TJSP 30/05/2016 -Pág. 661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
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Eletrônico ocorrerá após a retirada da minuta. - ADV: ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP), FÁTIMA ELOISA
TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO
(OAB 204725/SP)
Processo 0009699-08.2006.8.26.0292 (292.01.2006.009699) - Procedimento Comum - Benedito Fernandes Costa - Estado
de São Paulo ( Secretaria de Segurança Pública ) - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BENEDITO
FERNANDES COSTA, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do
requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos parágrafos 2º e 4º, inciso III, do artigo 85, do Novo
Código de Processo, ficando a execução de tais verbas sobrestada na forma do artigo 12, da Lei nº 1060/50.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Jacareí, 23 de maio de 2.016. - ADV: MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP),
ELAINE GONÇALVES FREITAS (OAB 242091/SP)
Processo 0011490-32.1994.8.26.0292 (292.01.1994.011490) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Autos nº
394/94VISTOS.Trata-se de EMBARGOS INFRINGENTES deduzidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, objetivando
a reforma integral da sentença extintiva, ao argumento de inocorrência da prescrição intercorrente ali decretada, uma fez
que foram as deficiências do serviço forense que acarretou a paralisação do processo. É o breve relato. PASSO A DECIDIR.
Impossível acolher a pretensão da embargante.A embargante não trouxe argumentos novos em suas razões, trazendo à baila
somente alegações já apreciadas pela sentença, as quais não convencem do desacerto daquela decisão, que por isso mesmo
deve ser mantida em seus próprios e jurídicos fundamentos. No dizer dos autores Ricardo Cunha Chimenti, Carlos Henrique
Abrão e outros:”O legislador atribuiu ao próprio juízo monocrático a competência para o reexame de suas sentenças proferidas
em processos de valor irrisório. Com isso a formação da coisa julgada se realiza na primeira instância, evitando os recursos
que acabariam na eternização do processo, em execuções cujo valor não compensa os dispêndios.” (in, Lei de Execução Fiscal
Comentada e Anotada, Revista dos Tribunais, 2008, 5ª edição, págs. 308/9).Por conta disso, a sentença deve ser mantida pelos
próprios fundamentos.Posto isso, REJEITO os embargos infringentes interpostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
mantendo a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários (nos embargos) não são devidos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacareí, 24 de maio de 2.016. - ADV: JOSE CARVALHO FRANCA (OAB 84914/SP)
Processo 0013855-63.2011.8.26.0292 (292.01.2011.013855) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Comercio e Distribuidora de Carnes Pensilvania Ltda - Deverá a executada, por meio de seus advogados
constituídos nos autos, efetuar o recolhimento das custas processuais, nos termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003,
ou, caso o pagamento já tenha sido realizado, seja providenciado a juntada das respectivas guias recolhidas aos processos. ADV: ROBERTO ADATI (OAB 295737/SP)
Processo 0016953-13.1998.8.26.0292 (292.01.1998.016953) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Azis Nader
Cia Ltda Cda 8069601327676 - - Saadalah Nader - Vistos.Os autos já foram extintos às fls.83, porém a penhora que consta nos
autos não foi levantada.Assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento da penhora que recai
sobre o imóvel descrito na matrícula n° 45.416, melhor descrito no Auto de Penhora às fls. 55/56.Nada mais sendo requerido,
autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB
218191/SP), JULIANA SIQUEIRA LEITE (OAB 291324/SP)
Processo 0520945-02.2010.8.26.0292 (292.01.2010.520945) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Bandeira Branca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Autos nº 17761/2010Vistos.Fls. 48/55 - Embora denominada “Embargos
de Declaração” a peça de fls. 48/55, fundada no artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais são, na verdade, “Embargos Infringentes”.
Assim, RECEBO os embargos infringentes, endereçados a este Juízo monocrático, a quem caberá o seu processamento e
julgamento. Ouça-se, pois, a exequente/embargada, no prazo de dez dias (artigo 34, §3º, da Lei nº 6.830/90), voltando-me
conclusos, a seguir, para decisão.Intimem-se.Jacareí, 23 de maio de 2.016. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB
189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0520946-84.2010.8.26.0292 (292.01.2010.520946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Bandeira Branca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 48/55 - Embora denominada “Embargos de Declaração” a
peça de fls. 48/55, fundada no artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais são, na verdade, “Embargos Infringentes”.Assim, RECEBO
os embargos infringentes, endereçados a este Juízo monocrático, a quem caberá o seu processamento e julgamento. Ouça-se,
pois, a exequente/embargada, no prazo de dez dias (artigo 34, §3º, da Lei nº 6.830/90), voltando-me conclusos, a seguir, para
decisão.Intimem-se.Jacareí, 23 de maio de 2.016. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), EDUARDO
MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP)
JACUPIRANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2016
Processo 0000129-07.1997.8.26.0294 (294.01.1997.000129) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Rubem
Tsukasa Fukuda - Ficam intimadas as partes de que o Leiloeiro Oficial, NILTON BRANCALLIÃO-LEILÕES JUDICIAIS e
EXTRAJUDICIAIS (www.brancalliao.com.br),realizará a Alienação Judicial Eletrônica dos bens penhorados, sendo que, o 1º
leilão terá início dia 26 de julho de 2016 às 13h:00m com encerramento dia 29 de julho de 2016, às 13h:00m e 2º leilão terá
inicio dia 29 de julho de 2016, às 13h:01m com encerramento dia 19 de agosto de 2016, às 13h:00m. - ADV: ADILSON DA SILVA
PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 0000286-38.2001.8.26.0294 (294.01.2001.000286) - Monitória - Cheque - Edson Vieira - Jurandir Barbosa da Silva
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º