10.001 Resultado da pesquisa min. celso de mello - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
eminentemente infraconstitucional, não viabilizando, desse modo, por incabível, o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. (RE 414556 AgR/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 07/10/2005) (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente enfatizado que as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, da motivação dos atos decisórios, contraditório, devido processo legal, limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configu
DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO IMPROVIDO. - A necessidade de constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC, art. 6º) - e nesta, tão-somente - a "sedes materiae"
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Cad. 1 / Página 261 à análise do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. […] Prestadas as considerações acima e diante do exposto, a Procuradora-Geral de Justiça opina pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Ci
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1069 632 meramente legal. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, como exigido pela jurisprudência da Corte (RTJ 120/912, rel. Min. Sydney Sanches; RTJ 132/455, rel. Min. Celso de Mello), torna-se inviável o trânsito do recurso extraordinário, cujo processamento foi corretamente denegado na origem”
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1910 CAÇAPAVA - VISTOS.Recebo os embargos de declaração.Nada há a acrescentar ou modificar na decisão embargada. A decisão examinou todas as questões contidas na pretensão jurídica manifestada. Não se verificando os pressupostos que justifiquem a utilização dos embargos de declaração e inexistindo qu
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 777 658 Barbosa (OAB: 187101/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 994.08.015335-1/50001 (0169086.0/7-01) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Municipio de Porto Feliz - Embargado: Procuradoria Geral de Justiça - Interessado: Presidente da Camara Municipal de Porto Feliz - Trata
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1902 a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado (EDRE 159.228-DF, rel. Min. Celso de Mello)” (RT 779/157).Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Int. - ADV: ERIKA MARIA SAN
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1910 CAÇAPAVA - VISTOS.Recebo os embargos de declaração.Nada há a acrescentar ou modificar na decisão embargada. A decisão examinou todas as questões contidas na pretensão jurídica manifestada. Não se verificando os pressupostos que justifiquem a utilização dos embargos de declaração e inexistindo qu
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1902 a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado (EDRE 159.228-DF, rel. Min. Celso de Mello)” (RT 779/157).Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Int. - ADV: ERIKA MARIA SAN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 NR.PROCESSO: 5201885.61.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5201885.61.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES : LUCAS VINÍCIUS LELES HOLANDA E OUTROS SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO : PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO DECISÃO O impetrante Jonathas Sousa Lima, na petição da