TJSP 11/07/2016 -Pág. 420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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222, § 1º do CPP prevê que a expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal, e o art. 400 cuida da ordem
de oitiva das testemunhas dentro da audiência, sem qualquer recomendação para fora dela, de modo que eventual inversão de
oitivas de testemunhas arroladas pela acusação e arroladas pela defesa se confrontarmos as oitivas no juízo da causa com as
oitivas em precatórias simplesmente não viola qualquer disposição legal. Tal potencial inversão, portanto, não configura sequer
irregularidade, quanto mais nulidade. A inversão é autorizada por lei, conforme posicionamento da jurisprudência (RJDTACRIM
- Vol. 22, pg. 302 e Correição Parcial 299.044-3 - Indaiatuba - Rel. Canguçu de Almeida - j. 21.02.2000). Assim, fica desde
já determinada a oitiva da(s) pessoa(s) residente(s) fora da terra, independentemente da audiência única acima designada,
ficando a(s) Defesas(s), pelo DJE, neste ato intimada(s) a respeito da(s) expedição(ões) (Súm. 273, STJ).AO OFICIAL DE
JUSTIÇA:Intime(m)-se o(s) acusado(s). Outro(s) indicado(s) na folha de rosto: intime(m)-se para comparecimento, constando:
(a) que, em caso ausência, estará(ão) sujeito(s) às seguintes sanções: multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos - art. 436, §
2º c/c art. 458 c/c art. 219, todos do CPP; investigação criminal pelo crime de desobediência - art. 219 do CPP c/c art. 330, CP;
condução coercitiva, se necessário com auxílio policial - art. 218, CPP; (b) que se funcionário(s) público(s), deverá(ão) informar
o chefe de sua repartição a respeito da intimação (art. 221, § 3º, CPP). AO CARTÓRIO:(1) PROVIDENCIE FA e certidões
criminais até a data da audiência única; (2) SE O CASO: a) REQUISITE o(s) policial(is) militar(es) que será(ão) ouvido(s) como
testemunha(s) (art. 221, § 2º, CPP); b) REQUISITE a apresentação do(s) acusado(s) preso(s); c) EXPEÇA-SE a(s) carta(s)
precatória(s) para inquirição da(s) pessoa(s) residentes fora da Comarca; d) EXPEÇA-SE carta precatória para intimar o(s) réu(s)
para comparecer na audiência designada; (3) Expeça-se a folha de rosto. Serve esta como mandado; cumpra-se. Int.” (Deverá a
defesa do réu Omar de Oliviera Leite informar se pretente que a rtestemunah de defesa Peterson Santilli seja inquirido na cidade
de Rio Claro, informando seu atual endereço ou se comparecerá na audiência designada neste Juízo independentemente de
intimação) - ADV: ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/
SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), JOSÉ RENATO PRADO (OAB 169213/SP)
Processo 0001017-13.2014.8.26.0283 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Murilo Massami
de Goes Vieira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR MURILO MASSAMI DE GOÊS
VIEIRA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 28 da Lei n° 11.343/2006, à pena de advertência. Isento-o das custas
processuais, por se tratar de pobre na acepção jurídica do termo. pós o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios pertinentes
e cumpram-se as demais determinações da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Expeça-se, ainda, certidão de honorários no valor máximo da tabela.P.R.I. - ADV: ANA LUCIA COSTA MROCZINSKI (OAB
192675/SP)
Processo 0001409-16.2015.8.26.0283 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal - I.F. Para inquirição da vítima Camila Cristina de Araújo Firmino, debates e julgamento, designo audiência para o dia 05/10/2016
às 13:30h.AO OFICIAL DE JUSTIÇA:Intime(m)-se o(s) acusado(s).Outro(s) indicado(s) na folha de rosto: intime(m)-se para
comparecimento, constando: (a) que, em caso ausência, estará(ão) sujeito(s) às seguintes sanções: multa de 01 (um) a 10 (dez)
salários mínimos - art. 436, § 2º c/c art. 458 c/c art. 219, todos do CPP; investigação criminal pelo crime de desobediência - art.
