TJSP 22/02/2016 -Pág. 920 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
920
Nº 0003141-82.2014.8.26.0213 - Processo Físico - Apelação - Guará - Apelante: Mario Augusto da Silva Freitas - Apelado:
Águas de Guará Ltda - Voto nº 1.601 Vistos. Pelo que consta dos autos, o MM. Juízo reconheceu a conexão do presente feito
cm diversos outros processos (fls. 137). Ocorre que, ao chegarem em grau recursal, os processos foram distribuídos livremente,
fato corroborado pelo ofício juntado à fls. 180/187. Desse modo, não conheço do presente recurso e determino sua remessa à
C. 30ª Câmara de Direito Privado, que primeiramente recebeu a apelação nº 0003149-59.2014.8.26.0213, a qual esta é conexa.
- Magistrado(a) Azuma Nishi - Advs: Andre Miguel Alberto de Araujo (OAB: 305782/SP) - Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB:
123916/SP) - João Negrini Neto (OAB: 234092/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 0003702-59.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação - Rio Claro - Apelante: Rodrigo Alves de Godoy (Justiça
Gratuita) - Apelado: B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 269/287: Não havendo recurso
contra o v. acórdão de fls. 202/206, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando os autos ao Juízo de origem, onde será
apreciada a petição de fls. 269/287, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rodrigo
Kawamura (OAB: 242874/SP) - Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/
SP) - Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 0055308-07.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Bv Leasing S/A - Apelado: Sueli
de Jesus Costa de Oliveira
(Justiça Gratuita) - Registro: 2016.0000069600
DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Processo nº 0055308-07.2013.8.26.0506
Relator(a): Azuma Nishi
Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Voto nº 1.596
Vistos.
Fls. 126/127: as partes vêm informar que chegaram a um acordo, requerendo, assim, sua homologação.
O referido instrumento veio devidamente assinado pelos patronos constituídos e com poderes para transigir, conforme
documentos de fls. 23 e 61/63.
Desse modo, homologo a desistência do presente recurso.
Remetam-se os autos à origem para a formalização e homologação do presente acordo.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.
Azuma NishiRelator - Magistrado(a) Azuma Nishi - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Renato Rosin Vidal
(OAB: 269955/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar
DESPACHO
Nº 1005400-44.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos
do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: M. D. T. - Apdo/Apte: E. V. S. C. - DECISÃO
MONOCRÁTICA
Apelação Processo nº 1005400-44.2014.8.26.0565
Relator(a): J. Paulo Camargo Magano
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Voto nº 4719Trata-se de apelações (fls. 360/366 e 369/393) interpostas da sentença de fls. 336/340, que julgou parcialmente
procedentes pedidos formulados por MAURÍCIO DONINI TARDIOLI em face de EDIFÍCIO VIVANT SÃO CAETANO em ação
declaratória de nulidade cumulada com pleito de repetição de
indébito e indenização por danos materiais.
Recursos recebidos somente no efeito devolutivo (fls. 395).Contrarrazões (fls. 398/405 e 407/421).
Com efeito.As partes entabularam acordo (fls. 424/425), em razão do que homologo a transação e extingo o processo, nos
termos do art. 269, III, do CPC, resultando
prejudicado o recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Com as anotações cabíveis, encaminhem-se ao juízo a quo.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2016.
J. Paulo Camargo MaganoRelator - Magistrado(a) J. Paulo Camargo Magano - Advs: Joao Felipe Oliveira Brito (OAB: 331846/
SP) - João Paulo Borges Chagas (OAB: 259837/SP) - Juventino Francisco Alvares Borges (OAB: 287871/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2273540-44.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte:
CONDOMÍNIO RESERVA MARAJOARA PARK - Embargda:
GISLENE REGINA FERNANDES - Embargdo: BEIRUTE MARTINS DOS ANJOS - Registro: 2016.0000066636
DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Processo nº 2273540-44.2015.8.26.0000/50000
Relator(a): J. Paulo Camargo Magano
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Voto nº 4709Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO RESERVA MARAJOARA, contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória de sentença que intentou, nos termos do art. 490, II,
do CPC, em razão da falta do depósito de 5% sobre o valor da
causa previsto no art. 488, inciso II, do mesmo diploma legal.Neles, primeiro o embargante junta aos autos o comprovante do
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