TJSP 30/05/2016 -Pág. 662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
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o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §
1º do CPC). - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP)
Processo 0001133-93.2008.8.26.0294/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Ribeiro - Inss Instituto Nacional de
Seguridade Social - Retirar Alvará - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 0001199-63.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Felismino Filho - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos.Cumpra-se a V. Decisão, intimando-se a Autarquia para apresentação dos
cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exeqüente. Concordando o
exeqüente com os cálculos, tornem conclusos para homologação.Em caso de discordância, apresente a parte credora o cálculo,
abrindo-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Anote-se
a fase executiva. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0001199-63.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Felismino Filho - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos. Fls.143/146: Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às
contrarrazões. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0001272-98.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.R.F. - D.V.R.S. - Intima-se
para retirar Mandado de Averbação de Certidão de Honorários. - ADV: TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB 315146/
SP), CREUSA MUNIZ (OAB 110063/SP)
Processo 0001499-88.2015.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - INOVA CONCRETO - INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - M & M CONSULTORIA, SEGURANÇA E FRETAMENTO LTDA - ME - Diga
o autor/exequente sobre certidão do Oficial de Justiça: ‘...dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, deixei de intimar os
representantes da executada, ANTONIO DE SOUZA MATOS e VALDIR MORATO, em virtude de não os haver encontrado, tendo
encontrado a casa fechada e, segundo informações de vizinhos, os executados são pessoas desconhecidas naquela rua. O
referido é verdade e dou fé’. - ADV: JEAN CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP)
Processo 0002081-88.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.P.S. - I.J.L. - Vistos.
Kauana Pereira dos Santos rep por sua mãe Laurentina Pereira dos Santos, devidamente qualificada nos autos, propôs
ação de investigação de paternidade em face de Ivo de Jesus Litz, alegando, em síntese, que é filho do requerido, fruto do
relacionamento deste com sua genitora. Pede a procedência do pedido com a declaração da paternidade e fixação de alimentos.
Juntou documentos.O réu foi devidamente citado (fls. 15/17) e não contestou o pedido, deixando escoar “in albis” o prazo para
resposta. O feito foi saneado (fls. 24) e determinou a realização de exame pericial. O laudo pericial veio aos autos (fls. 37/45).O
ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido inicial (fls. 51/53). É o relatório.DECIDO, o
feito deve ser julgado procedente!A matéria versada nos autos, respeitado o posicionamento das partes e do M.P., prescinde de
produção de prova oral, verificando-se a hipótese prevista no art. 330, inc. I do CPC. Neste caso, diante do que ficou consignado
no laudo pericial, no qual não há o que se discutir no tocante à paternidade, sendo o requerido o genitor biológico da menor,
resta-se, apenas, o debate sobre a questão alimentícia, conforme o binômio necessidade/possibilidade. O pedido das autoras
é plausível e não abusivo e não foi sequer questionado pelo requerido e muito bem foi analisada pelo ilustre representante do
Ministério Público.Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação no sentido de
declarar Rebecca Vitória Martins filha de Guilherme Luiz Ramos, com a devida averbação no Registro Civil para inserção do
apelido paterno (Padilha) e sua ascendência paterna e fixar os alimentos devidos no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional. E em consequência, julgo extinto o feito nos termos do art. 269, I do CPC.Fixo honorários ao defensor nomeado nos
termos do convênio DP/OAB no valor de 100%. Intime-se o requerido, cientificando-o de suas obrigações. Nos dados cadastrais
do sistema SAJ, corrija-se no nome do requerido (fls. 38). Com o transito em julgado, expeçam-se certidões e averbe-se. Após,
procedidas às devidas anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 0002143-31.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JUDITH GUILHERME
FELIZARDO - Decorreu o prazo de sobrestamento. Intima-se para promover o regular andamento ao feito. - ADV: ARLETE
ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0002201-68.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.L. - R.R.B. - Diga a
requerente sobre Certidão do Sr Oficial de Justiça: ‘... dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, deixei de intimar a
requerente VALDINEIA DE LIMA, em virtude de não a haver encontrado, tendo sido informado por vizinhos que a autora mudouse para endereço não sabido. O referido é verdade e dou fé.’ - ADV: PAULA CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP), ANTONIO
CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 0002265-15.2013.8.26.0294 (029.42.0130.002265) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S A - Anderson Paulo R Valdoski - Até a presente dta não houve manifestação nestes autos.
Manifeste-se no prazo de 05 dias. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MONICA CRISTINA GARCIA
(OAB 213956/SP), DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0002440-38.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.G. - E.C.C.C.J. - - F.J.G.G. - Diga o autor
sobre certidão do Oficial de Justiça: ‘...dirigi-me aos endereços mencionados, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR Fernanda Jéssica
Gonçalves Gomes e Ed Carlos Cabral Castilho em virtude deles morarem em Curitiba segundo Aurélio, Cunhado de Fernanda’.
- ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 0002615-32.2015.8.26.0294 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - D.O. - D.O. - manifestese a respeito da certidão negativa(deixei de intimar Ana eDoraci) - ADV: LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP),
DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 0002833-94.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - EDILSON DE OLIVEIRA
SENA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Observando-se que o vencido efetuou depósito de valores
(fls. 144), diga o vencedor. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003060-84.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - C.R.M. - M.R.M. - Manifestese a respeito da certidão negativa. - ADV: ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 0003158-74.2011.8.26.0294 (294.01.2011.003158) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.S.
- C.S.G. - CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 294.2016/002246-9 dirigi-me ao endereço
mencionado e deixei de intimar o requerente, tendo em vista o mesmo ser desconhecido pela atual moradora no endereço, bem
como pela proprietária do imóvel, não sendo possível a sua localização. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), SERGIO
CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 0003195-33.2013.8.26.0294 (029.42.0130.003195) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Autopista
Regis Bittencourt S A - Josimare da Rosa Moreira - Vistos.Diante do quanto certificado (fls. 216), diga a vencedora em
continuidade. Intime-se. - ADV: JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB
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