TJSP 10/05/2016 -Pág. 255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
255
Processo 1001753-85.2016.8.26.0269 (apensado ao processo 1000639-14.2016.8.26) - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Alice Toledo - Luiz de Freitas - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze)
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela (através de Carta Precatória,etc),
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se
deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).A justificativa
e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.No mesmo
prazo e também sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas,
o que se determina, visando a melhor adequação da pauta de audiência para que as partes e advogados de outras audiências
que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Deverá a parte atentar que caso
pretenda arrolar testemunhas, deverá esclarecer se pretende realizar a intimação: a) por carta com AR (artigo 455, § 1º do
NCPC); b) se a testemunha comparecerá independentemente de intimação; e, c) se pretende a intimação pela via judicial (art.
455, § 3º, do NCPC), o que desde já se defere, desde que expressamente pleiteado quando da apresentação do rol, diante
da notória dificuldade do comparecimento das testemunhas independentemente da intimação judicial. - ADV: ALESSANDRO
CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JOÃO FERNANDO DE MORAES SANCHES (OAB 224773/SP)
Processo 1001909-73.2016.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Márcio Antonio Pacheco de Medeiros - Alais Aparecida
Santi - Fl. 19. Anote-se.Cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze (15) dias, pagar o débito ou oferecer embargos. No caso de
pagamento da quantia mencionada deverá ser acrescido honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor atribuído à
causa, ficando isento(a) do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701).Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1001915-17.2015.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Maria Antonieta Vieira de Moraes - José Roberto
Ramos - Fl. 79. Providencie a requerente o necessário para expedição da carta.Cumprida a determinação supra, cite-se por
carta, observando-se o endereço informado.Int. - ADV: MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP)
Processo 1002110-65.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Leonardo Queiros de Oliveira - Providencie a serventia o bloqueio na circulação do veículo indicado na petição inicial,
certificando-se nos autos.Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002479-59.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Br 64 Ltda - Ketellen K. da
Silva Eireli Epp - Posto isto, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 102, parágrafo único e 485, inc. IV, ambos
do Código de Processo Civil.Custas no valor de R$ 117,75 (Guia DARE - Cód. 230-6) pela exequente.Transitada em julgado e
pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1002486-22.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - SANDRA MARIA CYRINEU RIBEIRO
RODRIGUES - MARIA ANTONIETA VIEIRA DE MORAES - - BRUNO ANGELIS MORAES RIBEIRO - Vera Cristina Cyrineu
Ribeiro Faria - Ciência às partes do acordo juntado às fls. 496/500. Certifico e dou fé ainda que intimei, via e-mail, o perito
sobre a necessidade da avaliação do imóvel permutado. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), ALESSANDRA
PROTO VIANNA (OAB 287299/SP), KARL KESTEL NETO (OAB 356433/SP)
Processo 1002486-22.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - SANDRA MARIA CYRINEU RIBEIRO
RODRIGUES - MARIA ANTONIETA VIEIRA DE MORAES - - BRUNO ANGELIS MORAES RIBEIRO - Vera Cristina Cyrineu
Ribeiro Faria - Certidão retro: providencie a serventia o cadastro do advogado junto ao Sistema SAJ, intimando-o de todos
os atos processuais que se seguirem. - ADV: KARL KESTEL NETO (OAB 356433/SP), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB
287299/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 1002495-47.2015.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Paula Adas Tavares Ramalho - Marina de Araújo Affonso - - Gilmar Affonso - - Jeanette Aparecida Araujo - - Gabriel
Rodrigues - Considerando o informado em a fl. 114, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inc. III, do CPC.
Custas no valor de R$ 117,75 (Cód. 230-6) pelo(a) executado(a).Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB
119002/SP)
Processo 1002625-03.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Carlos Medeiros Morais Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 43/56 - anote-se.Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1002791-35.2016.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Shirdelei Alves - - Daiara Francini Ramutis - - Camila
Ruty Ramutis - Aline Bercocanodo do Amaral - Anote-se que a requerida é beneficiária da justiça gratuita junto ao Sistema SAJ.
Para oitiva da testemunha arrolada, designo o dia 31 de Maio de 2016, às 14:00 horas.Expeça-se mandado de intimação e
comunique-se ao r. Juízo deprecante por e-mail. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), JOSÉ ROBERTO
FIERI (OAB 220402/SP), MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB 276324/SP), DANIEL DE BARROS FREITAS (OAB 260273/AL)
Processo 1002874-51.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Martex
Equipamentos para Escritório Ltda - Valdinei de Almeida Viana - Determino que o exequente regularize sua representação
processual, trazendo aos autos instrumento de procuração devidamente subscrito por seu representante legal, outorgando
poderes aos advogados indicados na petição inicial.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção da presente (art. 76, § 1º, inc. I, do
CPC). - ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1002884-95.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emanuelle Cardoso
Marques - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Diante do Comunicado recebido da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo por esse Juízo com cópia transmitida ao ofício, cuja juntada se determina neste ato, e nos termos dos
artigo 139, inciso III do NCPC, intime-se a parte autora dando lhe ciência da propositura da presente ação através de cópias da
inicial e procuração e para que compareça em cartório, no prazo de 05 dias, munida de documentos de identificação com foto e
CPF de forma a ratificar a procuração dos autos.Int. - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR)
Processo 1002892-72.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Obrigações - João Fernando Ribeiro de Castro e Campos
Vieira - Bruna Alessandra Aguiar - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º