TJSP 24/05/2016 -Pág. 2898 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003177-21.2016.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - Antonio Gaspar Filipe Junior - Vistos. Providencie o autor a emenda da inicial, indicando:O estado civil, a existência de
união estável, a profissão, o endereço eletrônico do autor e do réu.Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003186-80.2016.8.26.0704 - Imissão na Posse - Imissão - Cristiane Souza Alencar Marques - - Maurício Alencar
Marques - Edna Vieira da Silva Santos - - Amos Vieira da Silva Santos - - David Vieira da Silva Santos - Vistos. De acordo com a
certidão de fls. 106, o endereço do imóvel objeto da presente indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional
XV-Butantã, mas do Foro Regional de Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente
ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido,
aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros
Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à
competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim,
determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros. Feitas as devidas anotações,
providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)
Processo 1003189-35.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Márcia Regina Guerra de Morais
- José Paulo Teixeira Cruz Figueiredo - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:A profissão da autora,
o endereço eletrônico da autora e do réu.Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: CLOVIS TEBET BARRETTO (OAB 130786/SP)
Processo 1003192-87.2016.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vanice Aparecida de Almeida - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e
apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cumprida a liminar, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º,
do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o
de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
Decreto-lei nº 911/69.). 3.Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003197-12.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Solar do Portal - Ronaldo Siqueira de Jesus - Vistos. Providencie o exequente a emenda da inicial, indicando:O estado civil,
a existência de união estável, o endereço eletrônico do executado, bem como juntar a 2ª via dos boletos em aberto.Sem
prejuízo:Providencie o recolhimento de mais 01 diligência do Oficial de Justiça referente a dois atos citação e penhora.Cumprase no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Intimese. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1003201-49.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Thiago de Oliveira Batista - PDG
Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Jardim das Vertentes Incorporadora SPE LTDA - Vistos.Quando proferida
a decisão que ocasionou o cadastro do Tema 938 no sistema de Recursos Repetitivos do C. Superior Tribunal de Justiça,
restou determinada a suspensão de todos os processos envolvendo questões relacionadas a: “(i) prescrição da pretensão de
restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade
da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a
obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)”.Conforme se verifica dos autos, o
mérito da ação envolve uma das matérias supra mencionadas, assim sendo, o presente feito deve permanecer sobrestado, até
o pronunciamento final nos autos da Medida Cautelar nº 25.323 - SP (2015/0310781-2), em curso no C. Superior Tribunal de
Justiça.Intime-se. - ADV: ARTUR FREITAS NASCIMENTO (OAB 330942/SP)
Processo 1003213-63.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica - MG
Contecnica Consultoria e Contabiidade Ltda - Marc Drogaria Ltda. ME - Vistos.A petição de fls. 01/02 versa sobre manifestação
do exequente pertinente ao processo nº 1001033-11-2015-01, entre as mesmas partes, que tramita perante esta 1ª Vara Cível.É
o relatório.DECIDO.O exequente, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, de
fato, pretendia dirigir seu pedido de juntada (fls. 01/02) aos autos acima no incidente do cumprimento de sentença anteriormente
distribuído e em regular trâmite pela 1ª Vara Cível.Pelo sistema digital, não há como remover a presente petição para o processo
em andamento e já distribuído perante a 1ª Vara Cível.Outra saída não há que não o indeferimento da presente.Ante o exposto,
com fundamento no artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 01/02 e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Deverá o exequente proceder de acordo com
o Comunicado CG 564/2016.Sem custas ou honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivese.P.R.I. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1003217-03.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Morumbi Business Apart Hotel - Fabio Alvez Ferreira - Vistos. Providencie o exequente a emenda da inicial, indicando:O endereço
eletrônico do exequente e do executado, bem como junte a 2ª via dos boletos em aberto.Sem prejuízo:Providencie o exequente
a regularização da taxa judiciária e da contribuição previdenciária, nos termos do Provimento CG 33/2013, apresentando o
comprovante de pagamento juntamente com a DARE, devendo constar no campo “Observações” a natureza da ação, o nome
das partes, incluindo o da parte ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, bem como as diligências do Oficial de
Justiça referente a dois atos citação e penhora.Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
do processo (art. 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/
SP)
Processo 1003220-55.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pablo Picasso - Stefano Rodrigo Vilhena - Vistos. Providencie o exequente a emenda da inicial, indicando:O endereço eletrônico
do exequente e dos executados.Sem prejuízo:Providencie a regularização da taxa judiciária e da contribuição previdenciária,
nos termos do Provimento CG 33/2013, apresentando o comprovante de pagamento juntamente com a DARE, devendo constar
no campo “Observações” a natureza da ação, o nome das partes, incluindo o da parte ré e a Comarca na qual foi distribuída
ou tramita a ação, bem como providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça referente a dois atos citação e
penhora.Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único,
do NCPC). Intime-se. - ADV: SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP)
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