TJSP 12/04/2016 -Pág. 354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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277055/SP)
Processo 1007703-44.2015.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Arnaldo Gomes da Silva - Recolher o autor diferença de diligência do Oficial de Justiça
no valor de R$.6,90. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009040-68.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida de Oliveira - LA Informação - Luiz Alves 03607785422 - - Associação Comercial e Empresarial de Socorro - Ace Manifeste-se o autor a respeito do comprovante de entrega da carta de citação juntado às fls. 38 (LA Informação - Luiz Alves),
com a observação de que “não existe o número”. - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP), EDILENE
COSTA SABINO (OAB 205345/SP)
Processo 1010042-73.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marcos Borges Bontempo - Isabel
Davela Vieira Me - Vistos.Intime-se a autora para, no prazo legal de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões (NCPC,
art. 1010, §1º).Int. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP),
CLAUDIONOR RODRIGUES BERNARDINO (OAB 357895/SP)
Processo 1011956-75.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba - Sociedade
Cooperativa de Trabalho Medico - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 445 - o pedido será
oportunamente apreciado. Cumpra-se o despacho de fls. 440. - ADV: CAROLINE DOS SANTOS MARTINS PEDROSO (OAB
341981/SP), CESAR POLITI (OAB 246965/SP), LÍGIA MARIA DE SOUSA (OAB 332667/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/
SP)
Processo 1011956-75.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba - Sociedade
Cooperativa de Trabalho Medico - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.1. Por primeiro,
revela-se impositivo o exame do pedido de gratuidade processual deduzido pela ré. É fato público e notório o grave estado
de dificuldade financeira pelo qual a requerida está passando, tendo sido até mesmo determinada pela ANS a alienação
compulsória da sua carteira de clientes, em razão das anormalidades econômico-financeiras e administrativas apuradas em
processo administrativo. Ademais, recentemente a ANS decretou a liquidação extrajudicial da ré e apesar de a decisão estar
suspensa por força de liminar obtida na Justiça Federal, é mais um elemento indicativo do seu estado de insolvência. É o
bastante para que lhe seja concedido o benefício da gratuidade processual, ressalvado o direito da parte contrária, se dispuser
de novos e concretos elementos, de comprovar a inexistência da incapacidade financeira alegada, pela via da impugnação. Em
face do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade processual à ré Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico. Anote-se.2. Fls. 446/447: defiro, ficando sobrestado o feito enquanto durar a liquidação, nos termos do disposto no
artigo 20, inciso III, da Resolução Normativa n. 316/2012. - ADV: CESAR POLITI (OAB 246965/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB
299821/SP), CAROLINE DOS SANTOS MARTINS PEDROSO (OAB 341981/SP), LÍGIA MARIA DE SOUSA (OAB 332667/SP)
Processo 1012270-55.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MUNICH - FLAVIO HENRIQUE NUNES - Manifeste o autor no prazo de vinte (20) dias requerendo o que de direito, e, em caso
negativo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1012655-03.2014.8.26.0032/01">1012655-03.2014.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1012655-03.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA - Ana
Maura Lopes Ferreira - Fica a executada Ana Maura Lopes Ferreira devidamente intimada, na pessoa de seus advogados,
da penhora realizada sobre o seguinte imóvel: “33,33% da nua propriedade do imóvel localizado na Avenida Baguassu, nº
85 e seu respectivo terreno composto dos lotes nºs 11 e 12 e parte do lote nº 10 da quadra “A”, da Vila São Paulo, sito no
perímetro urbano da cidade de Araçatuba/SP., medindo 29,30 metros de frente para a referida Avenida Baguassu; 28,00 metros
do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 65 da mesma rua, daí deflete à
direita medindo 19,75 metros confrontando com os prédios nº 1159, 1169 e 1189 da Rua Cristiano Olsen; mede 35,00 metros
do lado direito confrontando com o prédio nº 107 da Avenida Baguassu, tendo nos fundos a largura de 10,00 metros, onde
confronta com o prédio nº 1159 da Rua Cristiano Olsen, encerrando a área de 957,95 metros quadrados, cadastro municipal
2.11.00.0010.0366.01.00, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP., na matrícula nº 41.255”, FICANDO
NOMEADA DEPOSITÁRIA A EXECUTADA ANA MAURA LOPES FERREIRA PELO SIMPLES ATO DA PRESENTE INTIMAÇÃO.
- ADV: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 266369/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RUBENS RAHAL RODAS
(OAB 232015/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1012881-71.2015.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Otavio Henrique de Freitas Carvalho - Concedido o efeito suspensivo, aguardem os autos o julgamento definitivo do
Agravo de Instrumento 2022657-43.2016.8.26.0000 (29ª Câmara de Direito Privado), em Cartório, desnecessária a certificação
dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão.No mais, aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de
5 (cinco) dias úteis, sobre a certidão de fls. 190. - ADV: MARCELO RULI (OAB 135305/SP), ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2016
Processo 0014333-17.2007.8.26.0032/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Helton Alexandre
Gomes de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Helton Alexandre Gomes de Brito - Cumpra-se a parte final da
decisão de fls. 17, aguardando-se a quitação. - ADV: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP)
Processo 1003332-03.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Rodrigo Barbosa Gonçalves da Silva Lanchonete Me - - Celso Gonçalves da Silva - - Rodrigo Barbosa Gonçalves da Silva - 1.
Cite(m)-se e intime-se o(a) executado(a), por mandado, para: a) efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias;
b) oferecer(em) embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a) executado(a) poderá (ão) requerer que lhe (s) seja permitido pagar(em) o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art.
916).2. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado,
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