TJSP 18/05/2016 -Pág. 1996 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
1996
Processo 0006019-33.2011.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S. - - M.M.S. - C.R.S. - Autos
desarquivados. Manifeste-se o autor em 48 horas sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA JOSÉ
LIMA MARQUES RAGNA (OAB 201603/SP), MARCELO DIONISIO (OAB 298153/SP)
Processo 0007196-32.2011.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.F. - - G.A.F.
- V.F.J. - Autos desarquivados. Advogado Caio Marques Berto, OAB nº 192.240 deverá regularizar representação processual.
- ADV: ALEXANDRE VALDARNINI (OAB 267046/SP), ISRAEL DE MOURA FATIMA (OAB 234444/SP), ANTONIO FRANCISCO
BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 0008464-53.2013.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.S.C. - G.B.C. Vistos.I - Verifico que foi anotado no cadastro o nome da nova advogada constituída pelo executado a fls. 94.II - Concedo ao
executado a gratuidade da justiça requerida a fls. 99. Anote-se.III - O executado foi citado em 18/09/2013 (fls. 33). O mandado
de citação devidamente cumprido foi juntado em 25/09/2013 (fls. 29). Por meio da decisão de fls. 59, datada de 05/03/2014,
foi decretada a prisão do executado. Desde então, o processo aguarda o cumprimento do mandado de prisão expedido a fls.
64.Conclui-se daí, que a defesa apresentada pelo executado a fls. 99/107, em 05/05/2016, é manifestamente intempestiva. Isto
posto, por ser intempestiva, deixo de conhecer da defesa do executado apresentada a fls. 99/107.IV - Aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão ou o pagamento da dívida apurada a fls. 61/63, mais parcelas e encargos moratórios posteriormente
vencidos.Int. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
Processo 0017111-71.2012.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.J. - A.J. - Vistos.I
- Para meu controle e orientação ao cartório anoto, que a exequente é beneficiária da gratuidade processual.II - Por meio da
sentença de fls. 150 foi homologado acordo pelo qual foi instituído o pagamento dos alimentos em atraso, em 10 parcelas
mensais e consecutivas de R$ 119,72, a partir de 30/04/2015, sem prejuízo das parcelas vincendas.III - A fls. 162 a exequente
informou que o executado não cumpriu integralmente o acordo homologado, deixando de pagar as duas últimas parcelas no
valor de R$ 119,72 cada uma.IV - Defiro ao executado quinze dias, para que comprove o cumprimento integral do acordo,
sob pena de restabelecimento da prisão (publicação deste depacho e dos cálculos atualizados do débito exequendo no DJE).
Exibidas as provas, diga a DPE. Por outro lado, decorrido o prazo sem a comprovação devida, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de prisão.Int. Cálculo apresentado aponta saldo devedor de R$ 257,66 (fls. 165/166). - ADV: JAIRO
CLAUDIO DA SILVA (OAB 260006/SP)
Processo 0019654-18.2010.8.26.0003 (003.10.019654-6) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- A.S.S.S. - G.C.S. - Vistos.Fls. 222: atenda-se, manifestando-se o exequente sobre a resposta obtida.Int. Ciência de pesquisa
Fls. 226. - ADV: GILVAN CAETANO DA SILVA (OAB 12929/PE), ERIKA RIBEIRO DE MENEZES (OAB 250668/SP)
Processo 0022043-73.2010.8.26.0003 (003.10.022043-9) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.S. - V.P.A. - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 372/377. Aguarde-se em cartório, por cinco dias, eventuais requerimentos das partes. No silêncio, arquivemse os autos.Int. - ADV: VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP), ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA (OAB
185446/SP)
Processo 0022196-19.2004.8.26.0003 (003.04.022196-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.S. - J.N.D.S. Vistos. Fls. 33: defiro. Expeça-se o ofício requerido, observando-se os termos do acordo homologado às fls. 20. Oportunamente,
arquivem-se. Int. Ciência às partes sobre resposta do oficio empregadora do réu que está procedendo aos descontos. - ADV:
DANIELA MONTIEL SILVERA (OAB 221952/SP), MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA SINISGALLI (OAB 73756/SP)
Processo 0022968-64.2013.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.S. - J.F.N. - Vistos.I
- Verifico de fls. 114/115 consta a resposta do ofício expedido ao INSS.II - Cota de fls. 116: indefiro o pedido de pesquisa junto
à ARISP, posto que a providência já foi tentada sem sucesso a fls. 108.Abra-se nova vista à DPE, para que requeira o que de
direito em termos de prosseguimento.Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos até ulterior provocação de qualquer das
partes.Int. - ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 0022968-64.2013.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.S. - J.F.N. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por FABIOLA FERREIRA DA SILVA, representada por
sua mãe, contra JOSÉ FRANCISCO NETO, no curso da qual houve desistência manifestada pela exequente (fls. 120). Não
havendo interesse da exequente no prosseguimento do processo, impõe-se acolher seu pedido de desistência.ISTO POSTO,
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela exequente e, com fundamento no artigo 775 do CPC/2015, julgo EXTINTO
O PROCESSO.Custas pela exequente, com as ressalvas do § 3º do art. 98 do CPC/2015.Arbitro os honorários advocatícios
do curador especial do executado, no valor integral previsto na Tabela do Convênio OAB/DPE (R$ 466,52). Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários, a ser extraída pelo advogado interessado diretamente do sistema.Transitada esta
sentença em julgado e expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intime-se.São Paulo,
03 de maio de 2016.Preparo: 4% sobre o valor da causa a partir de 01/01/2016 (observando-se o mínimo de 5 e o máximo de
3.000 UFESPs).Porte de Remessa e Retorno: R$ 32,70 por volume de autos. - ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/
SP)
Processo 0024156-97.2010.8.26.0003 (003.10.024156-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Zanette Giubilato - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Em face da informação de que o processo está fora de cartório,
alem do prazo legal, intime-se o(a) advogado(a) para devolvê-lo em três dias, sob pena de busca e apreensão e das sanções
previstas no § 2º do artigo 234 do CPC.Decorrido e sem a devolução dos autos, expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP)
Processo 0031377-63.2012.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.H.R.S. - - V.G.R.S. - A.B.R.S. - E.A.S. - Vistos.As requerentes já são beneficiárias da gratuidade. Anote-se a constituição de procurador, cientificandose a DPE.Os novos cálculos apresentados não estão corretos, porque deixaram de proceder ao desconto de 1/3 ordenado a
fls. 171.O feito prosseguirá, portanto, nos moldes já ordenados a fls. 171, consoante conta de fls. 174/177. Int. - ADV: TANIA
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