TJSP 11/05/2016 -Pág. 666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
666
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2016
Processo 0000132-53.2000.8.26.0068 (068.01.2000.000132) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Soft Industria Quimica Ltda(atual Rudolf-soft Indústria Química Ltda) - Estelita Maria Basto - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)
(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ÉRICA LUZ RIBEIRO (OAB 216880/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/
SP), ESDRAS ARCINI MARTINS (OAB 265297/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 135308/SP)
Processo 0000193-89.1992.8.26.0068 (068.01.1992.000193) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Ney Mattos
Ferreira e outro - Elizabeth Egidio Canedo - Embargante - J. 1) Expeça-se de imediato MLJ de honorários provisórios. 2) Digam
sobre a estimativa de honorários definitivos. Concordes, depositem a diferença em dez dias. Intime-se. Ba, 02/05/2016. J.
Ciência às partes sobre a avaliação. Int. Ba, 02/05/2016. - ADV: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB 196833/SP), LUIZ
AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), SERGIO TABAJARA SILVEIRA (OAB 28552/
SP)
Processo 0002365-71.2010.8.26.0068 (068.01.2010.002365) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Edmar Paglia
- Banco Real S.a. - Vistos.Aguarde-se a decisão a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto em face do
r.despacho denegatório de Recurso Especial.Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 0003949-42.2011.8.26.0068 (068.01.2011.003949) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Rosemira Severina da Silva - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão (fls.91/97).Arquivem-se os
autos após as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. - ADV: ROSANA DE FATIMA ZANIRATO GODOY (OAB 252580/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0004266-79.2007.8.26.0068 (068.01.2007.004266) - Arrolamento de Bens - M.A.S.S. e outro - F.P.E. - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a retirar o formal de partilha em Cartório. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), JOÃO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 205139/SP)
Processo 0006849-08.2005.8.26.0068 (068.01.2005.006849) - Procedimento Comum - Jl Engenharia e Construção Ltda Phipvir Comercial Ltda - - Marcos Cesar Alves Penna - - Cesar Lima - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Rcd
Comércio e Indústria Ltda. - Vistos. Fls.345/346 Defiro, a expedição de oficio ao DETRAN para as providências cabíveis, no
sentido de autorizar o licenciamento do veículo descrito a fls. 331, mantendo-se o bloqueio em relação a eventual transferência,
devendo a parte interessada comprovar a entrega do oficio em 10 dias. Servindo cópia com assinatura digitalizada desta decisão
como oficio. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA LUZ PARZIALE RODRIGUES DA COSTA (OAB 149392/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI (OAB 134995/SP), GIZELLE RODRIGUES
DA SILVA (OAB 241200/SP), FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), CRISTIANO COSTA SARTORI (OAB 236000/SP)
Processo 0009252-52.2002.8.26.0068 (068.01.2002.009252) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de S. Paulo - Clemente Moreira dos Santos - Frutas - Conforme ato ordinatório de
fls. 238 e publicação de fls.243 disponibilizado no DJE em 10/12/2015 respostas de pesquisas através do sistema BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD juntadas aos autos às fls. 229/237. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.”
- ADV: ARIELA SCHWELLBERGER BARBOSA (OAB 197604/SP), ALESSANDRA MORAES SÁ TOMARÁS (OAB 194911/SP),
ALESSANDRA GOMES LEITE (OAB 295199/SP), FABIO DE CARVALHO TAMURA (OAB 274489/SP), CLAUDIA CRISTINA
BIANCHI (OAB 242755/SP), DEBORA NOBILE MATOS (OAB 210621/SP)
Processo 0010138-51.2002.8.26.0068/01 (068.01.2002.010138/1) - Cumprimento de sentença - Creuza da Silva Felipe Zacharias Correa Sanches - Vistos.De acordo com o Comunicado, CG nº 681/08 e 170/2011, realizei nesta data, pesquisa
junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal e solicitei cópias das declarações de imposto de renda em nome do executado,
conforme comprovantes que seguem.Realizei ainda pesquisa através do sistema RENAJUD, conforme comprovante que
segue. Considerando o resultado frutífero da pesquisa, uma vez que o executado possui automóveis em seu nome, requeira
o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, devendo providenciar a juntada do
valor de mercado dos bens - tabela FIPE, bem como planilha atualizada do débito.Por fim, realizei pesquisas junto ao CRI e
JUCESP, tudo conforme comprovantes que seguem. Int. - ADV: SIDNEY SPANO (OAB 137083/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA
DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), SILVIA CANAVESE AGAPITO (OAB 316979/SP)
Processo 0011355-51.2010.8.26.0068 (068.01.2010.011355) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.C.M. - R.C.M. Indefiro o pedido de fls. 434, posto que o fato da menor completar a maioridade não enseja a suspensão imediata da obrigação
alimentar, devendo a alimentante valer-se dos meios próprios (ação de exoneração da obrigação de prestar pensão alimentícia).
É pacífico o entendimento de que a maioridade do alimentando não enseja, per se, a exoneração da obrigação alimentar, sendo
que, permanecendo a necessidade e a possibilidade, persistirá o encargo do alimentante, fundado no art.1.696 do Código Civil,
o que se extrai, também, do disposto no enunciado da Súmula nº 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento
de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos
próprios autos”. Nesse sentido, a Jurisprudência do E. TJSP: “Exoneração de alimentos - Maioridade da Apelada - Sentença
que manteve os alimentos até que a alimentada complete 24 anos - Comprovada frequência em ensino superior - Possibilidade
- Maioridade, por si só, não exonera o alimentante da obrigação alimentar - Inteligência do art. 1.694, caput, parte final, c.c.
Súmula 358 do STJ - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.” (Apelação nº 48400-14.2007.8.26.0224, 7ª Câmara de
Direito Privado, TJ/SP, Rel. Des. Miguel Brandi, j. 10.11.2010) Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), JOSE CARLOS LEITE
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP)
Processo 0012285-55.1999.8.26.0068/01 (068.01.1999.012285/1) - Cumprimento de sentença - Alpha Center Servicos
Automotivos Ltda - Transluant Transportes Ltda - “Ciência ao exequente de pesquisas através do sistema RENAJUD conforme
comprovantes que seguem. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.” - ADV: NARCISO BATISTA DOS
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