TJSP 11/07/2016 -Pág. 3186 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
3186
Processo 1004876-70.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley
Dean Fortunato - Sky Brasil Serviços Ltda - - Caixa Econômica Federal - Vistos. A empresa pública da União não pode ser
parte no processo instituído pela Lei 9099/1995 (artigo 8º, caput). Caso o autor opte pelo processamento do pedido nesta
Justiça Especial, deverá proceder ao aditamento. Havendo inércia, tornem para extinção. Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. - ADV: VINICIUS ZANGIROLAMI (OAB 343094/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO KATSUMI MURATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2016
Processo 0009803-33.2015.8.26.0664 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - F.V.S. - Vistos. Expeça-se certidão
de honorários, após, arquivem-se os autos. - ADV: MARINA DA SILVEIRA CAVALI (OAB 313115/SP)
Processo 0013694-67.2012.8.26.0664 (664.01.2012.013694) - Termo Circunstanciado - Calúnia - C.F.S.F. - - M.P.M. - J.A.P.
- Diante da manifestação do membro do Ministério Público (fls.79) e do descumprimento injustificado da pena restritiva de
direitos (fls.78) pelo réu Carlos Fernando Silva Fachini, converto a pena em privativa de liberdade pelo prazo já fixado no v.
acórdão (fls.19/29), com fundamento no artigo 44, §4° do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão e encaminhe os autos
à Vara de Execuções Criminais (VEC). Expeça-se, também, a respectiva certidão para fins de inscrição na dívida ativa quanto
à pena de multa. Int.Ciência ao MP. - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA (OAB 129869/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE
(OAB 172733/SP), DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), BRENO
HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0007690-09.2015.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação - Votuporanga - Apelante: M. C. C. - Apelado: J. P. Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, mantendo a sentença por
seus próprios fundamentos, vencido em parte o Relator em relação à tipificação da pena. Atenção: o voto publicado é o voto
parcialmente vencido do relator. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Tacito Luiz Henrique Lopes (OAB: 250897/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0019208-30.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrido: Edison Baracioli
Me - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram parcial provimento ao recurso por V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE ASTREINTES – EXCESSO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE –
JUROS DE MORA NÃO PODEM SER CALCULADOS SOBRE ASTREINTES ATÉ O INÍCIO DA EXECUÇÃO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Daniele Cristiane Paulino (OAB: 226532/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO REINALDO MOURA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO FERNANDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2016
Processo 0500480-49.2012.8.26.0664 (664.01.2012.500480) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga
- Joao Albarello Neto Grafica & Editorame - - Joao Albarello Neto - Vistos. Protocolada, nesta data, solicitação de bloqueio
de ativos financeiros via sistema Bacen Jud. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 30,00, providencie-se o desbloqueio
imediatamente. Restando ineficaz a operação de bloqueio de valores, providencie a serventia pesquisa junto ao Sistema Renajud;
existindo bens, proceda-se à restrição de transferência. Providencie a serventia, após 48 horas, a impressão da Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores. Após, diga o(a) exequente. Intime-se, se necessário for. (Bloqueio efetivado na Caixa Economica
Federal no valor de R$ 157,03, conform fls. 63) - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA (OAB 129869/SP), ALESSANDER DE
OLIVEIRA (OAB 133019/SP), DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º