TJSP 21/06/2016 -Pág. 2232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
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data. Caso assim não proceda, o exequente fica liberado para ele mesmo fazer a retirada ou manter o que foi instalado, sem
prejuízo da executada devolver a quantia recebida.2) Sem prejuízo, Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial,
para depositar em Juízo o valor do débito atualizado relativo aos danos morais, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que
já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Novo Código de Processo Civil, e bloqueio de
ativos (valor do débito R$ 2.135,78, corrigido até maio/2016).Int. - ADV: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA (OAB 350815/
SP), GRASIELE REGINA PARO DE SOUZA (OAB 336084/SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 1019809-83.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ANTONIO JOSÉ
DOS SANTOS - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl.116,
a favor do(a) autor(a).Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada no prazo de 10 dias.Considerando
a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
Civil.Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que após o
prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.Torno insubsistente eventual penhora.
Ao arquivo.P.R.I. - ADV: ALESSANDRA TODOVERTO (OAB 242723/SP), ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1020083-81.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO graziela costa da silva - Vistos.HOMOLOGO a desistência formulada a fl. 25, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não tendo o(a) Autor(a), em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que
decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Proceda ao DESBLOQUEIO do(s) veículo(s)
descrito às fls. 21.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB
229321/SP)
Processo 1020274-29.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MICHAEL ALBERTO DE SOUSA - IVANOR DA ROCHA - - SILVIO LELIS MOTA MESQUITA - Vistos. Fls. 82.Designo a audiência
de conciliação para o dia 25 de outubro de 2016, às 09:30h. Cite-se o(a) requerido(a) nos endereços fornecidos às fls. 82, ainda
não diligenciados.Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO MIRANDA QUADROS (OAB 268583/SP)
Processo 1021374-19.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cristiane Almeida de Araujo
Epifanio - Vivo S/A - - GVT - GLOBAL VILLAGE TELECON S/A - Vistos. Ao contador.Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CÉLIA GALISSI
BIASOLI (OAB 105322/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1022068-85.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - PAULA MEDEIROS
FRAGOSO - Security Sistem do Brasil Ltda - Vistos. Foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por meio do
sistemas BACENJUD, conforme cópia do protocolo retro.Conforme resposta do BACENJUD obtida nesta data, as instituições
financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e penhora.Assim,
providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD.Int. - ADV: REINALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1022206-18.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - VALDIVIA
NUNES NOVAIS DO VALE - SEM PARAR - PEDÁGIO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 112, a
favor do(a) autor(a).Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está
satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção.Int. - ADV: FABIANO ROMERO DA SILVA (OAB 242777/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1022899-02.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Fernandes
Tagliari - GIULLIANO CEZAR SAMPAIO SIQUEIRA - Simone Fernandes Tagliari - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.Intimese o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze
(15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Novo Código de
Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 6.995,22, corrigido até junho/2016).Int. - ADV: SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1022947-58.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BENEDITA MOREIRA DA SILVA VILLAR - ROMILSON JOSÉ DA SILVA - ME - Vistos. Fl. 47: DEFIRO o prazo de 05
(cinco) dias para que a autora comprove o alegado, sob pena de extinção.Com a juntada, tornem conclusos.Int. - ADV: VICTOR
DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1023075-78.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WEDSON
JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS - SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38,
da Lei dos Juizados Especiais. Fundamento e decido.De início, impende destacar que a relação entre as partes é de consumo,
de maneira que o consumidor não pode ser prejudicado por falha ou inoperância do fornecedor de produtos ou serviços, sendo
viável a inversão do ônus da prova em benefício da parte hipossuficiente. Não obstante, no presente caso, tem-se que a parte
autora não apresentou documentos que pudessem respaldar a narrativa inicial. Por sua vez, a requerida alega que possui a
liberdade de guarda e proteção dos produtos de sua propriedade, mas que age dentro da normalidade.Na verdade, a prova
carreada aos autos no sentido de que o réu foi desrespeitado ou discriminado é muito frágil. Não há qualquer documento que
demonstre que os seguranças tenham agido com truculência e que o gerente tenha fica indiferente ante a situação. Havendo
divergência entre as partes, é necessária a produção de prova segura, a fim de se delimitar a responsabilidade de cada qual. A
ré afirma que em nenhum momento seus prepostos agiram de forma desrespeitosa com o réu.Com efeito, a prova apresentada
não é certa nem suficiente.É preciso ressaltar que é do requerente o ônus de demonstrar a perseguição que alega ter sofrido.
As partes dispensaram a produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da ação.Ademais, o requerente não
comprova nem indica ter sofrido maiores consequências por causa dos fatos. Meros contratempos ou aborrecimentos cotidianos
a que todos estamos sujeitos não justificam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob pena de
enriquecimento sem causa, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Sendo assim, o pedido de indenização por danos
morais é descabido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase
processual.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), SPENCER BATISTA DE
CAMPOS (OAB 191512/SP)
Processo 1023075-78.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WEDSON
JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS - SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A - O valor do preparo é R$ 1.200,00. - ADV: SPENCER
BATISTA DE CAMPOS (OAB 191512/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP)
Processo 1023254-12.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - DERIVALDO
DE JESUS GAMA - COMERCIAL ZENA MÓVEIS LTDA - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.Intime-se o(a) executado(a), via
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