TJSP 21/06/2016 -Pág. 46 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
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Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção “versão para impressão”.
Comprove-se o autor o levantamento, nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Custas na forma da leiTransitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 0000401-16.2008.8.26.0035 (005.01.2008.000401) - Procedimento Sumário - Odeti de Mello - Inssinstituto Nacional
do Seguro Social - Vistos, Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 248/249), o qual HOMOLOGO por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário
(Benefício Previdenciário) requerida pelas partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvarás, com urgência, para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).OS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO,
assinados digitalmente, encontram-se disponíveis e podem ser impressos, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em
cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção “versão para impressão”. Comprove-se o autor o levantamento,
nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Custas na forma da leiTransitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/
SP)
Processo 0000413-20.2014.8.26.0035 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - J.N.R. - Vistos.
JOSÉ NILSON RIBEIRO propôs ação de Adoção de Maiores em face de LEONARDO PEREIRA DA SILVA VIEIRA E OUTROS,
alegando, em síntese, que no ano de 1984 iniciou um relacionamento com a genitora do requerido LEONARDO e desde o início
do relacionamento assumiu o papel de pai de Leonardo, pretendo agora a sua adoção. Informa que o pai biológico de Leonardo
faleceu em 1987 e, após, o autor se casou com a mãe de Leonardo, tendo mais dois filhos. Requer a procedência da ação com
a substituição do nome do pai do requerido para constar o nome do autor, com as consequências legais. Juntou documentos.A
inicial foi aditada a fls. 43/45.Os requeridos foram citados por edital. Foi nomeado curador especial, que contestou por negativa
geral a fls. 86/89.Réplica a fls. 93/94.O Ministério Público se manifestou pelo início da instrução probatória.É o relatório.
Fundamento e Decido.Tendo em vista os documentos juntados aos autos, não há necessidade de dilação probatória.A ação é
procedente.Não há que se falar nulidade da citação por edital, tendo em vista que não se tem conhecimento dos dados pessoais
dos parentes, o que inviabiliza as diligências de praxe.No mais, o documento de fls. 06 comprova o casamento do autor com a
genitora de Leonardo e o documento de fls. 31 comprova a concordância de Leonardo com sua adoção.Por outro lado, restou
comprovado pela certidão de óbito de fls. 09 que o pai registrário de Leonardo é falecido desde 26/05/1987.Desta forma, resta
comprovado que o autor vem de longa data exercendo o papel de pai de Leonardo, tendo eles estabelecido relação de afeto,
o que culminou no desejo de formalizaram a paternidade socioafetiva.Ademais, a contestação oferecida pelos herdeiros do pai
registrário não em o condão de afastar a pretensão do autor.Isto posto, acolho o pedido de adoção unilateral formulada pelo
autor para declarar a paternidade de José Nilson Ribeiro em relação a LEONARDO PEREIRA DA SILVA VIEIRA, constando
como avós paternos os pais do autor, preservado o vínculo de filiação materna, com a exclusão do pai registrário. Julgo extinto o
feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Transitada em julgado a presente demanda, expeça-se o necessário.Arbitro os
honorários dos Procuradores das partes no valor máximo previsto na Tabela OAB-DP. Oportunamente, expeçam-se certidões de
honorários.P.R.I. - ADV: DANIELA CONTI (OAB 262031/SP), FELIPE MATHEUS PEREIRA PIRES RIBEIRO (OAB 345431/SP),
LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/SP)
Processo 0000479-68.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000479) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Efigênia Barbosa de Sales Eugênio - Vistos, Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 145/146), o qual HOMOLOGO
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Ordinário (Benefício Previdenciário) requerida pelas partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se o(s) alvarás, com urgência, para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).OS
ALVARÁS DE LEVANTAMENTO, assinados digitalmente, encontram-se disponíveis e podem ser impressos, através do Portal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o
Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção “versão para impressão”.
Comprove-se o autor o levantamento, nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Custas na forma da leiTransitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARIANA RAMIRES LACERDA DE PAULA ASSIS
(OAB 262112/SP)
Processo 0000488-30.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000488) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Renan Benatti Bergamo Confecções Ltda - - Renan Benatti Bergamo - - Emilio Bergamo - Zeila Benatti
Bergamo - Vistos. Recebo a petição de fls. 275/276, como aditamento ao acordo homologado. Aguarde-se na forma determinada
às fls. 265. Int. - ADV: EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), JOSEANI BARROS CARDOSO (OAB 256320/SP)
Processo 0000560-80.2013.8.26.0035 (003.52.0130.000560) - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
- Mario Lucio dos Santos - Espólio de Olavo Aparecido Mative de Sousa - Vistos.Diante da concordância do exequente (fls.
189), HOMOLOGO por sentença o pagamento efetuado as fls. 186 em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Ordinário requerida pelas partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se de imediato o mandado de levantamento em favor do credor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), MARIO LUCIO DOS
SANTOS (OAB 91873/SP), AMANDA RENZZO DOS SANTOS (OAB 306698/SP)
Processo 0000679-70.2015.8.26.0035 - Procedimento Comum - Cheque - MONTE REAL HOTEIS E TURISMO S/A - Maria
Cristina da Silva Romano - Vistos. Nos termos do comunicado CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, para
pesquisa de endereços em nome do réu, deverá o interessado providenciar o recolhimento do valor correspondente à taxa
de informações do Sistema INFOJUD e RENAJUD, através de guia ao FEDTJ, código 434-1. no valor de R$ 12,20, para cada
consulta. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento
ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI COLCHETTI (OAB 216607/SP)
Processo 0000686-62.2015.8.26.0035 - Procedimento Comum - Cheque - MONTE REAL HOTEIS E TURISMO S/A - Edmeia
Ferreira Martins - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 64/65 e, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação MONITÓRIA, promovida pelas partes em epígrafe,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartório até o cumprimento integral do acordo ora homologado. Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI COLCHETTI (OAB 216607/SP)
Processo 0000712-60.2015.8.26.0035 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do
Condominio Residence Maria Andrade - Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCE MARIA
ANDRADE propôs Ação de Cobrança em face de VIVIANE MARTINI JORDÃO SOARES, GLAUTER SOARES DA SILVA e J.
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