TJSP 22/02/2016 -Pág. 2294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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embargos (fl. 74), TRASLADANDO-SE CÓPIA DA SENTENÇA e DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO. 4. Em
seguida, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO (11ª A 24ª CÂMARAS), com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 22 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes
Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA
DE PAULA (OAB 242055/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), ALINE TAMMY MARTINEZ ABE
(OAB 302732/SP)
Processo 0001793-96.2014.8.26.0417 (apensado ao processo 3000017-44.2013.8.26) - Embargos à Execução - Títulos de
Crédito - AUTO POSTO PORTAL DE ECHAPORA LTDA - - MARCOS JOSE MONTEIRO ALBUQUERQUE - - WALTER ACORCI
- BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para DECLARAR a iliquidez da
cédula de crédito bancário em que se fundamenta a execução, e por consequência, DECLARAR a nulidade da própria execução,
na forma do art. 745, I, do CPC. Resolvo assim, o mérito do presente processo (art. 269, I, do CPC). Condeno o embargado
a ressarcir aos embargantes o pagamento das custas processuais, bem como condeno-o ao pagamento de honorários de
advogado, que estipulo em R$ 1.200,00, tendo em vista os critérios do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. Fixo como valor do preparo
recursal R$ 366,00 (2% sobre o valor da causa). Cópia desta sentença deverá ser juntada na execução. P.R.I. - ADV: ALINE
TAMMY MARTINEZ ABE (OAB 302732/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0001804-04.2009.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina
Alphonse - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Silvia Regina Alphonse - Encaminho novamente à publicação na
imprensa oficial o item 5 do r. Decisão de fls. 277/278 tendo em vista a concordância do INSS com o cálculo apresentado. “5.
Decorrido o prazo do item 2 SEM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS ou caso o INSS manifeste concordância com os cálculos
apresentados pela parte credora, INTIME-SE A PARTE AUTORA para no prazo de dez dias, INFORMAR O VALOR TOTAL DAS
DEDUÇÕES INDIVIDUAIS E JUNTAR CÓPIA DOS COMPROVANTES ACERCA DAS DEDUÇÕES .”. - ADV: SILVIA REGINA
ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001903-61.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.C.S.A. - - B.A.S.A. - - C.S.A. - - R.R.M.A. C.R.A. - Vistos. OFICIE-SE à SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - SADM solicitando que tome as
providências pertinentes para que seja(m), imediatamente, devolvido(s) o(s) mandado(s) nº 417.2015/013586-9, expedido(s)
nestes autos, DEVIDAMENTE CUMPRIDO. CÓPIA DIGITALIZADA DESTE DESPACHO, ENVIADO POR “E-MAIL, SERVIRÁ
COMO OFÍCIO. A seguir, aguarde-se aguarde(m)-se a(s) devolução(ões) do(s) mandado(s) e a data da audiência.. Int. Paraguacu
Paulista, 11 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: WALKER DA SILVA (OAB 76223/
SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0001911-09.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001911) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.J.M. E.C.M. - Vistos. 1. Considerando que no acordo de fl. 39 ficou estabelecido que em caso de vínculo empregatício o pai pagaria
a título de alimentos 35,5% do salário mínimo nacional, DEFIRO o pedido de expedição de oficio à empregadora (fls. 57/58).
2. EXPEÇA-SE ofício à UNIP - Universidade Paulista (Rua Myrtes Spera Conceição, n. 301, Cj. Nelson Marcondes, Assis/SP,
CEP 19813-550), para que, a partir do recebimento do presente, desconte mensalmente em folha de pagamento do funcionário
W.J.M. (RG 19.336.473-6 e CPF 158.913.458-38) o valor correspondente a 35,5% do salário mínimo vigente (que incidirá sobre
13º salário e será excluído da indenização sobre 1/3 de férias e verbas rescisórias) e o deposite na conta poupança nº 190.337-3,
agência 6629-x, Banco do Brasil, em nome da genitora do requerido, Sra. E.F.B. (CPF 213.854.628-41), para pagamento de
pensão alimentícia devida à filha E.C.M. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 3. Após, RETORNEM os autos
ao arquivo. Int. Paraguacu Paulista, 01 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: JOSE
AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), FERNANDA OLIVEIRA INACIO (OAB 214923/SP)
Processo 0001999-52.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001999) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.F.F.
- L.U.A. - Vistos. INTIME-SE a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado (via DJE), de que os autos foram desarquivados
e se encontram em Cartório para que sejam consultados, bem como de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, se
manifestar (art. 186, parágrafo único, das NSCGJ). Decorridos 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação, RETORNEM os
autos ao arquivo. Int. Paraguacu Paulista, 05 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV:
AILTON MOREIRA PORTES (OAB 128476/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP)
Processo 0002013-02.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002013) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Leda Maria dos Santos de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se a comunicação do STJ acerca
da decisão final deste feito por mais 01 ano. Int. Paraguacu Paulista, 26 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael
- Juiz(a) de Direito - ADV: HELOISA CREMONEZI PARRAS (OAB 231927/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP),
WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB 119409/SP)
Processo 0002036-79.2010.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - SILVANA BARBOSA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 223: Diante da decisão de suspensão destes autos de cumprimento de sentença,
AGUARDE-SE o julgamento definitivo dos embargos opostos pelo INSS. Int. Paraguacu Paulista, 22 de janeiro de 2016.
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), PEDRO
IVO MARQUES RANGEL ALVES (OAB 269661/SP), TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN (OAB 276357/SP), BRUNO CESAR
PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0002328-88.2015.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.J. - S.C.J. - Vistos.
ANOTE-SE o atual endereço do executado (Rua Francisco dos Santos, n. 249, Vila Affini - CEP 19700-000, Paraguacu PaulistaSP - fl. 56). MANTENHO o rito deste processo nos moldes do art. 733 do CPC, pois as parcelas vencidas e as que se vencerem
no curso dos autos consideram-se incluídas no pedido inicial (art. 290, CPC). INTIME-SE o executado, no endereço acima
mencionado, nos termos do artigo 733 do CPC, para, no PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetuar o pagamento de R$ 2.824,51 (fl.
78), referente ao débito inicial e as vencidas no curso da lide, ou provar que pagou, sob pena de prisão civil. Defiro os benefícios
do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ
COMO MANDADO Int. Paraguacu Paulista, 05 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV:
MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP), TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN (OAB 276357/SP)
Processo 0002388-61.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - CARLA EUGENIA
ZAMPRONHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA - Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pela AUTORA
em ambos os efeitos. Intime-se a(o) apelada(o) a responder em 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª a 13ª Câmaras), com nossas
homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 02 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV:
LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP)
Processo 0002549-47.2010.8.26.0417 (417.01.2010.002549) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º