TJSP 07/07/2016 -Pág. 261 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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o exequente informe o número do CPF do executado, conforme anteriormente determinado.Aguarde-se manifestação do
exequente por mais dez dias.Nada sendo requerido,s retornem os autos ao arquivo.Int. Ciência ao M.P. - ADV: WANDERLEY
JOSE IOSSI (OAB 272780/SP)
Processo 0055255-31.2010.8.26.0506 (3215/2010) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Vicentina de
Souza Nogueira - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito,manifeste-se o requerente - ADV: ELIZABETE CARDOSO
DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP)
Processo 0057553-30.2009.8.26.0506 (3679/2009) - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - Y.M. - L.A.M. e outro Ciência de fls. 246/254 às partes (ofício da Sociedade Espírita Cinco de Setembro informando sobre internação de Yolanda
Maria naquele estabelecimento) - ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA (OAB
52384/SP)
Processo 0906594-25.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.A.R. - J.L.F. - 1. Na forma
dos art. 513, § 2º, e 523, “caput”, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.367/370), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como de
honorários de advogado, em outros 10%.2. Apresente a exequente os cálculos devidos em relação ao período em que menciona
não terem sido efetuados os depósitos dos aluguéis (abril de 2014 a novembro de 2015, observando-se que o depósito referente
a março de 2014 se encontra às fls.298).3. Não há necessidade de avaliação dos bens imóveis, como requerido pela autora,
pois, se a sentença reconheceu a união estável e declarou o patrimônio comum, ao qual ela tem direito 50%, a mera expedição
de carta de sentença consiste no instrumento hábil para o registro nos respectivos registros dos imóveis. Aguardo nova
manifestação, portanto.4. Int. - ADV: CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), ARIADNE ANGOTTI FERREIRA (OAB
159837/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP)
Processo 0908944-83.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- E.J.O.F. - S.R.L.O. - 1. Comprove o autor, no prazo de cinco dias, a distribuição das cartas precatórias expedidas às fls. 466
e 467.2. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo Banco Bradesco S/A às fls.
473/474vº. Após, nova conclusão.Int. - ADV: RONNY ANDRÉ RODRIGUES (OAB 10670/GO), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB
79951/SP), SALVADOR ZEFERINO DEL LAMA (OAB 19345/SP)
Processo 0936506-67.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.K.A. - L.M.S. e outro - Diante
de todo o exposto: a) julgo parcialmente procedente a reconvenção movida por L.M.S, contra M.K.A., para, com base no art.
1.584, 2º., do CC, estabelecer a guarda da menina Yuna como sendo compartilhada entre sua mãe e seu pai, e fixando-se como
residência dela a materna, tendo Ribeirão Preto como a cidade base de sua moradia; b) com base no art. 1.583, § 2º., do CC,
julgo procedente o pedido de regulamentação de visitas que M.K.A. fez contra L.M.S., para assegurar ao autor-reconvindo o
direito de ter convivência com a filha: b.1) durante um final de semana a cada mês, aqui em Ribeirão Preto, havendo sempre de
avisar com a maior antecedência que lhe for possível sobre as datas em que realizará tais visitas; b) durante metade das férias
escolares do meio do ano; e c) durante trinta dias contínuos, em todas as férias de final de ano (entre dezembro e janeiro),
e observando-se que, ao menos em ano alternados, a começar deste 2016, já possa exercer esse período de convivência
abrangendo o período do Natal e do Ano Novo (de modo que a cada ano a menina passe as duas datas com cada genitor); e
d) com supedâneo nos arts. 1.694, § 1º., do CC, e 24 da Lei nº. 5.478/68, julgo procedente a ação de oferta de alimentos que
M.KA. deduziu em face de Y.M.S.A., representada por L.M.S., para estabelecer em 70% (setenta por cento) do salário mínimo
nacional, mensalmente, desde a citação, o valor da pensão alimentícia que o autor deve pagar para a filha. Com base ainda
nos arts. 85, § 2º., e 86, § único, do CPC, condeno as rés a arcar com as custas processuais (da ação e reconvenção, não
havendo custas quanto ao pedido de alimentos), e com honorários advocatícios da parte contrária, ora arbitrados em 20% (vinte
por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sendo as rés, porém, beneficiárias da gratuidade da justiça, a satisfação dessas
verbas de sucumbência fica condicionada à eventual perda da situação de necessitada de tais benefícios, em até cinco anos
após o trânsito em julgado (art. 98, § 3º., do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALDO KAWAMURA ALMEIDA
(OAB 14736/MS), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
Processo 0951920-08.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Mello de Angelis - Paulo Cezar
Franco de Angelis e outros - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a conclusão do procedimento administrativo instaurado (fls. 310).
Decorrido tal prazo, dê-se vista à Fazenda Estadual.Int. - ADV: EMERSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 135549/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1008264-87.2004.8.26.0506 (3859/2004) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.M.
e outros - E.A.B. - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito,manifeste-se o requerente - ADV: LUIZ FERNANDO DE
FELICIO (OAB 122421/SP), RENATO FREIRIA TUBALDINI (OAB 186498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO PELLICIOTTI VIOLANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO MARCOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2016
Processo 0018041-93.2016.8.26.0506 (processo principal 0026931-70.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - V.B.S. e outro - Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (artigo 320 do
Código de Processo Civil), providenciem os exequentes, no prazo de 15 dias, a juntada do título executivo judicial, ou seja, de
cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo
único, do mesmo diploma legal.Int. - ADV: FABRÍCIO TORRES (OAB 338154/SP)
Processo 1000776-95.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Alienação Parental - A.R. - M.U.C. e outro - Diante do
sugerido, encaminho as partes ao Setor de Mediação, sendo realizada a primeira reunião informativa na quinta feira, dia 14 de
julho, às 14:30 horas, na Sala de Mediação, localizada neste edifício do Fórum da Justiça Estadual, situado à Rua Alice Além
Saad, 1010, Ribeirânia, nesta cidade, no andar térreo, próximo ao elevador. Posteriormente, no próprio Setor de Mediação serão
agendadas as sessões. Os autos digitais devem ser liberados ao referido Setor com, no mínimo, dois dias de antecedência da
data da primeira reunião.Int. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), MELINA CORREA HERNANDES (OAB
289374/SP)
Processo 1002106-93.2016.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.F. - Manifeste-se o(a)
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