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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2398

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TJSP 06/06/2016 -Pág. 2398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2398

encontra-se paralisado, há mais de seis anos ininterruptos, exclusivamente por inercia da Fazenda exequente em impulsionar
o processo, o que configura tempo suficiente para a consumação da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo
40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal.Desse modo, não há como negar a prescrição intercorrente, considerando-se que “decorrido
o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação, ainda que a exeqüente não tenha localizado o devedor ou
encontrado bens penhoráveis, recomeçará a contagem do prazo de prescrição quinquenal e os autos serão encaminhados
ao arquivo provisório” (“Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada”, Odmir Fernandes, Ricardo Cunha Chimenti, Carlos
Henrique Abrão, Manoel Álvares e Mauri Ângelo Bottesini, 4ª edição, pág. 462.).Era preciso que, antes do decurso do lapso
quinquenal, houvesse nova provocação pela exeqüente, extraindo-se dos autos sua inércia por longos anos. Registre-se que
nenhuma providência foi tomada para a interrupção do lapso prescricional.Fácil verificar que, após a propositura, o exeqüente
não procurou acompanhar os atos processuais, como lhe competia, deixando passar o tempo, quando poderia ter encetado
diligências no sentido de impulsionar o feito e impedir a prescrição intercorrente, que se consumou.Não se olvida do direito do
exeqüente de ser intimado dos atos processuais. No entanto, o comando legal expresso no artigo 25 da LEF não tem o condão
de afastar a responsabilidade do exeqüente pelo impulso processual, pois este lhe incumbe. Posto isso e considerando o mais
que dos autos consta, com fulcro no art. 771 c.c. o art. 924, V, do CPC e § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, DECLARO EXTINTA a
presente execução fiscal, arquivando-se definitivamente. Caso a dívida ativa tenha valor inferior a aos limites estabelecidos pelo
artigo no artigo 496, §3º do Código de Processo Civil, não se sujeita este sentença ao duplo grau de jurisdição. Com o trânsito
em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes; em caso de depósito judicial, abrase vista à exequente, arquivando-se os autos oportunamente. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes
autos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos C.S.M. nºs. 485/92 e 584/97 c/c C.G. nºs.
22/97 e 28/07 do E.T.J.S.P., independentemente de nova intimação. Custas, “ex lege.”P.R.I.C.Suzano, 18 de maio de 2016.
Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF (OAB 55336/SP)
Processo 0021082-55.1999.8.26.0606 (606.01.1999.021082) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Fazenda Nacional
- Mercadinho Flor do Jardim Revista Ltda - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciene Pontirolli Branco Vistos.1 - Defiro a suspensão
requerida.2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, desnecessária a ciência da exequente posto que a
mesma declinou do ato.3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80.4 - Intime-se. Juiz(a) de Direito*Suzano, 12 de maio de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAcert cart pz modelo 13 cod 500111 - ADV:
FRANCISCO ASSIS DE MIRANDA SOUZA (OAB 144533/SP)
Processo 0500226-03.2005.8.26.0606 (606.01.2005.500226) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano - Youssef Nazih Franciss - Vistos.Fls. 47/48 - manifeste-se o executado.Após, conclusos.Int.
