TJSP 09/06/2016 -Pág. 2694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
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Rel. : Luiz Sabbato - 04.03.96 - V.U.).Pois bem, os argumentos do impugnante não são suficientes para afastar a presunção de
hipossuficiência dos impugnados, vez que a documentação apresentada nos autos já foi objeto de apreciação pela E. Instância
Superior, que entendeu bastar para corroborar a declaração de hipossuficiência apresentada pelos impugnados.Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação à assistência judiciária.Custas ex lege.P. R. I. C. - ADV: CLAUDIO JOSE
ALVES DA SILVA (OAB 144340/SP), ALEX CARDOSO KUNDERA (OAB 190140/SP)
Processo 1000428-33.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Safira Vistos.Fls. 23: o feito encontra-se julgado pela sentença de fls. 20.Assim, nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos.Int. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 1000469-97.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Aparecido de Paula Lima - Edivaldo
do Nascimento - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a validade do contrato e CONDENAR a ré ao pagamento de
indenização a título de danos morais no valor de R$15.000,00, atualizada pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula
362/STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da negativação.Em razão da sucumbência,
condeno a réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.E JULGO PROCEDENTE com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, acolhendo o pleito reconvencional para CONDENAR o reconvindo
ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$12.000,00, atualizada pela Tabela Prática do TJSP a partir
desta data (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da negativação.Diante da
sucumbência, condeno a parte reconvinte nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida.Para fins de cumprimento de sentença, os valores a
título de indenização devem ser compensados. Vedada a compensação dos honorários, nos termos do art. 85, §14º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, fica extinta a fase de conhecimento. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARCIA RECHE
BISCAIN (OAB 126899/SP), FABIO RIBEIRO BLANCO (OAB 187686/SP)
Processo 1000650-98.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos.A princípio, diga o autor sobre a certidão negativa de fls. 53, no prazo de cinco (5) dias.No mais,
para o aditamento do mandado, deverá ser recolhido o valor correspondente a duas diligências de oficial de justiça, com base
no valor atualizado da UFESP, atentando-se o autor para o saldo a ser favor (fls. 56).Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1001404-11.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ALPI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA (KIBON) - Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória juntada, no prazo legal. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1001936-48.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Medeiros
Ii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos , faço pública em cartório a r. sentença de fls. 64. Eu,______,
escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 64 foi devidamente registrada no
Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,________, escrevente, subscrevi. CUSTAS PROCESSUAIS ( ) Custas recolhidas
a fls.______________________________. ( )Custas de apelação (preparo) no valor de R$ _____________. ( ) Custas
processuais a recolher no valor de________________. ( ) Custas de procuração a recolher no valor de R$___________. ()Não
há custas (Justiça Gratuita). (X)Isento de custas. Praia Grande, Eu,________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO TRÂNSITO
EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 64 transitou em julgado em 25 de maio de 2015. Praia Grande, . Eu,
________, escrevente, subscrevi. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1001936-48.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Medeiros
Ii - Fls. 68/69: Intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito estimado em R$ 1.546,59 (para abril/2016), devidamente
atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e
avaliação, nos termos artigo 523 do CPC.Para tanto, expeça-se carta postal de intimação. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA
(OAB 155720/SP)
Processo 1001974-26.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - N. M. Empreendimento
Educacional Ltda. - Vistos.Fls. 35: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o
final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo,
aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado
como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: MAIRA MARQUES BURGHI DOS SANTOS
(OAB 156133/SP)
Processo 1002222-60.2014.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 42/44:
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC.Custas e honorários da forma ajustada entre as partes.Tendo as partes submetido o acordo
à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em
julgado.Após, aguarde-se por trinta dias nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, com as formalidades legais.P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002222-60.2014.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):REGISTRO DE SENTENÇACertifico e dou fé que a r. Sentença retro foi devidamente registrada no Sistema SAJ.
Nada Mais. Praia Grande, . Eu,________, escrevente, subscrevi.CUSTAS PROCESSUAIS(X)Isento de custas.Praia Grande,
Eu,________, escrevente, subscrevi.CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em
julgado em 07 de junho de 2016. Praia Grande, . Eu, ________, escrevente, subscrevi. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE
CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002348-13.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AIRTON
JUNIOR - Vistos.Fls. 73/75: Defiro a consulta de endereços da requerida, através do sistema Bacenjud.Providencie a serventia
o necessário.Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1002367-82.2015.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de
Pagamentos S/A - Vistos.Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas postais, conforme Provimento CSM 2195/04,
no prazo de 05 (cinco) dias.Após, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a)
a pagar voluntariamente a dívida (R$ 15.167,45 - atualizado até fevereiro/2016), no prazo de quinze dias, sob as penas do art.
523, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
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