TJSP 12/05/2016 -Pág. 1629 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1629
com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV) outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme provimento CG nº 16/2016.Os autos físicos, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração
de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP), ELIANE MACAGGI GARCIA
(OAB 174521/SP)
Processo 0001180-69.2006.8.26.0219 (219.01.2006.001180) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo
dos Santos - Vitor Paulo Scheffel - - Vera Virgínia Rodrigues Scheffel - *Ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requeira
o vencedor o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), RICARDO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP)
Processo 0001233-35.2015.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mega Group International Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda - CLEUSA FERNANDES FRANCO - ME - Vistos.Inicialmente, defiro à parte requerida
os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Anote-se.Fls. 87 e seguintes:
Manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, deverá a autora recolher a diferença da diligência margeada pelo Sr. Oficial de Justiça
(R$ 70,65), conforme fls. 101, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: JOÃO ALÉCIO PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP),
ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP), CLAUDIA GIMENEZ (OAB 189938/SP)
Processo 0001235-39.2014.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - STELLA CAMPAGNOLI PINEDA - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado por STELLA CAMPAGNOLI PINEDA e, em consequência, declaro o
domínio da requerente sobre o imóvel usucapiendo, corretamente descrito no laudo pericial acostado aos autos. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do memorial descritivo e planta
apresentados, conforme laudo de fls. 168/184. Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PINTO ALVES GONCALVES DA SILVA (OAB 52687/SP)
Processo 0001303-28.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001303) - Usucapião - Propriedade - Raphael de Carvalho Moraes - Chalene Cristine Santos de Andrade Moraes - Prefeitura Municipal de Guararema e outro - Sergio Ribeiro do Prado - - Manuel
da Costa - - Irinea de Paula Santos Prado e outro - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e outro - Francisca Menin da Costa e
outro - “Os requerentes deverão falar acerca da manifestação do Sr. Perito Judicial (folhas 283/285).” - ADV: RITA DE CASSIA
GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB 111622/SP), CLERIO RODRIGUES DA
COSTA (OAB 94553/SP), JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 143135/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS
PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP)
Processo 0001502-21.2008.8.26.0219 (219.01.2008.001502) - Outros Feitos não Especificados - Roberto de Almeida Franco
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - *Ante o retorno dos autos da 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), DAMIELA ELIZA VEIGA PEREIRA (OAB 224860/SP)
Processo 0001534-50.2013.8.26.0219 - Usucapião - Aquisição - MANOEL GONÇALVES DE SÁ CONDESSO e outro PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outro - Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do autor,
reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, no
PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCIO PINTO ALVES GONCALVES DA SILVA (OAB 52687/SP), ANDERSON CARLOS DE CARVALHO FRANCO
(OAB 199154/SP), ANA PAULA LOMBARDI CANDIDO (OAB 248429/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP)
Processo 0001552-03.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Reivindicação - ESPÓLIO DE UMBERTO COLAIORI Elizabete Maria Machado Luz - Vistos.Ausente qualquer alteração fática capaz de alterar o já decidido.Mantenho o indeferimento
da tutela antecipada por seus próprios fundamentos, salientando que em caso de descontentamento do decidido poderia a
patrona ter se valido dos recursos adequados para tentativa de modificação do decidido, o que não fez.No mais, apenas para
esclarecimento, simples consulta dos autos diverge das alegações da autora informando que o processo esteve parado neste
gabinete desde dezembro de 2015 até a presente data sem qualquer decisão.Verifica-se que os autos estiveram a partir de
25.11.2015 com prazo para autora falar em réplica, sendo certo que o feito somente foi retirado em carga dia 01.12.1015 e
devolvido em 11.12.2015.Na sequência, verifica-se que a patrona obteve o despacho em sua petição na data de 16.12.2015,
pelo Juiz que me substituiu em razão de gozo de férias regulares.Impossível crer que a parte autora desconheça o período de
suspensão dos prazos processuais no período de recesso.Por fim, sobreveio o regular andamento processual dos autos, após
o recesso.Assim, aguarde-se atendimento ao determinado às folhas 259 (especificação de provas), no prazo legal.Int. - ADV:
ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), CLAUDIA PENTIOCINAS (OAB 216724/SP)
Processo 0001552-03.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Reivindicação - ESPÓLIO DE UMBERTO COLAIORI Elizabete Maria Machado Luz - Vistos.Mantenho a decisão proferida às folhas 44 por seus próprios fundamentos considerando
ausente qualquer modificação fática no caso dos autos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos.Intime-se. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), CLAUDIA PENTIOCINAS
(OAB 216724/SP)
Processo 0001552-03.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Reivindicação - ESPÓLIO DE UMBERTO COLAIORI Elizabete Maria Machado Luz - Vistos.Não estando presentes as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código
de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes
especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar
a análise de que trata o artigo 370 do mesmo estatuto legal.Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como
desistência.Ademais, deverão as partes informarem se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação.Int. ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), CLAUDIA PENTIOCINAS (OAB 216724/SP)
Processo 0001689-82.2015.8.26.0219 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.P.L. - A.A.L.
- “O exequente deverá falar acerca da manifestação do executado (folhas 35/38), manifestando-se.” - ADV: NELSON PEREIRA
DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), ORESTES NICOLINI NETTO (OAB 314688/
SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0001699-29.2015.8.26.0219 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S.C.
e outros - 1 - Trata-se de ação de Execução de Alimentos proposta por MATEUS LUCIANO DOS SANTOS CUSTÓDIO e
outros, representada por sua genitora ALINE CHARLENE DOS SANTOS, em face de LUCIANO APARECIDO CUSTÓDIO.2 - O
exequente informou o pagamento e postulou a extinção do feito (fls. 42), com manifestação favorável do M.P. (fls. 43).3 - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.4 - Arbitro
os honorários do Advogado nomeado conforme tabela do convênio existente entre a OAB/Defensoria. Expeça-se certidão, após
o trânsito em julgado.5 - Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: GERSON PENICHE DOS SANTOS (OAB 165061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º