TJSP 27/06/2016 -Pág. 1669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
1669
em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que
foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática
de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo.” (decisão publicada no DJe de 18/12/2015). Há ainda
o tema afetado nº 939 que trata apenas da (3) “legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder
pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da
abusividade da transferência desses encargos ao consumidor”, o qual apesar de estar suspenso apenas em sede de Juizados
Especiais, estando presente a discussão em conjunto com os outros temas (prescrição e validade da cláusula de repasse) por
cautela, acaba levando à necessidade de sobrestamento da ação em que são discutidas as duas outras questões maiores.
Assim, a presente ação em que se litiga acerca da prescrição , da restituição e da validade do repasse da obrigação e da
legitimidade passiva deve ser suspensa até o julgamento do Repetitivo Repetitivo tratado no tema nº 938, bem como no que
couber, no tema nº 939 quando este também se fizer presente na lide. Suspenda-se a ação até o julgamento do tema nº 938 e
sendo o caso, do tema nº 939 afetados em deliberação de RR pelo Colendo STJ. Int. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB
267717/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1016678-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Pedro Rosa Neto - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fl. 61. Nada Mais. - ADV: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SILVA (OAB 364154/
SP)
Processo 1017416-26.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Talita Pereira Bessa - Manifeste-se o embargante sobre o AR a fl. 107 devolvido assinado por terceira pessoa. Nada Mais. ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0762/2016
Processo 0000630-07.2015.8.26.0301 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M.B. - M.C.R.B. - - ciência às partes da
informação do Setor Técnico- Estudo Psicológico. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP), RENATA GOMES DE
ANDRADE (OAB 187999/SP)
Processo 0006427-41.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002250-15.2016.8.26.0297 - JD da 3ª Vara
da Comarca de Jales - SP) - M.C.V. - Vistos.FLS.15/16, indefiro, devendo a parte interessada trazer para os autos as peças
requisitadas, sob pena de devolução.Ademais, não se manifestou quanto ao suposto falecimento de Jose Luis.Int. - ADV: GEISA
CELESTE CANUTO (OAB 284158/SP)
Processo 0007776-79.2016.8.26.0361 (processo principal 1012097-77.2015.8.26) - Exceção de Impedimento Reconhecimento / Dissolução - Tarsis Picone Siqueira - - Rosemeire Picone Siqueira - - Ana Claudia Picone Siqueira Clarinda Matasso Sattamini - VISTOS.Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.21/27, mas negolhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado
infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos
expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições
e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de
embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF
- RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões,
contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como
lançada. Reconhecendo-de ainda que os embargos foram opostos de forma manifestamente protelatórios, nos termos do
parágrafo segundo, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 2%
sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, a ser paga em favor da parte autora embargada. No caso de reiteração, nos
termos do parágrafo terceiro, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, a multa será elevada até 10% do valor atualizado
da causa, ficando condicionada a interposição de quaisquer outros recursos pela parte embargante, quanto ao recolhimento
prévio nos autos, do depósito do valor respectivo da multa aqui fixada.Int. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB
274933/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 0008807-37.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00071107420148260191 - 2ª Vara do Foro
Distrital de Ferraz de Vasconcelos) - S.R.J. - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na
falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: RODOLFO POLI JUNIOR (OAB 99378/SP)
Processo 1000024-39.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.N.P. - L.M.P.
- Vistos.Manifeste-se a parte exequente, em 03 dias.Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1000336-49.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.L.F. e outros Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/
SP)
Processo 1000336-49.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.L.F. e outros N.F.J. - Vistos.A parte executada habilitou-se nos autos (fls.160 e ss) - declaro suprida a intimação.Certifique-se o decurso de
prazo para pagamento dos alimentos e manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCOS
ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 1000888-14.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.S. - Vistos.Fls.146 - oficie-se ao IMESC solicitando
data para perícia, intimando-se interditando através de seu curador para encaminhamento e comparecimento.Int. - ADV: LILIAN
SOARES DE SOUZA (OAB 139539/SP)
Processo 1001849-52.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Ieda Aparecida Alexandrino de Menezes - Samantha
Alexandrino de Menezes - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.55 - atente a parte inventariante para os termos do
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