TJSP 15/02/2016 -Pág. 1795 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
1795
Junior - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 129: Foi designada para o dia 15 de abril de 2016, às 17:45 horas, para
realização de perícia médica a ser feita na requerida VALNEI APARECIDO VINHA JUNIOR, que deverá comparecer no núcleo
regional (Descentralização Medicina Legal), sito à Rua Abdo Muanis, n. 991, térreo, Bairro Nova Redentora, nesta cidade de
São José do Rio Preto-SP (ponto de referência: seguindo pela Av. José Munia - sentido Centro/Bairro, Hotel Saint Paul e Colégio
Adventista - no novo Prédio do Tribunal de Justiça), com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação e
dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para avaliação do médico
perito. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/
SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
Processo 1018966-90.2015.8.26.0576 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - José Arlindo dos Santos - Estado de
São Paulo - Vistos. Fls. 49: com o pedido de diferimento das custas para o final da lide, cumpra a parte autora o determinado a
fls. 33/34, item 3, tocante à alegada hipossuficiência momentânea. Intime-se. - ADV: MARLUCE ABADIA MACHADO SIMOES
(OAB 65755/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP)
Processo 1019011-94.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Nilda Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência
e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 (cinco) dias sucessivos, a começar pela parte autora. Após, vista ao MP.
Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB
300908/SP)
Processo 1019730-76.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Flavia Roberta Gonçalves
Colletes - MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Vistos. À parte autora para que regularize o recolhimento das custas,
preenchendo os dados faltantes na DARE de fls. 98. De se observar que a fls. 63/64, item 2, o Juízo já tinha alertado para a
necessidade de tal formalidade. Int. - ADV: ORLANDO DINCAO GAIA FILHO (OAB 134127/SP), MILENA SCARAMUZZA DE
MUNO (OAB 180693/SP)
Processo 1019884-94.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Rui Geraldo Amaral MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. 1. Torne-se sem efeito a juntada de fls. 170/195, pois repete a petição na
inicial e não houve atendimento ao ato ordinatório de fls. 196. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente, ao recolhimento das
custas processuais apuradas em R$ 536,99, em 72 horas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). No
recolhimento, deve ser observado o disposto no artigo 1093 das NSCGJ: “Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das
contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
§ 1º É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do
processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou
tramita a ação. § 2º O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o
pagamento simultâneo de mais de um débito. § 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições
legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do
comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 4º Os recolhimentos da taxa
judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais.
[...] Intime-se, ainda, de que se o recolhimento das custas pendentes não for efetuado em 75 (setenta e cinco) dias haverá a
inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN ESTADUAL,
cientificando-a de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas através de
procedimento próprio junto à Procuradoria do Estado através do Departamento de Controle e Avaliação DCA (www.dividaativa.
pge.sp.gov.br). Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA MONTEIRO E OLIVEIRA (OAB 157376/SP), MILENA SCARAMUZZA DE MUNO
(OAB 180693/SP)
Processo 1020115-24.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Alzenia Vieira do Carmo Fabio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua
pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora. Fls.169/170: ciente
do indeferimento do efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1020342-14.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - José Henrique Pereto MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar regular andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MILENA
SCARAMUZZA DE MUNO (OAB 180693/SP), FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 1020731-33.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Empregado Público / Temporário - RODRIGO
CASTREQUINI MACHADO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão
monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP. Considerando que a prestação jurisdicional restou entregue e a não há
verba sucumbencial arbitrada, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA
CUNHA (OAB 300908/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1020742-28.2015.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Evidency Serviços Ltda Me Secretario Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO - Vistos. Estando entregue a prestação jurisdicional, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: RAFAEL PRUDENTE
CARVALHO SILVA (OAB 288403/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP)
Processo 1021816-54.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - GUSTAVO RODRIGUES - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo CBPM - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência
às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora por 30 (trinta) dias. Informe a parte autora nos
termos do que indicado na r. sentença, último parágrafo. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VITOR
HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1021972-42.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Transferência - JOSÉ APARECIDO MOREIRA SILVA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e,
se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as
cautelas de praxe. 2. No caso de início de execução contra a Fazenda Pública, a se dar nestes mesmos autos, expeça-se a
competente carta precatória/mandado para citação na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, observando-se se
o(a)(s) autor(a)(es) é(são) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita (instruir e remeter de ofício) ou se não é(são) (intimar via ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º