TJSP 10/05/2016 -Pág. 254 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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65/68 - para apreciar o pedido formulado, providencie o interessado o ajuizamento do competente incidente (cumprimento de
sentença). - ADV: MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX (OAB 253397/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1000701-54.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edison Aparecido Ayres - Vista ao autor, sobre o AR de fl. 62 devolvido negativo. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000792-47.2016.8.26.0269 - Despejo - Espécies de Contratos - Nancy Rolim Leme - Kauê Domingos Reis MEI
- Fl. 46. Aguarde-se o prazo do mandado de fls. 34/35. - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA
KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1000835-81.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cesar Ribeiro Geraldo Junior - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo
prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III
e § 1º, do NCPC).Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000877-33.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Djalma dos Santos Solis - Itamar Toledo de Oliveira - - Celia dos Santos Toledo de Oliveira - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Partes legítimas e bem representadasNão há nulidades a suprir.Não havendo questões processuais pendentes, passo
ao saneamento do processo.São questões de fato controvertidas: a) dano no imóvel indicado na inicial; b) extensão; c) nexo
causal; d) dever de indenizar, se é que existente; e e) valor necessário para eventual reparação do mesmo.O ônus da prova
cabe aos autores no tocante à existência de danos materiais e morais. À ré incumbe provar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito dos autores.Defiro a produção de prova pericial e oral, consistente nos depoimentos
pessoais dos autores e inquirição de testemunhas.Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). EDWARD MALUF JUNIOR, independente
de compromisso. Intime-o para, no prazo de 5 dias, estimar seus honorários periciais.Com a estimativa, intimem-se os autores
para que efetuem seu depósito, no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
apresentação de quesitos.Com o depósito, intime-se novamente o perito a dar inícios aos trabalhos, devendo entregar o laudo
em 15 (quinze) dias.Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB
164311/SP), PEDRO HANSEN NETO (OAB 236464/SP)
Processo 1001179-62.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
S/A - Nelson Oliveira dos Santos - Homologo a desistência formulada em a fl. 41, em razão do que julgo EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.Custas recolhidas as fls. 29/36.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/
SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1001263-97.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Carlos Ruggery da Silva - - Elaine
Cristina Vieira da Silva - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria Itapetininga I Spe Ltda - - Executiva Emprendimentos
Imobiliarios S/c Ltda - Apelação interposta às fls. 226/236 pela requerida Executiva Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
Apresentem os requerentes/ apelados contrarrazões em 15 dias (art. 1010, § 1º, CPC).Oportunamente, cumpra a serventia
o determinado no terceiro parágrafo de fl. 224. - ADV: LAURA CRISTIANE TRENCH GONÇALVES (OAB 264733/SP), LEISE
CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 75878/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), EDISON HARUO
NISHIDUKA COSTA (OAB 300282/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP)
Processo 1001275-77.2016.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alcides
Soares do Nascimento - BANCO DO BRASIL SA - AG. ATHENAS - Remetam-se os autos ao cartório contador para que aponte
o valor do débito, atualizado até a data em que efetuado o depósito de fl. 166, observando-se que os índices para correção
da poupança e os juros remuneratórios deverão incidir até a propositura da presente ação. A partir de então, deverão incidir
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora desde a citação realizada nestes autos. - ADV:
RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001280-02.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Takao Oi - Sergio Aparecido Watzeck
- Considerando que os avisos de recebimento de fls. 43 e 45 foram recebidos por 3ª pessoa depreque-se a citação do requerido
devendo o requerente providenciar a impressão e instrução da carta precatória, comprovando-se sua distribuição nestes autos
no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP)
Processo 1001413-78.2015.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Denis Marcondes
Yamaguchi Junior - Auto Escola Ferpa (representante: Leandro Roberto de Castro Siqueira - Rg N.º 33.994.270-8) - Ante a
inércia do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo até futura provocação da parte interessada. - ADV: CRISTIANE
ALMEIDA ALVES CONCIANCI (OAB 284824/SP)
Processo 1001488-83.2016.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz de Freitas - Michele
Leme Machado - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que a requerida Michele Leme Machado contestasse a ação ou
efetuasse o pagamento. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA ao REQUERENTE para que se manifeste em prosseguimento do feito.
Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1001496-94.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nivaldo
Domingues - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Banco Bradesco S/A ofereceu impugnação ao cumprimento da
sentença que lhe move Nivaldo Domingues, alegando, em síntese: a) concessão de efeito suspensivo à impugnação; e b)
excesso no valor da execução, sendo que o valor correto do débito é de R$ 685,45.Manifestação sobre a impugnação (fls.
268/279).Cálculo elaborado pela contadoria judicial (fls. 281/282).Agravo de Instrumento interposto pelo exequente (fls. 286/302).
Sobreveio aos autos Decisão proferida no referido Agravo de Instrumento (fls. 320/323).Novo cálculo elaborado pela contadoria
judicial (fl. 325). Eis a síntese necessária. Fundamento e decido. O exequente comprovou a condição de poupador do executado
nos meses de janeiro e fevereiro de 1989 (fl. 17).Não há que se falar em concessão de efeito suspensivo à impugnação ao
cumprimento de sentença, porquanto não demonstrada a existência de dano de difícil ou incerta reparação.No mérito, a questão
referente ao excesso da execução foi objeto do Agravo de Instrumento interposto pelos exequentes (fls. 325), carecendo de
apreciação por este Juízo.As demais questões lançadas na impugnação, são matérias que deveriam ser tratadas na fase de
conhecimento, não podendo mais ser rediscutidas na presente execução (art. 525, § 1º, do CPC).Os honorários advocatícios já
foram fixados a fl. 29.Ante o exposto, afasto a impugnação oposta pelo executado, observando-se o cálculo do débito apontado
às fls. 325 (R$ 19.527,27). Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.Custas
pelo executado.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 45 em favor do exequente e
o remanescente em favor do executado. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CÁSSIO HENRIQUE
MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º