TJSP 07/06/2016 -Pág. 31 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
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necessário.Decido.A impugnação não procede.Correto o índice utilizado pela exequente, já que se trata de débito judicial, de
modo que se aplica a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.No mais, não há que se falar em qualquer
abatimento de eventual desconto que seria dado administrativamente, já que não houve acordo entre as partes e o exequente
está agora executando o julgado.Por fim, não há que se falar em compensação de valores, já que compete ao executado
promover a execução do julgado na parte em que saiu vencedor.Isto posto, REJEITO a presente impugnação, estando correto o
cálculo inicialmente apontado pelo exequente.No mais, tendo em vista que o executado não pagou o débito voluntariamente, a
multa de 10% é devida, assim como honorários advocatícios, que fixo também em 10% sobre o valor da execução, nos termos
do artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15
dias.No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), EDNA FLAVIA
CUNHA (OAB 151040/SP)
Processo 0000241-78.2014.8.26.0035 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudia
Regina Renção - Cetelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Fattor - Recuperação de Crédito e Gestão de
Riscos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Comunique-se e arquivem-se Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), LESSANDRA REGINA TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 175384/SP)
Processo 0000409-17.2013.8.26.0035 (003.52.0130.000409) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Carlos Ribeiro - Mariuza Antonia Peraçoli Ribeiro - Benedicto Divino Arthur - - Martinha Rodrigues de Araujo Arthur - - Joceir Padilha - - JANETE
ANA SEGATTI PADILHA - Retirada do EDITAL, a COMPROVAÇÃO das publicações na imprensa local por duas vezes, com
intervalo de 15 dias entre elas, e o RECOLHIMENTO da taxa para publicação do edital junto ao DOE, no valor de R$ 148,95
(cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos. - ADV: JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP)
Processo 0000448-77.2014.8.26.0035 - Procedimento Comum - Duplicata - CONFECÇÕES TENDENZA LTDA. - ARTE NA
RUA LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS EIRELI - - JOÃO EDUARDO MORAIS - NOTA DE CARTÓRIO: VISTA DOS AUTOS AO
AUTOR para que se manifeste no prazo legal ACERCA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS via INFOJUD, os quais foram
arquivados em pasta própria, tendo em vista seu caráter sigiloso, e que permanecerão à disposição para consulta junto ao
balcão desta Vara Única por 30 (TRINTA) DIAS. Após esse prazo serão eliminados. Bem como manifeste-se acerca da pesquisa
realizada via Renajud que logrou êxito. - ADV: ALEXANDRE LACERDA (OAB 281487/SP)
Processo 0000486-55.2015.8.26.0035 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marlene da Silva Araujo BANCO PAN S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão (fls.160/164), ficando mantido o indeferimento dos benefícios da gratuidade
processual.Desse modo, prejudicada a análise da petição de fls. 155/159.Providencie a autora o recolhimento dos honorários
periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB
198659/SP)
Processo 0000488-59.2014.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A BRASILEIRA ALIMENTOS LTDA. EPP - Tendo em vista a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s) anteriormente, sendo que
a mesma logrou êxito, manifeste-se o interessado no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
(OAB 122603/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 0000569-76.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000569) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Márcia Monteiro
Moreira - Dario Monteiro - Hilza Monteiro - Vistos. Intime-se a inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO MOREIRA (OAB 67570/SP), DANIELA CONTI (OAB 262031/SP)
Processo 0000664-04.2015.8.26.0035 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - J.ANDRADE CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA. - DHIBIAN ROSE FOYES GITTENS - Vistos. Comprove a autora no prazo de 10 (dez) dias a
distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 42. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente para dar andamento ao feito
em cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP)
Processo 0000712-60.2015.8.26.0035 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores
do Condominio Residence Maria Andrade - VIVIANE MARTINI JORDAO SOARES - - GLAUTER SOARES DA SILVA - J.ANDRADE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONDOMÍNIO RESIDENCE MARIA ANDRADE propôs Ação de Cobrança em face de VIVIANE MARTINI JORDÃO SOARES,
GLAUTER SOARES DA SILVA e J. ANDRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., alegando, em síntese, a titularidade
da propriedade pelas rés (lote 16, quadra M), bem como o inadimplemento das mensalidades acordadas em convenção de
condomínio. Requereu a procedência da ação e a consequente condenação dos réus, nos termos da inicial. Com a inicial
vieram documentos. Devidamente citado, o requerido J. ANDRADE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ofereceu
contestação a fls. 85/91. Alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. No mérito, requer a improcedência
da ação. Juntou documentos. O autor requereu a desistência da ação em relação aos corréus VIVIANE MARTINI JORDÃO
SOARES e GLAUTER SOARES DA SILVA (fls.125/162). Desistência homologada a fls. 163/164. Réplica a fls. 211/215. É o
relatório. Fundamento e Decido. É o caso de imediato julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação diante do desinteresse da autora. A preliminar arguida não pode ser acolhida, uma
vez que o requerido também é parte legítima para figurar na ação de cobrança de condomínio, em que pese a divergência na
jurisprudência quanto ao tema. Ademais, a requerida já retomou o imóvel, conforme se vê pelos documentos de fls. 117/118,
de modo que tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação. Por fim, o réu não comprovou o pagamento das parcelas
pleiteadas pelo autor na inicial. Assim, considerando a natureza da obrigação, a inexistência de comprovante de pagamento
juntado aos autos, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Por fim, vale lembrar que os encargos cobrados
estão de acordo com a lei, não merecendo, pois, qualquer reparo. Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de cobrança que ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCE MARIA
ANDRADE ajuizou em face de J. ANDRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para condenar o réu ao pagamento
das despesas condominiais vencidas a partir de julho 2013 (fls. 06), incluindo na condenação as prestações que se vencerem
no curso da lide, nos termos do artigo 323 do CPC. A correção monetária (tabela prática do TJ/SP) é devida desde o vencimento
de cada mensalidade, assim como os juros de mora, de 1% ao mês. Sobre os valores, também incide multa moratória de 2%.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a requerida no pagamento das custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP), KARIN
SIGRID HEINRICH (OAB 138545/SP)
Processo 0000713-55.2009.8.26.0035 (005.01.2009.000713) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Antonio
Carlos Lazari - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - André Alessandro dos Santos - Tendo em vista a realização de
Alvará Judicial, intimo o interessado a retirá-lo em cartório ou através do site: www.tjsp.jus.br. Comprove sua retirada no prazo
legal. - ADV: RODOLFO DA SILVA MARTIKER (OAB 267749/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), HELDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º