TJSP 08/04/2016 -Pág. 1755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1755
262164/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1000173-53.2015.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - José Adenoaldo Barbosa de
Araújo e outros - Gilberto Moreno e Outros - - Tiago Alves de Mira - Vistos.No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10
(dez) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância,
inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas
mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas
no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta
precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Int. - ADV: LUCAS
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB
308487/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1000176-08.2015.8.26.0334 - Mandado de Segurança - Comunicação Social - Eliani Cristina Fernandes Prefeito do Município de Sebastianópolis do Sul - Ante o exposto e considerando tudo mais que nos autos consta, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que forneça ao impetrante acesso a informações
relativas a: 1) Qual o valor gasto de folha de pagamento do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, com funcionários
contratados e comissionados da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP. 2) Qual o gasto (despesa) de abastecimento
de combustíveis da frota municipal do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, especificando veiculo individual de
cada setor, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP. 6) Informar valores gastos com a compra do relógio digital
dos funcionários na Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP; 7) Informar o valor gasto com a empresa contratada
atualmente para prestar serviço de manutenção no relógio de ponto digital; 8) Informar valores gastos com a empresa Antonio
Chiareto Junior ME, do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, do qual presta serviço de manutenção e venda de
peças dos veículos automotivos da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP; 10) Informar quantos funcionários foram
contratados e cargos ocupados no período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis
do Sul-SP;11) Informar valores gastos ( despesas ) com merenda escolar de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, da Prefeitura
Municipal de Sebastianópolis do Sul-SPCustas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para dar ciência do teor desta à autoridade coatora para as providências cabíveis.
Diante do que estabelece o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos à Superior Instância, para os fins de
reexame necessário, com as nossas homenagens. P.R.I.C. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), BRUNO
TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 1000177-90.2015.8.26.0334 - Mandado de Segurança - Comunicação Social - Genaina Aparecida Tofoli Prefeito do Município de Sebastianópolis do Sul - Ante o exposto e considerando tudo mais que nos autos consta, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que forneça ao impetrante acesso a informações
relativas a: 1) Qual o valor gasto de folha de pagamento do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, com funcionários
contratados e comissionados da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP. 2) Qual o gasto (despesa) de abastecimento
de combustíveis da frota municipal do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, especificando veiculo individual de
cada setor, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP. 6) Informar valores gastos com a compra do relógio digital
dos funcionários na Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP; 7) Informar o valor gasto com a empresa contratada
atualmente para prestar serviço de manutenção no relógio de ponto digital; 8) Informar valores gastos com a empresa Antonio
Chiareto Junior ME, do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, do qual presta serviço de manutenção e venda de
peças dos veículos automotivos da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP; 10) Informar quantos funcionários foram
contratados e cargos ocupados no período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis
do Sul-SP;11) Informar valores gastos ( despesas ) com merenda escolar de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, da Prefeitura
Municipal de Sebastianópolis do Sul-SPCustas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para dar ciência do teor desta à autoridade coatora para as providências cabíveis.
Diante do que estabelece o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos à Superior Instância, para os fins de
reexame necessário, com as nossas homenagens. P.R.I.C. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), BRUNO
TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 1000178-75.2015.8.26.0334 - Mandado de Segurança - Comunicação Social - Jusceli Aparecida Ribeiro Correia
- Prefeito do Município de Sebastianópolis do Sul - Ante o exposto e considerando tudo mais que nos autos consta, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que forneça ao impetrante acesso a informações
relativas a: 1) Qual o valor gasto de folha de pagamento do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, com funcionários
contratados e comissionados da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP. 2) Qual o gasto (despesa) de abastecimento
de combustíveis da frota municipal do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, especificando veiculo individual de
cada setor, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP. 6) Informar valores gastos com a compra do relógio digital
dos funcionários na Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP; 7) Informar o valor gasto com a empresa contratada
atualmente para prestar serviço de manutenção no relógio de ponto digital; 8) Informar valores gastos com a empresa Antonio
Chiareto Junior ME, do período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, do qual presta serviço de manutenção e venda de
peças dos veículos automotivos da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul-SP; 10) Informar quantos funcionários foram
contratados e cargos ocupados no período de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis
do Sul-SP;11) Informar valores gastos ( despesas ) com merenda escolar de Janeiro de 2015 a Agosto de 2015, da Prefeitura
Municipal de Sebastianópolis do Sul-SPCustas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para dar ciência do teor desta à autoridade coatora para as providências cabíveis.
Diante do que estabelece o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos à Superior Instância, para os fins de
reexame necessário, com as nossas homenagens. P.R.I.C. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), LÓY
ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000180-11.2016.8.26.0334 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- José Carlos Gouveia - Construmonte Comercio de Material Eletrico Ltda Me - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita
formulado na petição inicial, determino que o embargante junte aos autos comprovante de rendimentos mensais ou cópia
da última declaração de renda, de molde a viabilizar o exame dos pressupostos de admissibilidade do pedido de gratuidade
processual, ou, alternativamente, recolha as custas processuais iniciais, tudo no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento
dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que insuficiente, no caso, a declaração de pobreza de fl. 10. No mesmo prazo,
nos termos do artigo 736, § único, do C.P.C., com a nova redação introduzida pela Lei 11.382/2006, intime-se a embargante para
instruir a inicial, com cópias das peças processuais relevantes, bem como atribuir o valor da causa, sob pena de indeferimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º