TJSP 12/05/2016 -Pág. 1630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1630
Processo 0001720-73.2013.8.26.0219 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA MARIA LEME - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Oficie-se ao Imesc com cópias da decisão proferida às folhas 152/156, solicitando
data para realização da perícia com urgência.Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), DANIELA DE ANGELIS
(OAB 248840/SP), MARIANA RAMIRES MASCARENHAS DO AMARAL GOMES (OAB 244202/SP)
Processo 0001731-68.2014.8.26.0219 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - IRACEMA DA SILVA ALVES e outro Vistos.Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que de
direito, devendo inclusive informar se o INSS está efetuando os depósitos da aposentadoria e, se afirmativo, e em qual conta
estão sendo depositados.Sem prejuízo, informe a requerente qual é a agência do INSS responsável pelo pagamento aludida
aposentadoria.Int. - ADV: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 213149/SP)
Processo 0001833-27.2013.8.26.0219 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - Circolo
Construtora Ltda - - Alexandre Torrezan Masserotto - - Antonietta Frencl - - Francisco Frencl - “O requerente deverá falar acerca
dos Embargos à Monitoria (folhas 218) apresentada pelos requeridos.” - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/
SP), EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0001869-98.2015.8.26.0219 - Procedimento Comum - Alimentos - D.L.T.S. - Vistos.Trata-se de ação de Alimentos
proposta por DAVID LEONEL TEODORO DA SILVA, Repres.p/Mãe CARLA ALESSANDRA FERREIRA BARROS em face de
Leonel Teodoro da Silva.O autor informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência (fls.
32), sendo certo que o réu sequer foi citado.Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fulcro no artigo 485,
inciso VIII, do Estatuto Processual Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Arbitro honorários
advocatícios ao d. Advogado do requerente, nos termos do convênio OAB/SP - DPE/SP. Expeça-se a certidão de honorários
após o trânsito em julgado. Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: THIAGO SEIXAS TOURINHO (OAB 355767/SP)
Processo 0002009-69.2014.8.26.0219 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - J.A.S. - “O exequente deverá tomar ciência
do ofício do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Caetano do
Sul - SP (folhas 78), manifestando-se. - ADV: DECIO FARIA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 148206/SP)
Processo 0002030-45.2014.8.26.0219 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - OSMAR CUSTÓDIO PINTO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do autor,
reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo,
no PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE ALEIKSCIVIEZ MICHELOTTI BARBOZA (OAB 178038/SP), RENATA FARIA MATSUDA
(OAB 244060/SP), DIRCEU DIAS CASTILHO (OAB 198408/SP)
Processo 0002185-14.2015.8.26.0219 - Embargos de Terceiro - Posse - Paulo Serpa Leite Junior - Nelson Rodrigues de
Siqueira Filho e outro - Vistos,Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de junho de 2016, às 14:30
horas.Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, observando-se o prazo de trinta dias anteriores à data supra.
Fls. 311/312: Defiro o depoimento pessoal dos embargados. Int. - ADV: CRISTIAN FERNANDES (OAB 201360/SP), FATIMA
APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 345885/SP)
Processo 0002185-14.2015.8.26.0219 - Embargos de Terceiro - Posse - Paulo Serpa Leite Junior - Nelson Rodrigues de
Siqueira Filho e outro - O embargante deverá recolher as custas devidas para a intimação do embargado, devido pedido de
depoimento pessoal. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), CRISTIAN FERNANDES (OAB
201360/SP), RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 345885/SP)
Processo 0002227-39.2010.8.26.0219 (219.01.2010.002227) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Vistos.Primeiramente, observo que o pedido de fls. 244/246 foi feito após a data
designada para a perícia. Indefiro a intimação pessoal. As intimações serão realizadas por publicação no órgão oficial ou por
meio eletrônico nos termos dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. No mais, justifique a requerente eventual ausência
à perícia designada, sob pena de preclusão da prova.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0002322-69.2010.8.26.0219 (219.01.2010.002322) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Finasa Bmc S/A - Vistos.Recebo folhas 190/191 como formal emenda à inicial. Defiro a conversão da presente busca
e apreensão em execução de título extrajudicial. Anote-se.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, §1º e §2º do CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do
artigo 830 caput e §1 e §2º do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º do CPC).Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 10 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847 do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774).É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). Considera-se conduta atentatória á dignidade da justiça
o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Assim, após o fornecimento
de contra-fé e o recolhimento de nova GRD, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0002322-69.2010.8.26.0219 (219.01.2010.002322) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Finasa Bmc S/A - Para liberação do mandado de intimação o exequente deverá recolher as custas devidas. - ADV: SILVIA
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