(quanto ao pedido de extinção dos autos, formulado pela exequente, face o pagamento do débito) - ADV: WELLINGTON DA
SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP)
Processo 0501275-11.2007.8.26.0606 (606.01.2007.501275) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano - Transterra Empr Adm Ltda - Vistos. Retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 dias:() eventual
julgamento definitivo do agravo/embargos nº. .(X) eventual manifestação da exequente.() eventual cumprimento da carta
precatória. Decorrido, requeira a exeqüente o que de direito, no silêncio ao arquivo em provocação. Int. Juiz (a) de Direito - ADV:
LUCIANA DOS SANTOS SOUZA (OAB 180164/SP), NELSON SANTOS PEIXOTO (OAB 17710/SP)
Processo 0501917-08.2012.8.26.0606 (606.01.2012.501917) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano-sp - Aprisio dos Santos Caldeira - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Retro:
Aguarde-se pelo prazo de 90 dias:() eventual julgamento definitivo do agravo/embargos nº. .(X) eventual manifestação da
exequente.() eventual cumprimento da carta precatória. Decorrido, requeira a exeqüente o que de direito, no silêncio ao arquivo
em provocação. Int. Juiz (a) de Direito - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 0504344-75.2012.8.26.0606 (606.01.2012.504344) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano-sp - Transterra Empr Adm Ltda - Paula Marie Konno Vistos. Retro: Defiro. Certificado decurso
de prazo para oferecimento de embargos (art. 16, inciso I da LEF), expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda
Pública, se em termos. Após, diligencie a Fazenda a retirada da ordem, no prazo de 15 dias; manifestando-se em seguida
acerca da satisfação de seu crédito, no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo em provocação, sem baixa na distribuição,
recolhendo-se o mandado, se o caso. Intime-se. Juiz(a) de Direito*Suzano, 16 de maio de 2016 - ADV: LUCIANA DOS SANTOS
SOUZA (OAB 180164/SP), NELSON SANTOS PEIXOTO (OAB 17710/SP)
Processo 0504618-73.2011.8.26.0606 (606.01.2011.504618) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Suzano-sp - Helio Santana dos Santos - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 34/41 insurge-se a Caixa Econômica
Federal em face da r. decisão de fls. 27.Inicialmente, consoante bem ressaltado pelo exequente, não houve a comprovação de
que a Caixa Econômica Federal é, de fato, proprietária do bem imóvel.Ademais, não houve a penhora do imóvel, mas sim a
indisponibilidade dos bens com fundamento no artigo 185-A, do CTN.De rigor, portanto, o indeferimento do pedido.No mais,
tendo decorrido o prazo de fls. 32, abra-se vista ao exequente para manifestação.Int. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
(OAB 163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0504951-35.2005.8.26.0606 (606.01.2005.504951) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano - Silvio Odair Portiolli - - Lauro Souza da Costa - Pelo exposto, REJEITO os embargos
infringentes, mantida a r. sentença de fls. 30. P.R.I. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0505427-05.2007.8.26.0606 (606.01.2007.505427) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Suzano - Roberto Cardoso - - Julieta de Lima Cardoso - Wilma Cardoso - Vistos. Retro: Aguarde-se pelo
prazo de 90 dias:() eventual julgamento definitivo do agravo/embargos nº. .(X) eventual manifestação da exequente.() eventual
cumprimento da carta precatória. Decorrido, requeira a exeqüente o que de direito, no silêncio ao arquivo em provocação. Int.
Juiz (a) de Direito - ADV: LUIZ CARLOS PRADO (OAB 62228/SP), TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP)
Processo 0505499-26.2006.8.26.0606 (606.01.2006.505499) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Suzano - Jose Pezzolato - Gilberto Azevedo de Moraes Costa Vistos. Retro: Em face do depósito,
libere-se ao credor a importância. Após, no prazo de cinco dias, deverá o credor manifestar-se acerca da sua satisfação, no
silêncio, a execução de sucumbência será extinta nos moldes do artigo 924, inciso II do C.P.C. Se necessário, oficie-se, a quem
de direito, solicitando que o valor depositado fique à disposição deste Juízo. Int. Juiz(a) de Direito*Suzano, 30 de março de 2016
(providencie o(a) interessado(a) ou seu procurador(a) a retirada do Mandado de Levantamento Judicial que se encontra em
Cartório) - ADV: PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP)
Processo 0505800-36.2007.8.26.0606 (606.01.2007.505800) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Suzano - Luiz Ribeiro da Costa - Alfredo Teixeira Filho - Conforme decidido às fls. 37, Alfredo não é parte
no processo. Logo, não tem legitimidade para postular a extinção do processo. Intime-se. - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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