TJSP 21/06/2016 -Pág. 2233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
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correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que
já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Novo Código de Processo Civil, e bloqueio de
ativos (valor do débito R$ 2.712,00, corrigido até maio/2016).Int. - ADV: RENATO DE SOUZA SOARES (OAB 234852/SP), JUDY
MASSAROTO GASPARATO (OAB 333052/SP)
Processo 1023260-19.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA JOSÉ
FLORENTINO DE ALMEIDA - BANCO BRADESCARD S/A - - C & A MODAS LTDA - Vistos. Expeça-se guia de levantamento
do depósito realizado a fl. 153, a favor do(a) autor(a).Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no
prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção.Int. - ADV: PAULO JOSÉ
PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1023318-22.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - TARCISIO LEITE DA SILVA
- LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - Vistos.Considerando que o processo está suspenso por determinação do
Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino do C. STJ e deverão aguardar ordem da superior instância autorizando a retomada do
curso processual para apreciação de quaisquer pedidos e a verossimilhança da alegações, DEFIRO o pedido de tutela.Oficiese ao SCPC e Serasa para cancelamento das restrições em nome do(a) autor(a) em seus cadastros, até o final julgamento do
feito.O(s) ofício(s) deverá(ão) ser retirado(s) e encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a).No mais, cumpra-se a decisão de fls.
138.INT. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1023324-63.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Soler Belmonte - AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):RESPOSTA DA CARTA PRECATÓRIA OITIVA DE TESTEMUNHA.Nada Mais. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP)
Processo 1023356-34.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - PAULO MOREIRA
- SANDRA DECORAÇÕES BUFFET PINGO DE GENTE LTDA ME (Sandra Mara do Nascimento Eschiezaro) - Vistos. Ante a
manifestação do autor às fls. 39, remetam-se os autos ao distribuidor local, a fim de sejam redistribuídos a uma das varas cíveis
da comarca de Osasco.Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 32.Int. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS
(OAB 327542/SP)
Processo 1023431-73.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCIANA
BOTES DE OLIVEIRA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 29Designo a audiência de conciliação para o
dia 25 de outubro de 2016, às 10:00h. Cite-se o(a) requerido(a) no endereço obtido/fornecido à fls.29, ainda não diligenciado.
Intime-se. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 1023764-59.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - ELIS ALVES GABRIEL - GISELLE CHRISTINA
VICENTIM VIOTTO - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para
depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena
de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Novo Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$
391,86, corrigido até maio/2016).Int. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), MARIA DA LUZ
FERREIRA COSTA (OAB 339738/SP)
Processo 1023778-09.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JEANNETE RODRIGUES DE MENESES SILVA - CURSOS MICROCAMP TECNOLOGIA - Vistos.Dispensado o
relatório, nos termos do artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais.Fundamento e decido.De início, impende destacar que a relação
entre as partes é de consumo, de maneira que o consumidor não pode ser prejudicado por falha ou inoperância do fornecedor
de produtos ou serviços, sendo viável a inversão do ônus da prova em benefício da parte hipossuficiente.Apesar disso, no
presente caso, a ação deve ser julgada improcedente. A requerente não comprova os sérios motivos que a levaram a cancelar
o contrato celebrado entre as partes, que as vincula e é lei entre elas princípio pacta sunt servanda - que rege a matéria dos
negócios jurídicos. Embora a autora comprove o cancelamento da prestação dos serviços educacionais e respectivo pagamento
da multa por rescisão contratual, o referido contrato não abrange a compra dos livros. A requerente não demonstra o pagamento
dos livros, limitando-se a juntar poucos comprovantes e alguns documentos ininteligíveis. Com efeito, o valor pleiteado pela
ré no que tange aos livros didáticos adquiridos pela autora é devido. Não há amparo legal em se admitir o puro e simples
cancelamento da nota promissória, desrespeitando a vontade das partes estabelecida quando da assinatura do documento.
Ainda que assim não fosse, o pedido de indenização por danos morais é descabido. A requerente não comprova nem indica ter
sofrido maiores consequências por causa dos fatos. Meros contratempos ou aborrecimentos cotidianos a que todos estamos
sujeitos não justificam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob pena de enriquecimento sem causa,
o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.Há que se observar, outrossim, que o pedido contraposto merece ser acolhido,
considerando a consequência lógica da rejeição do pleito inicial, com o pagamento do material didático, descontadas as quatro
parcelas já pagas pela autora.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e julgo procedente o pedido contraposto, para
o fim de condenar a autora ao pagamento à requerida da quantia de R$ 797,20, com correção monetária, nos termos da tabela
prática do TJSP, desde a data da apresentação da contestação, e juros de 1% ao mês, desde a data de sua intimação desta
sentença. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.Osasco, 02 de
junho de 2016. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP), HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 1023778-09.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JEANNETE RODRIGUES DE MENESES SILVA - CURSOS MICROCAMP TECNOLOGIA - O valor do preparo é
R$ 1.200,00. - ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 1024624-26.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - JOILSON SILVA
FERNANDES - MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - Vistos.Fls. 62/66: Os embargos devem ser rejeitados, eis
que visam unicamente rediscutir o mérito ao invés de apontar vícios na sentença. Os embargos não constituem meio adequado
para atacar a justiça da decisão.Intime-se. - ADV: JORDANO AUGUSTO SOUZA FERNANDES (OAB 165612/MG), MARAIZA DA
SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1024768-97.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosan Jesiel Coimbra LUCIANO GONÇALVES DIAS DA LOMBA - Rosan Jesiel Coimbra - Vistos. Para o bloqueio de ativos junto ao sistema Bacenjud,
informe o exequente o CPF do executado, no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos.No silêncio, ao arquivo.INT. - ADV:
ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 1024792-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosan Jesiel Coimbra
- TIAGO APARECIDO DA SILVA - Rosan Jesiel Coimbra - Vistos.Foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s),
por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo retro. As instituições financeiras responderam ao pedido de
bloqueio de ativos da parte executada.Nesta data foi solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no montante de R$
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