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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 - Página 2054

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TJSP 19/02/2016 -Pág. 2054 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2059

2054

§ 4º, do Código de Processo Civil, observando os termos do art. 12, Lei no 1.060/50. Oportunamente, após os derradeiros
trâmites, arquivem-se os autos. P.R.I. (VALOR DO PREPARO corresponde a R$ 216,79 e o VALOR PORTE DE REMESSA E
RETORNO dos autos corresponde a R$ 32,70, por volume) - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), JOSE
SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002043-42.2008.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Silas
Francisco dos Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, encaminho novamente à imprensa o item 5., do r. despacho de fls. 261/263, haja vista que não houve a interposição
de Embargos pelo Instituto Executado: “5. Decorrido o prazo do item 3 sem interposição de embargos, INTIME-SE a PARTE
AUTORA para, no prazo de 10 dias, INFORMAR O VALOR TOTAL DAS DEDUÇÕES INDIVIDUAIS e JUNTAR CÓPIA DOS
COMPROVANTES ACERCA DAS DEDUÇÕES permitidas pelo Art 5º da Instrução Normativa 1127 de 07/02/2011. 5.1.ADVIRTO
que o silêncio da parte autora será interpretado como AUSÊNCIA DE VALORES PARA DEDUÇÕES INDIVIDUAIS. - ADV:
ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0003920-07.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A Cenira Barbosa Muller - - Carlos Roberto Muller - - Vandercir Muller - - Marcia Regina Muller de Lima - - Marli Lucia Muller
Toenich - - Valter Antonio Muller - - Francisco Aparecido Tornich - Vistos. Consta dos autos que foram citados os réus CENIRA
(fls. 149), VANDERCIR , MARCIA, CARLOS ROBERTO (fls. 187), e VALTER (fls. 201), faltando apenas a citação da ré MARLI.
Entretanto, a petição de acordo (fls. 193/194) foi assinada por todos os réus, com firma reconhecida. Considerando-se que
os réus não constituíram advogado, antes de homologar por sentença o acordo de fls. 193/194, INTIME-SE a autora pra que
providencie o comparecimento dos réus em cartório para fins da ratificação do ajuste. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre
a informação do juízo deprecado (fls. 196). Intime-se. - ADV: IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP)
Processo 0003925-92.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - SINPHONIO LUDOVICO BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Sinphonio Ludovico em face de
Banco do Brasil S/A, com base em título executivo formado nos autos da ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que
tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O executado interpôs agravo de instrumento, insurgindo-se contra a
decisão de fls. 94, obtendo efeito suspensivo (fls. 113/114). É o sucinto relatório. Decido. Em atenção à v. decisão monocrática
proferida nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2246795-27.2015.8.26.0000, da lavra do Eminente Desembargador
Ramon Mateo Junior, integrante da Colenda 17ª Câmara de Direito Privado, deverão os autos aguardar o deslinde da questão
posta à superior instância, uma vez que concedido o efeito suspensivo. Desta feita, nos moldes da v. decisão monocrática
de fls. 114, determino a suspensão do processo, aguardando-se o resultado do julgamento a ser proferido no Recurso de
Agravo de Instrumento nº 2246795-27.2015.8.26.0000, em trâmite perante a C. 17ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Ciência às partes. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0004120-14.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Seguro - APARECIDO CARNEIRO - ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho
novamente à imprensa o item 6., do r. despacho de fls. 105/106, haja vista a juntada do laudo pericial: “6.Com a vinda do laudo,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de dez dias, sob pena de preclusão”. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0004137-26.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004137) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaime Belo - - Edneia
Maria Belo Neto - Joaquina Mamede da Silva Belo - - Feliciano Nicola Belo - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JAIME BELO, ISABEL GARCIA BELO, EDNÉIA MARIA
BELO NETO e PAULO MANOEL NETO em face de ARMANDO GARMS e GILZA MARIA ZAUHY GARMS. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao Curador
Especial nomeado para defesa dos interesses dos requeridos e dos eventuais interessados citados por edital, fixo honorários
no montante equivalente a 100% da Tabela da OAB/DPE. Expeça-se a certidão necessária, oportunamente. Sucumbentes
os autores, arcarão com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, com a
ressalva de que são beneficiários da gratuidade judiciária. P.R.I. (VALOR DO PREPARO corresponde a R$ 1.819,76 e o VALOR
PORTE DE REMESSA E RETORNO dos autos corresponde a R$ 32,70, por volume) - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO (OAB 69539/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB
129237/SP), FLÁVIO DOS SANTOS PORTEZAN (OAB 287023/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/
SP), RENATA BARQUILHA SAVIAN (OAB 267352/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 0004357-19.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004357) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Joao Carlos Camolese - Denilson Rodrigues - - Ana Maria Labate Rodrigues - Vistos. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 09/06/2016, às 16h. Em 10 dias, depositem a diligência do oficial de justiça, sob pena de preclusão
da prova oral. Efetuado o depósito, cumpra-se a decisão saneadora de fls. 95/96, intimando-se as partes e testemunhas
eventualmente arroladas para comparecimento à audiência, ora designada. Intime-se. - ADV: RENATO ANSSANELO SAVIAN
(OAB 265034/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP)
Processo 0004421-24.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - À conta de tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que
MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, negando-lhe
a concessão do auxílio-reclusão. Em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
conforme Art. 20 do CPC. Entretanto, anoto que a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica dispensada do
pagamento destas verbas de sucumbência (custas, despesas e honorários), que somente poderão ser cobradas se, dentro do
prazo de cinco anos do trânsito em julgado, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (Art. 11,
§2º, 12 e 13 da Lei n.º 1.060/50). P. R. I. - ADV: LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP)
Processo 0004743-88.2008.8.26.0417 (417.01.2008.004743) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Eli Honorato da Silva
- - Leonardo Honorato da Silva - - Danielle Cristina da Silva - - Evandro Honorato da Silva - - Jaqueline Cristiane da Silva Paulo Honorato da Silva - Fixo os honorários advocatícios (fls. 04 e 44) em 30% do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita,
expedindo-se certidão, após o trânsito em julgado. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 192/195. Int.. - ADV:
MERSY FARTO PEREIRA PELEGRINI (OAB 265911/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0005083-22.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - MARISA DA SILVA MUNICIPIO DE LUTECIA - Vistos. Considerando que na decisão saneadora de fls. 99/100 foi deferida a produção de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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