TJSP 10/05/2016 -Pág. 256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda do autor e de eventual cônjuge; apresentadas à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem prejuízo, INDEFIRO, o pedido de tutela
de urgência, porquanto extrapola os limites da lide nos termos em que proposta, eis que eventual tutela liminarmente concedida
não pode atingir a terceiros que não integram a lide (Fazenda do Estado), titular do crédito que ensejou a negativação.Int. - ADV:
JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP)
Processo 1002902-19.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Eugenio Pires Junior - Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a
constituição do requerido em mora, defiro a medida liminarmente requerida.Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de
urgência e da mesma forma processadas.Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento
processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições.Sendo assim,
determino que a parte requerente agende em cartório a data de expedição do mandado de busca e apreensão no prazo de 30
dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC.Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.O nome
e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido.Decorrido “in albis” o prazo previsto no item
4, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1002904-86.2016.8.26.0269 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Valquiria Tatiana Domingues Cruz - Prefeitura Municipal de Sarapuí - O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto
discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda do autor
e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação.
No mesmo prazo, deverá a impetrante no que consiste o ato atacado, indicando a data de sua ocorrência, demonstrando
documentalmente nos autos. - ADV: ASTÉRI GKIONIS MOURA (OAB 363386/SP)
Processo 1002910-93.2016.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação - Recuperacao e Comercio Americana de Pneus
Ltda - Recap - C. R. Almeida Transportes Me - Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Após, devolva-se ao r. Juízo deprecante
com nossas homenagens. - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 1002926-47.2016.8.26.0269 - Exibição - Liminar - José Claudinei - Instituto Excelência Ltda Me - A tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (NCPC, art. 300), inocorrente in casu, porquanto não há risco que haja o perecimento dos documentos
indicados na inicial. Ademais, os fatos narrados na petição inicial são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o crivo do contraditório. Consigne-se, por fim, que a convocação do requerido não poderá gerar, em tese, a consumação do
dano que se busca evitar com o pedido liminar. Posto isto, indefiro o pedido em referência.Diante das especificidades da causa;
visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V).Providencie o requerente o recolhimento da taxa
para remessa de carta-citação, no prazo de 10 dias.Com o recolhimento, cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1002976-44.2014.8.26.0269 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - DURVAL BERALDO DE
MORAES - BANCO BMG S/A - Determino que a serventia cancele o mandado de levantamento de fl. 210 junto ao Sistema.
Após, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: MARIO SERGIO DO AMARAL (OAB 127476/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 1002979-62.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Raquel Rodrigues Terra - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 196/204 - ciência às partes e cumpra-se o v. Acórdão.Sem prejuízo, manifeste-se a
requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCIELLY LOPES TALLASSI (OAB 367660/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003115-59.2015.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sérgio Ticianeli - A B Administradora de Bens e Empreendimentos Ltda Epp - - Admir Signori Borssato - - Carlos Longo - Antes
de realizar a citação por edital é necessário se esgotar todos os meios com o objetivo de localizar o co-requerido. Assim,
considerando que há endereços nos autos ainda não diligenciados por meio de Oficial de Justiça determino seja deprecada a
citação do co-requerido Admir Signori Borssato nos endereços de fl. 120 (São Bernardo do Campo, Tatuí e Paraná), devendo o
requerente providenciar a impressão e instrução das cartas precatórias, comprovando sua distribuição nestes autos no prazo de
15 dias.Int. - ADV: JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)
Processo 1003215-14.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cylena Neves Fischer
- Fazendinha Abatedouro, Comércio, Preparador, Importação e Exportação de Aves Ltda - - Washington Luiz Junqueira Ferreira
da Silva - Antes de realizar a citação por edital, é necessário que se esgotem todas as diligências com o objetivo de localizar a
requerida. Para tanto, determino que a requerente traga aos autos extrato atualizado emitido pela JUCESP para verificar a atual
situação cadastral da pessoa jurídica.Prazo: 15 dias. - ADV: FLAVIO LUIZ ZANATA JUNIOR (OAB 216284/SP), GLORIA MARIA
RIZKALLAH DA FONSECA (OAB 97609/SP), HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), DIEGO MANETTA FALCI
FERREIRA (OAB 282070/SP)
Processo 1003484-53.2015.8.26.0269 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Auto Posto Irmãos Alciati Ltda. - - Thiago Domênico Alciati - - Guilherme
José Alciati - Ante a inércia do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo até futura provocação da parte interessada. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º