TJSP 22/02/2016 -Pág. 2295 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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Fiduciária - Portoseg Sa Credito Financiamento e Investimento - Sergio Ricardo Ferreira - Vistos. Fls. 117/131: Anotem-se os
nomes dos atuais advogados da autora. O feito já foi extinto por falta de andamento e a sentença transitou em julgado. INTIMESE a parte AUTORA para efetuar o recolhimento das DESPESAS PROCESSUAIS (05 TAXAS DA OAB - fls. 110 e 124/131), no
prazo de 10 dias, sob pena de comunicação ao IPESP. Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se ofício comunicando
o IPESP. Recolhidas as despesas processuais ou tomadas as providências supra, arquivem-se os autos. Int. Paraguacu Paulista,
26 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EVERTON BALBO DOS SANTOS (OAB 206235/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003036-32.2001.8.26.0417 (417.01.2001.003036) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ESPÓLIO DE Elza
Maria da Silva Benicio - - ESPÓLIO DE Joao Benicio - Genesio Matias - Vistos. Diante da comprovação de que os autores
faleceram (fls. 222 e 243), e de que a representação processual dos espólios foi regularizada, proceda-se às retificações
de praxe para constar no polo ativo o ESPÓLIO de ELZA MARIA DA SILVA BENÍCIO e ESPÓLIO de JOÃO BENÍCIO, em
substituição aos autores falecidos. Anoto que, embora conste no documento de fls. 247/248 como inventariando Elza e outro,
de acordo com o SAJ, o “outro” inventariado é João Benício, de modo que dou por regularizada a representação processual dos
dois espólios (fls. 242). Diante da notícia de que o réu também faleceu, manifestem-se os autores, comprovando o falecimento
do réu (fls. 233/234), bem como informando se possuem interesse na execução da sentença, no prazo de 30 dias. Int. Paraguacu
Paulista, 14 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/SP),
JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 139659/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), GUILHERME
IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB 229546/SP)
Processo 0003130-23.2014.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ADOLFO JOSE GIROTO - MARIANA
SALGADO - Vistos. Fls. 110 e 119: Ciente. A Fazenda do Estado reconheceu a isenção do imposto causa mortis (fls. 113/118).
Destarte, EXPEÇA-SE o formal de partilha conforme determinado na sentença retro. Expedido o formal de partilha, INTIMESE o inventariante, na pessoa de seu advogado, para que proceda à sua retirada e do formal de partilha que está grampeado
na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem retirada dos formais de partilha,
ARQUIVEM-SE os autos. Int. Paraguacu Paulista, 01 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito
- ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0003441-48.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003441) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer V.F.S. D.V.S. - Fica a parte credora intimada a se manifestar, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo de 30
dias tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito.”. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP),
JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 0003455-61.2015.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - M.J.S. - Vistos. Arbitro
os honorários advocatícios da(o) patrona(o) nomeada(o) em 30% do valor fixado na tabela da PGE/OAB. Após o trânsito em
julgado, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e arquivem-se os autos. Int. Paraguacu Paulista, 28 de janeiro de 2016.
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA FILHO (OAB 113987/SP)
Processo 0003585-90.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003585) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.P.B. - - E.C.P.B. P.C.B. - Vistos. 1.Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
2.INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários advocatícios pelo convênio DP/OAB, uma vez que o processo ainda não foi
sentenciado. 3.Aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao credor observar o prazo prescricional. Int. Paraguacu
Paulista, 28 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: ALAN DAVID MUNHOZ (OAB
283302/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
Processo 0003673-60.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003673) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.A.S. - - G.A.S.J. - G.A.S. - G.A.S. - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de
justiça .”. - ADV: JOSILEY APARECIDA CHIARA (OAB 204310/SP)
Processo 0003757-61.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003757) - Procedimento Ordinário - Concessão - Lucilene Santos de
Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias tendo
em vista a conta de liquidação apresentada cientificando-se que seu silêncio implicará concordância tácita .”. - ADV: MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0004043-05.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - ADRIANA CRISTINA ACETUNO
CARVALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª a 13ª Câmaras), com nossas homenagens, para o reexame necessário. Int.
Paraguacu Paulista, 26 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO CESAR
PEROBELI (OAB 289655/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 0004087-87.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE NEVES - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Verifica-se que houve designação de audiência de instrução e julgamento,
concedendo-se às partes o depósito do rol de testemunhas, no prazo de 5 dias (fls.86/87). A decisão foi disponibilizada no
Diário Oficial eletrônico em 20/01/2016 (fls.87/verso). A parte autora ARROLOU as testemunhas somente no dia 03/02/2016
(fls.91/92). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação das testemunhas, pois foram arroladas intempestivamente. Embora
as testemunhas sejam intempestivas, considerando que são as únicas arroladas pela autora, a inquirição poderá se concretizar
desde que haja a concordância da ré. Diga o INSS se concorda com a inquirição das testemunhas intempestivamente arroladas
pelo autor, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FABIO TORRES FALBO DE
NOVAES (OAB 208221/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 0004258-78.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA FLORENCIO
DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Diante da concessão da antecipação da tutela
somente na sentença, RECEBO a apelação interposta pelo INSS com relação aos valores atrasados em AMBOS OS EFEITOS e
no mais RECEBO-A SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520, inciso VII, do CPC). 1.1. Fls. 94/95: Ciência ao autor
de que o INSS informou que cumpriu o julgado no tocante à antecipação da tutela. 2. INTIME-SE a apelada para responder em
15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação da recorrida, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 01 de fevereiro de 2016.
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0004425-18.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004425) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da
Agricultura Cna - Antonio Beluco - Vistos. Fl. 268: AGUARDE-SE por mais 1 (um) ano eventual comunicação do Supremo
Tribunal Federal acerca do julgamento do recurso extraordinário ofertado nestes autos. Int. Paraguacu Paulista, 25 de janeiro
de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), PAULO
CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º