TJSP 10/02/2016 -Pág. 337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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declarações (CPC. art. 1000). Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda
Pública quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações (CPC. art. 1003 e 1007), lavre-se o termo
de últimas declarações (CPC, art. 1011), intimando-se o inventariante para prestá-las. Após às últimas declarações, digam
(CPC, art. 1012). Cumprido o item anterior (“últimas”), apresente o inventariante cálculo dos impostos (www.pfe.fazenda.
sp.gov.br ) e seu recolhimento ou isenção, dizendo as partes em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação aos cálculos, estes
serão homologados por sentença. Após a homologação dos cálculos e recolhimento dos impostos, ao Partidor para organizar
o esboço da partilha e também o respectivo auto de partilha, conforme pedidos das partes. Feito o esboço e respectivo auto
de partilha, devem as partes manifestar-se em cinco dias. Em seguida, conclusos para a homologação da partilha, desde que
juntada a certidão negativa de dívida referente ao Imposto de Renda. Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou
cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo. Já decidiu o
Tribunal: “Inventário - doação pela viúva, aos filhos por termo nos autos. - Renúncia translativa - Possibilidade - Desnecessidade
de escritura pública - Recurso provido” (Ag. Inst., nº 278.410-1-SP, 4ª C. DPriv., TJ, rel. Des. José Osório, j. em 1.2.96, v.u., in
JUBI-Informativo, nº 12, mar/96). Excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do
termo ser feita pelo procurador. Confire-se: “Direitos hereditários - Renúncia translativa, in favorem - Formalização por termo
nos autos de inventário - Comparecimento pessoal do herdeiro renunciante - Desnecessidade - Suficiência da subscrição por
advogado com expressos poderes especiais - Emenda oficial: Inventário - Renúncia da herança de filhos em prol da viúva
meeira - Caráter translativo - Admissão de formalização de termos nos autos, independentemente de escritura pública, mas com
exigência do pessoal comparecimento dos herdeiros na lavratura do ato - Desnecessidade - Advogado com poderes especiais
para renunciar e subscrever o termo judicial - Suficiência de validade - Recurso provido para esse fim” (Ag. Instr. nº 256.152-1 Guararapes - SP, j; em 2.5.95, rel. Des. J. Roberto Bedran, in RJTJ-Lex, 178/220-221). Se o inventariante, no curso do processo,
for autorizado a levantar ou sacar alguma importância que tiver no nome do falecido, observar-se-á o disposto no art. 919 do
CPC, inclusive as sanções. Int. - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), FERNANDA BALBINO
FERRARI (OAB 308877/SP), MARISA LOPES SABINO DOS SANTOS (OAB 151890/SP)
Processo 0001888-78.2002.8.26.0278 (278.01.2002.001888) - Procedimento Ordinário - Servidão - Santina Florinda de
Oliveira e outros - Fls. 197/198: Por ora, indefiro a citação por edital. Analisando os autos observa-se que não se esgotaram
todos os meios para tentativa de localização dos réus. Poderá ainda, a autora, caso queira, se utilizar dos sistemas BacenJud e
Renajud. Int. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ELIZABETH MELEK TAVARES (OAB 152557/SP), MARIA
NEIDE DE ALMEIDA GOMES (OAB 181554/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 0001918-11.2005.8.26.0278 (278.01.2005.001918) - Arrolamento de Bens - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Vilma da Conceição de Jesus - Edmilson Caetano Freire - Manifeste-se a requerente em termos do
prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. e, decorrido o prazo sem manifestação, aguardese provocação em arquivo. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB
153947/SP)
Processo 0002084-72.2007.8.26.0278 (278.01.2007.002084) - Procedimento Ordinário - Coisas - Gang Nail do Brasil Industria e Comércio Ltda - Providencie a requerida o recolhimento da taxa referente ao mandato judicial acostado aos autos
à fls. 229. No mais, requeira a parte interessada o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: COSTANTINO SAVATORE
MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), ANA FABIA VAL GROTH (OAB 149246/SP), VIVIAN BEHNING MANZI (OAB 329870/
SP)
Processo 0002257-57.2011.8.26.0278 (278.01.2011.002257) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fls. 110: Indefiro, vez que sequer houve a tentativa de localização de endereço
da requerida. Para tanto, caso queira, poderá a autora se utilizar e providenciar o recolhimento das custas determinadas no
Comunicado CSM nº 170/11, no valor de R$12,20 para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivo(s) valor(es) ser recolhidos na
Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 - “impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
VICTOR DA SILVA ROSA (OAB 280389/SP)
Processo 0002334-66.2011.8.26.0278 (278.01.2011.002334) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Prefeitura do
Municipio de Itaquaquecetuba - Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Itaquaquecetuba - Vistos. Conforme
certificado na pág. 375, a executada devidamente intimada não comprovou nos autos o pagamento do débito. Providencie a
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos da planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito (com
cópia), conforme já determinado no terceiro parágrafo do despacho da pág. 372, bem como providencie o recolhimento das
diligências do oficial de justiça. Após a juntada da memória de cálculo e do recolhimento das diligências do oficial de justiça,
cumpra-se integralmente o quanto determinado no despacho da pág. 372, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação. Int.
- ADV: ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), RENATO
MONACO (OAB 34015/SP)
Processo 0002529-17.2012.8.26.0278 (278.01.2012.002529) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Fls. 54:Defiro a citação via postal. Para tanto, providencie o autor o recolhimento das custas para citação por carta
conforme requerido. Prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
(OAB 272353/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002606-94.2010.8.26.0278 (278.01.2010.002606) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.J.P. - Vistos. Nomeio
o advogado indicado pela Defensoria às fls. 89, Dr. Robson Pereira da Silva - OAB/SP 259484, para defender os interesses
do autor. Anote-se. Indefiro a intimação pessoal e a contagem em dobro dos prazos processuais, por ser exclusivo para os
defensores públicos, o que não é o caso do patrono da parte, advogado de convênio entre o órgão de classe e o Estado. Intimese-o para ciência de sua nomeação e de todo o processado, bem como, para que apresente o instrumento de mandato. Int. ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 0002656-43.1998.8.26.0278 (apensado ao processo 0001312-66.1994.8.26) (278.01.1998.002656) - Outros Feitos
não Especificados - Joao Rufino - Espólio de Jamil Beyruti - Fls. 130: Defiro. Para tanto, informe o autor o nº do CPF/MF da
pessoa indicada para as pesquisas junto ao Bacenjud. Int. - ADV: ELIZETH MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP),
MARCOS JACOB ZAGURY (OAB 85599/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)
Processo 0002658-22.2012.8.26.0278 (278.01.2012.002658) - Execução de Título Extrajudicial - Owens-illinois do Brasil Ind
e Com S/A - Fls. 85: Defiro o desentranhamento do mandado de fls. 66, aditando-o para o seu inteiro cumprimento, procedendose a penhora e avaliação. Providencie a exequente o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do
mandado. Int. - ADV: THIAGO HIDEO MAEBARA (OAB 253047/SP)
Processo 0002760-35.1998.8.26.0278 (278.01.1998.002760) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º