TJSP 22/02/2016 -Pág. 2293 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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2016. PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL - Juiz de Direito - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP),
CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP), MARIO ROBERTO PLAZZA (OAB 110714/SP), ABRAÃO SAMUEL DOS
REIS (OAB 190554/SP), JOSELIA DONIZETI MARQUES ALVES DIAS (OAB 206491/SP)
Processo 0000756-54.2002.8.26.0417 (417.01.2002.000756) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio da Estancia Turista de Paraguacu Paulista - Arnaldo Farina Nitsch - - Vera Lucia Nitsch - - Companhia
Agricola Quata - Ficam as partes intimadas de que foi juntado o laudo pericial e que tem o prazo de sucessivo de 10 dias
cada para se manifestarem. .”. - ADV: GRAZIELA FERNANDA BUSCARIN LIMA (OAB 170703/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO (OAB 208061/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), LOURIVAL
GASBARRO (OAB 68266/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB
163935/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), ALBERTO MIRAGLIA (OAB 19327/SP), EMERSON
MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP)
Processo 0000846-96.2001.8.26.0417 (apensado ao processo 0001746-25.2014.8.26) (417.01.2001.000846) - Arrolamento
de Bens - Inventário e Partilha - Sirlei Aparecida Artero - Valdecir Pereira dos Santos - Iara Aparecida Silva dos Santos - Laticinio
Rosario do Ivai Ltda - Vistos. ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de alvará
judicial de fls. 334/338 e do novo plano de partilha de fls. 358/364. Em seguida, RETORNEM os autos conclusos para decisão.
Int. Paraguacu Paulista, 29 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: ANDREZA FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 172774/SP), DOUGLAS BEAN BERNARDO (OAB 30754/PR), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB
114027/SP), MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), DERVAL RENOFIO (OAB
32961/SP)
Processo 0001026-58.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS - DIGMAR EUGENIO ALVES - Vistos. Intimada a informar o número da matrícula
do imóvel junto ao SRI para viabilizar a expedição do mandado de cancelamento de registro determinado na sentença, a autora
informou que o contrato não era registrado de forma individual e que a matrícula somente é individualizada após a quitação do
imóvel, requerendo o arquivamento dos autos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Int. Paraguacu Paulista, 28 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: CLELIA DOS
SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), ISABELA CHRISTIANO FERNANDES (OAB 354090/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 68680/SP)
Processo 0001054-60.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001054) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Fatima Pereira
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias tendo
em vista a conta de liquidação apresentada cientificando-se que seu silêncio implicará concordância tácita .”. - ADV: RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001076-50.2015.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.S.S. - P.P.S. - Vistos.
Fls. 32: Anote-se o atual endereço do executado. Por medida de economia processual, EMENDE a exequente a petição inicial a
fim de promover a inclusão de W.S.S. no polo ativo desta ação, qualificando-o, e regularizando sua representação processual,
pois também é beneficiário do título executivo judicial que se pretende executar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. Paraguacu Paulista, 12 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito
- ADV: ELIANE MOREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 330990/SP)
Processo 0001120-16.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001120) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Delta Auto Posto
de Paraguacu Ltda - Lb Auto Posto Tres Irmaos Ltda - - LYDYA SARTORI BLUM - - MARCUS FABRICIO SARTORI BLUM Vistos. Fl. 231: AGUARDE-SE a decisão do agravo de instrumento por maio de 90 (noventa) dias. Int. Paraguacu Paulista, 29 de
janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/
SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP),
SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0001340-38.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001340) - Procedimento Ordinário - Concessão - Julia Ladeia de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O INSS informou que não recorrerá da sentença proferida (fl. 102). Para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo que o INSS possui para recorrer. REMETAM-SE os
autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens, para REEXAME NECESSÁRIO,
nos termos da Súmula 490, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da
condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”). Int. Paraguacu
Paulista, 22 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: MAURILIO LEIVE FERREIRA
ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0001650-10.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CARLOS AMBAR - INSS
INS. NAC. DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Diante da concessão da antecipação da tutela somente na sentença, RECEBO a
apelação interposta pelo INSS com relação aos valores atrasados em AMBOS OS EFEITOS e no mais RECEBO-A SOMENTE
EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520, inciso VII, do CPC). 1.1. Fls. 117/118: Ciência ao autor de que o INSS informou que
cumpriu o julgado no tocante à antecipação da tutela. 2. INTIME-SE o apelado para responder em 15 (quinze) dias. 3. Decorrido
o prazo do item 2, com ou sem manifestação do recorrido, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 15 de fevereiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery
Rafael - Juiz de Direito - ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0001662-39.2005.8.26.0417 (417.01.2005.001662) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marcelo Ferreira do Nascimento - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Após a extinção do feito, o Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região enviou extrato de pagamento complementar - diferença TR/IPCAe (fl. 263). A parte autora
manifestou concordância com o valor depositado e requereu seu levantamento (fls. 267/268). EXPEÇA-SE, imediatamente,
ALVARÁ JUDICIAL autorizando a parte AUTORA OU SEU PROCURADOR, a efetuar o levantamento do valor complementar
depositado nestes autos (fl. 263), acrescido de juros e correção monetária, pois o advogado possui poderes para receber e
dar quitação, conforme procuração (fl. 07). PROVIDENCIE a parte autora a retirada do alvará, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem retirada do alvará, RETORNEM os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 29 de janeiro de 2016. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV:
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0001791-29.2014.8.26.0417 - Embargos à Execução - Títulos de Crédito - M J M DE ALBUQUERQUE CIA LTDA
ME - - MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE - - WALTER ACORCI - BANCO BRADESCO SA - Vistos. 1. RECEBO o
recurso de APELAÇÃO interposto pela EMBARGADO, apenas em seu EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520, V, do CPC). 2. INTIMESE os apelados a responder em 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, DESAPENSEM-SE
estes autos do processo de execução n. 3000181-09.2013.8.26.0417, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo a estes
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