219 do CPP c/c art. 330, CP; condução coercitiva, se necessário com auxílio policial - art. 218, CPP; (b) que se funcionário(s)
público(s), deverá(ão) informar o chefe de sua repartição a respeito da intimação (art. 221, § 3º, CPP).AO CARTÓRIO:(1)
REQUISITEM-SE o(s) réu(s) e testemunha(s), se o caso; (2) Expeça-se a folha de rosto.Serve esta como mandado; cumpra-se.
Int. - ADV: ANA LUCIA COSTA MROCZINSKI (OAB 192675/SP)
Processo 0001479-33.2015.8.26.0283 - Termo Circunstanciado - Evasão mediante violência contra a pessoa - LUCIANO
DOS SANTOS ALVES - - ANDREIA CRISTINA PATROCINIO - - FREDERICO AUGUSTO CABRAL - Vistos.A defensora dativa,
Dra. Renata Coimbra Foso Oliveira, foi indicada para atuar somente na carta precatória expedida (fls. 149 e 160), de modo
que o pedido de arbitramento de honorários deverá ser formulado pela interessada junto ao foro de Uberaba, Estado de Minas
Gerais, não sendo este magistrado competente para tal ato.Fica a defensora indicada a fl. 168, Dra. Michelle Staconi Grossi,
intimada para apresentar resposta à acusação em relação a Luciano, bem como para re/ratificar as defesas já apresentadas no
tocante a Andreia e Frederico.Int. - ADV: MICHELLE STACONI GROSSI (OAB 181223/SP)
Processo 0001579-85.2015.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - I.D.M.J. e outros - Vistos.
Com razão o Ministério Público. A instrução processual sequer foi finalizada, de forma que é impossível afirmar, neste momento,
que os objetos apreendidos são irrelevantes ao deslinde do feito. Indefiro, pois, a restituição.Aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida para a oitiva de Ueliton.Int. - ADV: WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP)
Processo 0001843-05.2015.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- R.A.R.F. e outro - Vistos.Fl. 175: concedo ao novo defensor do acusado Roger, Dr. Ricardo Ennio Beccari Junior, o prazo
derradeiro de cinco dias para a apresentação de memoriais.No silêncio, estendo a nomeação da defensora dativa ao réu Roger.
Intime-se-a para a apresentação de memoriais, inclusive com relação à co-ré Juliana, cujos interesses já vem patrocinando.Int.
- ADV: RICARDO ENNIO BECCARI JUNIOR (OAB 250856/SP)
Processo 0001979-02.2015.8.26.0283 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - A.S.N. - Publicação
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS: Disponibilizado no site do TJ/SP através do linque http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do ,
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que poderá ser impressa pelo(a) interessado(a). Após a presente publicação no DJE, os autos
serão encaminhados ao Tribunal de Justiça - ADV: SOELI DE FATIMA APARECIDA LUIZ DA SILVA (OAB 95222/SP)
Processo 0002355-56.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002355) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- V.L. - Vista ao (a) Defensor(a) nomeado (a) para apresentação de Defesa, bem assim, apresentar compromisso de bem e
fielmente cumprir suas funções, assinando termo já juntado aos autos. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 0002357-26.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002357) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - J.S.S. - Vista a
Defensora nomeada para prestar compromisso nos autos e apresentar defesa dentro do prazo legal - ADV: MARLY CILENE
PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP)
Processo 0002373-77.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002373) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.A.L. - Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER Marcos Antonio Leme, da imputação atinente ao art. 155,
§4°, I e II, e no art. 155, §1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, V, do Código
de Processo Penal.Isento-o do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11.608/03, porque se trata de pessoa
pobre. Após o trânsito em julgado: (a) se for o caso, expeça-se certidão relativa aos honorários do(a) advogado(a) nomeado(a),
no valor máximo da Tabela; e (b) cumpram-se as demais determinações da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.P.R.I.C.Itirapina, 29 de junho de 2016. - ADV: MIRIAN QUEIROZ MENEZES NOGUEIRA (OAB 280814/
SP)
Processo 0002376-32.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002376) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia
mediante presença de criança ou adolescente - A.J.F. - Disponibilizado no site do TJ/SP através do linque http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do , CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que poderá ser impressa pelo(a) interessado(a). Após a presente publicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º