TJSP 12/04/2016 -Pág. 355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do(a)(s) executado(a)(s)
de tais atos, na mesma oportunidade (NCPC, art. 829, § 1º, e art. 841). Caso não sejam encontrados bens, a parte executada
deverá ser intimada a indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito
em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material (NCPC, art. 774, inciso V, e Parágrafo Único).3. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3
(três) dias, referido montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do NCPC. (FICA
O EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A RECOLHER O VALOR DE R$ 70,65 REFERENTE A UMA DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO) - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003821-40.2016.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Paulo Tomeo Hamaguti - 1. Diante da documentação apresentada e comprovada a mora,
CONCEDO A LIMINAR de busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia.2. Expeça-se
mandado para a apreensão do bem, citando-se o réu, que terá: a) o prazo de CINCO (05) dias após executada a liminar para
PAGAR a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor (art. 3o, §§ 1o e 2o, do D.L. 911/69);
b) o prazo de QUINZE (15) dias contados da execução da liminar, para, querendo apresentar resposta ( art. 3o, §§ 3o e 4o, do
mesmo diploma legal acima), com as advertências legais de que a falta de resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial.3. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o
bem e seus respectivos documentos (art. 3o, § 14, do D.L. 911/69).4. Recolhida a taxa de impressão em trinta dias, determino
que seja feita a inserção no Sistema RENAJUD da restrição de circulação, com relação ao veículo descrito na inicial (art. 9º do
D.L. 911/69), anotando-se.5. Para o caso de pagamento da dívida, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito.Intimese. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1006227-68.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 1008785-13.2015.8.26) - Produção Antecipada de Provas
- Provas - Condominio Millenium Residence - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Vistos.Intime-se o
condomínio autor, pessoalmente, para que, no prazo derradeiro de dez (10) dias, comprove nos autos o depósito complementar
dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob as penas da lei.Int. - ADV: NEUSA MARIA CORONA LIMA
(OAB 61714/SP), CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/
SP)
Processo 1009826-15.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Helenice Rodrigues da Cunha - Telefonica
Brasil S/A - Certifico e dou fé que elaborei o cálculo das custas de preparo, conforme demonstrativo que segue: Ao Estado: R$
330,87 (Cód. 230-6 - Guia DARE); - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1009826-15.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Helenice Rodrigues da Cunha - Telefonica
Brasil S/A - Providencie a requerida o complemento do valor do preparo, considerado o cálculo da serventia (fls. 112), no prazo
de cinco dias, sob pena de deserção. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), WILLY BECARI (OAB
184883/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP)
Processo 4001239-21.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCAS HEITOR DE MENDONÇA Otávio Torres Pantano - - Marli do Carmo Scaramelli Torres - - Thais Elisa Scaramelli Torres - - João Otávio Scaramelli Torres - Paulo Ricardo Scaramelli Torres - Fica o exequente devidamente intimado a recolher o valor de R$ 37,70 (Cód. 130-9 - F.E.D.T.J.)
referente a taxa de expedição da Carta de Sentença, bem como o valor de R$ 7,15 (Cód. 201-0 - F.E.D.T.J.) referente às cópias
simples que instruirão a Carta de Sentença. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), MILENE DOS SANTOS SILVA
CHACON (OAB 279366/SP), CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO (OAB 175878/SP), LILIAN APARECIDA CARDOSO FUZITA (OAB
163353/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2016 - LB. - Encaminhada em 11/04/16 - Proc. Físicos Ímpares
Processo 0000019-28.1991.8.26.0032 (032.01.1991.000019) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Araçatuba - Sa Central de Imóveis e Construções - Fls. 1807 - Providencie a expropriada por
nova apresentação do ofício requisitório em vinte dias. - ADV: DILMA ELIETE DA SILVA (OAB 65242/SP), MARCIA APARECIDA
LUIZ (OAB 141142/SP), RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), DANIEL
BARILE DA SILVEIRA (OAB 249230/SP), VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB
134771/SP), EID GEBARA (OAB 8222/SP)
Processo 0000160-71.1996.8.26.0032 (032.01.1996.000160) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Banespa Sa - - Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Casimiro Jose Avelar Vilela - - Adriana Rocha Rodrigues da
Cunha Vilela - Fls. 709 - Prorrogo o prazo concedido para a credora comprovar a distribuição da carta precatória por mais trinta
dias, aguardando-se.Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente através de carta com aviso de recebimento para, no prazo de
cinco dias (art. 485, § 1º, do Novo CPC), dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção.. - ADV: FERNANDO DE
SOUZA JUNQUEIRA (OAB 254522/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB
64373/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NATHALIA FERRAZ DE
ARRUDA (OAB 292455/SP)
Processo 0001033-80.2010.8.26.0032/01">0001033-80.2010.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0001033-80.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudinete Ataide da Silva - Oliveira Turismo Araçatuba Ltda - - Artur Lima de Oliveira - Vanderlei Lima de Oliveira - Requeira a credora, no prazo de trinta dias, o que de direito, ficando autorizada a carga pelo prazo
de dez dias.Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP), NELSON
LUIZ CASTELLANI (OAB 86402/SP)
Processo 0001614-71.2005.8.26.0032 (032.01.2005.001614) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Suzy Elaine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º