TJSP 12/05/2016 -Pág. 1628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1628
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP),
CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), MARIA FERNANDA DA
SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP)
Processo 0000719-82.2015.8.26.0219 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.O.B.S. - L.A.M.S. - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: OLIVIA KAORU DOS SANTOS FUKUI (OAB 339127/SP), NEUZA VIEIRA (OAB 294394/SP), MARIA APARECIDA DE
ARAUJO BONO (OAB 230876/SP)
Processo 0000739-73.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CLEUSA APARECIDA
CÂNDIDO - Hospital São Francisco - Ciência às partes para que a Sra. CLEUSA APARECIDA CANDIDO compareça junto ao
IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, no dia 06/10/2016, às 09:20 horas, para a realização da perícia
médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de
não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref.
Prontuário IMESC nº *) - ADV: SUELI ABE (OAB 280637/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP),
VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP), PAULO
ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0000828-96.2015.8.26.0219 - Interdição - Tutela e Curatela - Marina das Dores Cardoso - Jorge Cecilio de Oliveira
- Vistos.MARINA DAS DORES CARDOSO propôs a presente ação de interdição de seu companheiro JORGE CECÍLIO DE
OLIVEIRA, alegando em síntese, que o mesmo, está com mais de 76 anos e que foi acometido pela doença de Alzheimer (CID
G30) e que o mesmo se encontra incapacitado de exercer qualquer ato da vida civil, necessitando de ajuda para cuidados
básicos de higiene pessoal e para realizar tarefas diárias. Afirma que, em razão disto, o interditando encontra-se incapacitado
para os atos da vida civil. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 14/25.A requerente foi nomeada curadora provisória
do interditando (fls. 26), que, citado (fls. 36), foi interrogado (fls. 38/38 verso). Decorreu in albis o prazo para oferecimento de
impugnação. Laudo técnico às fls. 56/60. A requerente manifestou-se sobre o laudo (fls. 64).O MP manifestou-se às fls. 66/67
pela procedência do pedido e pelo julgamento antecipado da lide.Breve o relato, passo a decidir.Com efeito, o requerido deve
ser interditado, pois examinado, concluiu, a Sra. Perita, que o periciando apresenta quadro clínico e psíquico compatível com
DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 G30, está absoluta e permanentemente incapacitado para o exercício dos atos da vida civil,
em razão de ser portador de uma enfermidade mental, de caráter irreversível, que lhe causa limitações diversas e lhe afeta o
necessário discernimento para gerir, de forma autônoma sua pessoa e seus bens e a prática dos atos da vida civil. O periciando
não tem capacidade para votar, comprar, vender, doar, testar e adotar. Tem o direito de ir e vir de forma autônoma, limitado
a sua cidade e preferencialmente aos arredores da casa onde vive. Tal patologia o priva de maneira que o torna absoluta e
permanentemente incapacitado para os atos da vida civil. A mesma impressão foi colhida em seu interrogatório, de modo que
restou comprovado ser ele desprovido de capacidade de fato. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que não há
necessidade de produção de outras provas.Diante do exposto, DECRETO a interdição de JORGE CECILIO DE OLIVEIRA,
brasileiro, divorciado, portador do RG: 4.330.043-1 e do CPF: 193.224.458-15 por apresentar quadro clínico e psíquico
compatível com DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 G30, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, par. 1º, do Código Civil, nomeiolhe, como curadora a Sra. MARINA DAS DORES CARDOSO, dispenso-a da especialização da hipoteca (CPC, art. 1190).Em
obediência ao disposto no artigo 1184 do CPC e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Serviço de Registro
Civil e publique-se na imprensa oficial e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Estendo os benefícios
da gratuidade processual aos atos registrários, transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação,
observadas as cautelas usuais. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NAIR
CRISTINA MARTINS (OAB 226211/SP)
Processo 0000960-56.2015.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - RENATO XAVIER - “O requerente deve tomar ciência do ofício da EMBRATEL- Empresa de
Telefonia (folhas 70), manifestando-se.” - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP)
Processo 0001010-24.2011.8.26.0219 (219.01.2011.001010) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Mauro Sergio
Molizani e outro - Vb&f Rossi Rodrigues Participações Ltda - Vistos.1 - Trata-se de ação compra e venda em fase de
cumprimento de sentença proposta por Mauro Sérgio Molizani em face de VbF Rossi Rodrigues Participações Ltda.2 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.3 - Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), PAULA BOTELHO SOARES
(OAB 161232/SP)
Processo 0001020-97.2013.8.26.0219 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA Vistos.Manifeste-se o autor sobre pesquisa de bens realizada via sistema Renajud e Infojud que seguem (positivo apenas
Renajud).Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MONICA GARCIA MARCONDES MARTINS (OAB
135895/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0001048-94.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania Regina Franco Vistos.Fls. 58: Esclareça requerente o quanto requerido, pois o único endereço do banco de dados do TRE/SP em nome da
requerida é o que consta no resultado da pesquisa de fls. 52.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE ARAUJO BONO (OAB 230876/
SP)
Processo 0001112-07.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Daniela Cristine Magnesi ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A - “A requerente deverá tomar ciência do termo de audiência de folhas 178, manifestandose. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA
(OAB 266742/SP)
Processo 0001133-80.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.M. - A.C.O. - Vistos.Não estando presentes
as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o
saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A
especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o artigo 370 do mesmo estatuto
legal.Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE ARAUJO
BONO (OAB 230876/SP), MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP)
Processo 0001170-15.2012.8.26.0219 (219.01.2012.001170) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Valdevino Pereira dos Santos - Severino Maciel da Silva - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida.
Em caso de eventual requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º