TJSP 13/05/2016 -Pág. 1196 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
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mandado também reste infrutífera, deverá ser realizado o arresto, na forma do artigo 830 do NCPC. Nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto, se o caso, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeito de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.Caso sejam frustradas
as tentativas de citação pessoal e com hora certa, e efetivado o arresto, determino, desde logo, que deverá o exequente se
manifestar nos autos requerendo e providenciando o necesssário para a citação por edital. Em qualquer caso, é defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Defiro a expedição da certidão
mencionada no artigo 828 do NCPC, caso solicitado, mediante o recolhimento do valor da despesa. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003540-08.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - PAN Produtos Alimentícios
Nacionais S.A - NAXENTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos.Fls. 253/254: indefiro, observe-se que a determinação
de intimação pessoal do representante legal da ré tinha por objetivo permitir a tomada de seu depoimento pessoal, isto porque,
o CPC exige esse tipo de intimação para tanto.Por outro lado, a providência era desnecessária para apenas cientificar a parte
ré da audiência, já que isso fora feito pelo DO, por publicação em nome do advogado. Assim, não há nenhuma nulidade a ser
decretada em razão da ausência da ré e de seu patrono em audiência porque ambos estavam regularmente cientificados do ato.
Além disso, como o juízo não tinha notícias sobre a efetivação da intimação pessoal do representante legal da ré, não houve
decretação da pena de confissão, não havendo, repita-se, nenhuma irregularidade no trâmite processual até aqui. No mais,
cumpra-se a determinação de fls. 255/256. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CELSO GONÇALVES
BARBOSA (OAB 208623/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005007-22.2014.8.26.0565/01">1005007-22.2014.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1005007-22.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CARLOS ABDIAS DA SILVA e outro - Condomínio Premier Espaço Cerâmica - Vistos.Cuida-se de
ação de cobrança de condomínio em fase de execução (sucumbência) proposta por CARLOS ABDIAS DA SILVA e outro em
face de Condomínio Premier Espaço Cerâmica.Julgada parcialmente procedente a demanda, houve a interposição de recurso
de apelação.Remetidos os autos à E. 2.ª Instância, o V. Acórdão reformulou a sentença de primeiro grau, condenando a parte
autora ao pagamento das verbas de sucumbência e honorários advocatícios.Os autos retornaram a esta Vara de origem.
Distribuído o incidente de cumprimento de sentença, a autora/executada efetuou o pagamento da condenação que lhe foi
imposta espontaneamente (fls. 03/05), no valor pleiteado pelos réus/credores na inicial do incidente - fls. 01/02.Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II, CPC.Sem custas, tendo em vista que o débito foi satisfeito sem
intervenção judicial, tendo em conta que não houve despacho nos termos do artigo 475-J, § 5.º, do CPC vigente à época.Diante
da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se guia de levantamento em favor dos exequente.
Regularizados os autos, arquivem-se.P.R.I. - ADV: WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1005185-68.2014.8.26.0565/01">1005185-68.2014.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1005185-68.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ - Caixa Economica Federal - Vistos.Fls. 66:
Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito judicial o Sr. Márcio Mônaco Fontes, intimando-o para estimativa de seus
honorários.Após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Com sua concordância, deverá o mesmo
efetuar o depósito do valor fixado em conta judicial.Isto feito, intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 30
(trinta) dias.Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), JULIANA EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP)
Processo 1005357-73.2015.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Pedro
Castellano - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 142/143: Em que pesem as considerações do exequente no sentido de que o AR
de encaminhamento da carta precatória citatória tenha sido juntado aos autos aos 16/11/2015, é fato que a carta precatória em
si fora juntada aos 05/04/2016, bem como que o banco foi efetivamente citado aos 09/12/2015 (fls. 151). Assim, ao contrário
do alegado pelo credor, absolutamente tempestivo, o depósito efetuados aos 18/12/2015.Ante o exposto, julgo EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente.Sem custas finais, tendo em vista a gratuidade concedida ao exequente.Regularizados os
autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DANIELA RODRIGUES PEROSA (OAB 301060/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006153-64.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aureni de Araujo
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na
resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente.No mesmo prazo, as partes deverão ainda informar
se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1006260-45.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- CELSO LUIZ DE OLIVEIRA - Vistos.Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não
serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente.No mesmo prazo, as partes deverão ainda informar se têm interesse
na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP), ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1006429-95.2015.8.26.0565 - Monitória - Cheque - JR Soluções Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos.Cuida-se de
ação monitória ajuizada por JR Soluções Serviços de Cobrança Ltda. em face de Vania Lucia Egídio de Morais Rego e outro.
Sobreveio pedido de desistência tendo em vista a composição extrajudicial entre as partes (fls. 39).Homologo a desistência
da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do
mérito.Dada a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 1007220-98.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Mariana De Vita Borges de
Sales - AMAZON VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Vistos.Dado o lapso de tempo transcorrido, intime-se novamente e por derradeira
vez, a autora, na pessoa de seus procuradores a se manifestar acerca do pagamento da condenação - fls. 64, no prazo de dez
dias.Int. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), FERNANDO AUGUSTO DE V B DE SALES (OAB 119611/
SP)
Processo 1007221-49.2015.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Fibla de Assis Vistos.Fls. 30/31: Nos termos do item “6” do acordo de fls. 19/20, tendo em vista a notícia do descumprimento da avença, expeçase mandado para despejo coercitivo.No mais, em caso de cobrança de alugueres inadimplidos, deverá o credor peticionar o
cumprimento de sentença de título judicial em incidente próprio.Int. - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 1007371-30.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Diego Fernando Vieira Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º