TJSP 08/07/2016 -Pág. 1060 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
1060
Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Byanca Moraes Monteiro (OAB: 362054/SP) - Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB:
60530/SP) - Edson Marques de Oliveira (OAB: 188712/SP) - Anibal Miranda Porto Junior (OAB: 205020/SP) - 8º Andar
DESPACHO
Nº 2104312-37.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Registro - Impette/Pacient: José Reinaldo Habeas Corpus Processo nº 2104312-37.2016.8.26.0000 Relator(a): HERMANN HERSCHANDER Órgão Julgador: 14ª Câmara
de Direito Criminal Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado pelo advogado Moacir Camilo de Almeida em benefício
de José Reinaldo, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo
Juizado Especial Criminal da comarca de Registro. O paciente foi condenado à pena de 4 meses de detenção, em regime
inicial semiaberto, e 13 dias-multa, como incurso no artigo 50 da Lei nº 9.605/98. Inconformado, interpôs recurso, mantendose a r. sentença. Após o trânsito em julgado, expediu-se mandado de prisão em desfavor do paciente. Sustenta a impetração,
em síntese, que o paciente faz jus à prisão domiciliar, vez que é idoso (71 anos de idade), possui doença crônica e residência
fixa. Alega, ainda, que já ocorreu a prescrição da pretensão executória, pois o paciente é maior de 70 anos de idade. Requer,
diante disso, a concessão da ordem liminar a fim de conceder-se ao paciente a prisão domiciliar. A medida liminar foi indeferida.
As informações foram prestadas pela Autoridade apontada coatora. A douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo
não conhecimento da impetração. É o relatório. 2. Verifica-se que a autoridade apontada como coatora é a MMa. Juíza de
Direito do Juizado Especial Criminal da comarca de Registro, a quem compete, também, nos termos do artigo 60 da Lei nº
9.099/95, a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Portanto, é competente para conhecer do presente o
Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal daquela comarca. Redistribua-se. São Paulo, 29 de junho de 2016. HERMANN
HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Moacir Camilo de Almeida (OAB: 309875/SP) - 8º
Andar
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0000026-55.2015.8.26.0104 - Processo Físico - Apelação - Cafelândia - Apelante: Miller Henrique de Jesus - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 16809. À mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs:
Jefferson Adriano Martins da Silva (OAB: 218899/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0001317-58.2014.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação - Paraguaçu Paulista - Apelante: Odair Antonio de Souza Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 16737. À Mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho
- Advs: Ricardo de Paiva Pereira (OAB: 277967/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0002384-92.2013.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação - Paraguaçu Paulista - Apelante: Fernando Henrique Ribeiro
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 16806. À Mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho Advs: Tarcio Luis de Paula Durigan (OAB: 276357/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0002721-13.2014.8.26.0493 - Processo Físico - Apelação - Regente Feijó - Apelante: Marcos Moralles - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 16800. À mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Marco
Antonio Santos (OAB: 122369/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0005864-18.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Giuliano Victorino de Castro
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 16749. À mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho Advs: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0005874-10.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Raimundo Nonato de Souza
- Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Voto 15301 À mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho Advs: Pietro Estabile (OAB: P/IE) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0006155-12.2012.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Alessandro Vieira da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 16834. À Mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Luiz
Otávio Contim Ferratto (OAB: 303425/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0008928-62.2011.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Antonio Marcos Siqueira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Voto n. 15400. À mesa. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Maria
Ilda Pergentino da Silva (OAB: 88893/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0010774-38.2013.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação - Jacareí - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Marcos Vinicius de Sousa - “Visto. Determina-se a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção
Criminal, para redistribuição e devida compensação, tendo em vista que a competência para apreciar a presente Apelação
é do eminente Des. Fernando Torres Garcia (14ª Câmara de Direito Criminal) face à prevenção ocorrida, pois foi o primeiro
Magistrado a tomar conhecimento dos fatos ao apreciar o “Habeas Corpus” nº 0171400-34.2013, que já foi julgado, conforme
apenso próprio. Assim sendo, inarredável, “in casu”, a incidência da hipótese prevista no artigo 105, “caput”, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.” (a) Desembargador Fábio Poças Leitão - Relator. - Magistrado(a) Poças Leitão Advs: Reinaldo Dellape (OAB: 135962/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0026394-88.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Suzano - Paciente: Douglas Diver dos Anjos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º