TJSP 04/04/2016 -Pág. 1236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1236
Processo 1000275-98.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - P.B. - R.D.S.M.D. - - A.C.F.I. - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao teor da petição de fls. 208/209,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), RENE SEITI MAEKAWA (OAB
282232/SP), DIEGO DOS SANTOS ZUZA (OAB 318568/SP), PRISCILLA LIE MAEKAWA (OAB 320466/SP), ANDRÉ CAROTTA
ZOBOLI (OAB 331223/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), GERSON GARCIA CERVANTES
(OAB 146169/SP)
Processo 1000379-90.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Araujo Carvalho - Control Parking Estacionamentos Ltda Me - - Anhanguera Educacional Ltda - - Tokio Marine Seguradora
S/A - Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada através do sistema Bacenjud e a diligência
colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio por convertido em penhora. Intime-se a devedora para apresentação
de eventuais embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente, observando-se os poderes por ela outorgados a seus patronos. Int. - ADV: ADRIANA
GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP), FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/
SP), MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP), ALCIONE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 297509/
SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 1000712-71.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniel Wallace da Cunha Ramos - Allcare Administradora de Benefícios S/A - Daniel Wallace da Cunha Ramos
- Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.
(Custas de Preparo - R$ 472,95) - ADV: DANIEL WALLACE DA CUNHA RAMOS (OAB 337076/SP), CAROLINA GICOVATE
PAES DE ARAUJO (OAB 145992/RJ)
Processo 1000756-90.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Jeniffer Mauriceia de Paiva Ramos - Allcare Administradora de Benefícios S/A - Ante o exposto, julgo
improcedente a presente ação. Revogo a liminar concedida às fls. 28. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.
9.099/95). P.R.I. (Custas de Preparo - R$ 472,95) - ADV: DANIEL WALLACE DA CUNHA RAMOS (OAB 337076/SP), CAROLINA
GICOVATE PAES DE ARAUJO (OAB 145992/RJ), DEBORA RODRIGUES SANTOS (OAB 168541/RJ)
Processo 1000766-37.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Madalena
Lobato - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito,
com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil . Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários
advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da
ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta
e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º da Lei n. 11608/03, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir
voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena
da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 c.c.
art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento
em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao
Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha
de cálculo com a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias
do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício
de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como
papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas,
radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento
e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a
concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. (Custas de Preparo - R$ 800,00) - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1000784-29.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Roberto Roggiero
e outro - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros - Vistos. O V. Acórdão reconheceu a prescrição e julgou
extinto o feito. Assim, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DJALMA CARVALHO (OAB 239000/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1000968-48.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - KLEBER FELICIO DE
CAMARGO ME - Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada através do sistema Bacenjud,
mas a diligência não colheu os frutos esperados. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora livre de bens, avaliação e
intimação da devedora acerca do prazo de 15 dias para oposição de eventuais embargos. Int. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO
RODRIGUES (OAB 292738/SP)
Processo 1001040-35.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Chagas - Fls. 40: HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DE MELO GALVÃO (OAB 19924PE)
Processo 1001156-07.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Barros Mendonça - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento
no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95, devendo a autora valer-se da Justiça Comum para deduzir sua pretensão no tocante a
tal pleito. Indefiro a gratuidade à autora, eis que exerce profissão remunerada e contratou banca particular de advocacia, não
sendo pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (Custas de
preparo para recurso: R$ 357,75) - ADV: PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP)
Processo 1001304-18.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandro
Rodrigues de Morais e outros - Banco Santander - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, condenando a requerida
a pagar a quantia de R$1.000,00 para OTONIEL e MIQUEAS , quantia corrigida monetariamente a partir dessa data e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito)
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei n. 11608/03, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º