TJSP 06/06/2016 -Pág. 2932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2932
veículo da Impetrante TOYOTA/COROLLA GLI, 1.8 AT, placas GCJ-6960/Tupi Paulista-SP, RENAVAM 01078924640, ano 2016,
modelo 2016, de propriedade da impetrante. 02) Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da liminar, bem como a
prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art.7º, inciso I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe.Atribuo à autoridade
impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria
do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício.03) Depois de prestadas
as informações, vista ao Ministério Púbico para manifestação.Expeça-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: FREDERICO
FERNANDES REINALDE (OAB 167532/SP)
Processo 1012201-94.2015.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sergio Augusto
Cunha - Diretor da 14ª Ciretran de Presidente Prudente/SP - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1 Petição de fls. 59:Tendo
em vista que a Fazenda Pública Estadual protocolizou seu pedido de ingresso no feito como assistente litisconsorcial em
27/10/2015, data esta posterior à publicação da sentença (26/10/2015), recebeu o processo no estado em que se encontrava,
conforme disposto no art. 119, parágrafo único, Novo Código de Processo Civil.Sendo assim, indefiro o pedido.2 Cumpra-se o
despacho de fls. 57. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
200103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2016
Processo 1002310-15.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luiz Carlos Carlucci - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Petição de pág. 116:
Ciente o Juízo.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/
SP)
Processo 1002399-72.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ademir Sebastião de Oliveira
- Jandaia Transportes e Turismo Ltda e outro - Vistos.1 - Petição de fls. 150/151:Proceda-se a Serventia às devidas anotações
para que passe a constar, em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico, o nome do doutor patrono da parte autora
ali mencionado.2 - Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), EDUARDO MENDES
BARBOSA (OAB 269863/SP), MARIANA PADULLA DE SOUZA (OAB 356488/SP)
Processo 1005258-27.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - V.P.N. - P.M.P.P. - Vistos.1
- Petição de págs. 45/47:Mantenho a decisão proferida às págs. 39/40, por seus próprios fundamentos.2 - Aguarde-se a
contestação.Int. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1007140-24.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse e Exercício - Sueli Tavares Félix
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.1 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA. Anote-se.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão
pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré
deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.4 - Delibero apreciar o pedido
de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. 5 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos
processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES
MARTINS DE FREITAS (OAB 197546/SP)
Processo 1007150-68.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Roberto
Bianco - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a
juntada de cópia do seu último comprovante de recebimento de vencimento/proventos. Junte, ainda, cópia da última declaração
de imposto de renda.Regularizados os autos, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. - ADV: MAGDA CRISTINA LIMA PETENUCI (OAB 317989/SP)
Processo 1007284-95.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Lurdes Polizel Alexandre Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Para
melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a juntada de cópia do seu último comprovante de renda.
Regularizados os autos, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.Int. - ADV: EDIR
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 297146/SP)
Processo 1007290-05.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Estela Fernandez Martin - Vistos.Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a juntada de cópia da
sua última declaração do imposto de renda, bem como informe os seus bens e o valor da renda familiar.Regularizados os autos,
tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
(OAB 188343/SP)
Processo 1007363-74.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - William
de Souza Ramos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, informe a
parte autora os seus bens , bem como junte o seu último comprovante de renda.Regularizados os autos, tornem conclusos, com
urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.Int. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1007396-64.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz
Jorge Barbosa - Município de Presidente Prudente - Vistos.1 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual,
deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.4 - Delibero apreciar o pedido
de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. 5 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos
processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: GLEISON MAZONI (OAB
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