TJSP 15/07/2016 -Pág. 96 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2158
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conciliação para o dia 10 de agosto de 2016 às 14:30 horas.Cite-se o réu e intime-se para comparecimento à audiência designada,
advertindo-o de que o prazo de 15 dias para defesa será contado da data da realização da audiência.O comparecimento da
autora deverá ser providenciado por sua patrona.Intime-se. - ADV: AGLAIA CAELI GARZERI (OAB 65445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2016
Processo 0001572-61.2010.8.26.0512 (512.10.001572-4) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - Henrique Alberto da Silva
- Vistos. Trata-se de pedido de revogação da decisão que determinou a prisão preventiva de HENRIQUE ALBERTO DA SILVA.
Alega a defesa, em síntese, que não há prova concreta nos autos de eventuais ameaças por parte do réu à vitima ou mesmo
às testemunhas. Sustenta que os depoimentos prestados na fase policial são mentirosos, ditos por pessoas que querem seu
encarceramento. E que o acusado é merecedor da confiança do juízo por possuir emprego e residência fixos. Entretanto,
tais alegações não encontram amparo nos elementos dos autos. O relatório da autoridade policial datado de março/2015 (fls.
211/212) informa que “Henrique foi intimado por diversas vezes, porém, não apresentou-se”. A Folha de Antecedentes juntada
às fls. 223/230 apresenta condenações anteriores, por crimes graves. Por fim, não há nos autos comprovação dos alegados
trabalho e residência fixos ou, ainda, motivo para que vítima e testemunhas estejam mentindo para gratuitamente prejudicar o
réu. Pelo contrário, deixam transparecer grande temor pelas consequências dos depoimentos prestados. Dessa forma, indefiro
o pedido e acolho a manifestação do digno Promotor de Justiça para manter a decretação da prisão preventiva. Cumpra-se com
urgência o já determinado às fls. 276. Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
Processo 0001583-51.2014.8.26.0512 - Termo Circunstanciado - Calúnia - Jose Alves da Silva - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e ABSOLVO o réu JOSÉ ALVES DA SILVA da imputação que lhe foi feita na denúncia, com
fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Registre-se e comuniquem-se. Expeça-se certidão de honorários à dativa. - ADV: CRISTINA LOPES PINHEIRO
PEREIRA (OAB 235776/SP)
Processo 0001583-51.2014.8.26.0512 - Termo Circunstanciado - Calúnia - Jose Alves da Silva - Patrono do autor: certidão
de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: CRISTINA LOPES PINHEIRO PEREIRA (OAB
235776/SP)
Processo 0001881-77.2013.8.26.0512 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.A. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação no pagamento de custas ou honorários advocatícios por ter sido a ação proposta pelo Ministério Público.Expeçase certidão de honorários ao patrono nomeado para a defesa, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a OAB/SP.Devidamente cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL
MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0001896-22.2008.8.26.0512 (512.08.001896-0) - Procedimento Comum - Guarda - M.T. - Patrono do autor: certidão
de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP),
GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 264925/SP)
Processo 0001950-17.2010.8.26.0512 (512.10.001950-9) - Procedimento Comum - Família - Quitéria Chaveiro da Silva - Alex
Chaveiro da Silva - Partes e seus patronos: certidões de honorários disponíveis no sistema para impressão e encaminhamento.
- ADV: ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP), ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0001988-63.2009.8.26.0512 (512.09.001988-9) - Procedimento Comum - Luiz Afonso Moreira e outro - José Reis
- Patrono do autor: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: FÁBIO NUNES
FERNANDES (OAB 210480/SP), VITOR VAYDA (OAB 205479/SP), BEATRIZ MAURICIO AIRES DE MORAES (OAB 152159/
SP)
Processo 0002239-47.2010.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.C.J. e outro - Patrono do autor:
certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: TELMA MARIA MENDONCA (OAB
80825/SP)
Processo 0002668-43.2012.8.26.0512 - Auto de Apreensão em Flagrante - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - T.A.S. e
outros - Patrono do autor: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: TATIANA
BRAGA COLOMBARO (OAB 163761/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP), ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP)
Processo 0003130-97.2012.8.26.0512 - Inventário - Inventário e Partilha - Cezarina Mendes da Silva Triper - Elisabete
Aparecida da Silva Triper Mançano e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Patrono do autor: Alvará disponível
no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP),
LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP)
Processo 0003436-61.2015.8.26.0512 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Município de Rio Grande da Serra - Vistos.Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa pelos
requeridos, correspondente à conduta prevista no artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92, recebo a petição inicial.Citem-se para
apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis pela ré Solange e no prazo de 30 dias úteis pelo Município réu. Servirá
cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV:
SOLANGE CARDOSO DOTTA (OAB 205474/SP)
Processo 0003594-53.2014.8.26.0512 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.C. - A Autora Márcia Regina Constantino,
conforme consta dos autos, faleceu sem que tivesse ocorrido substituição processual, embora a guarda de fato da menor
Thayla esteja sendo exercida pelos parentes Janaína e Vagner, cuja qualificação sequer consta dos autos.O réu Paulo foi
citado e quedou-se revel, enquanto a ré Pamela sequer foi citada, pois não foi informado seu paradeiro.Determino, pois, seja
diligenciado o último endereço do casal Janaína e Vagner a fim de constatar se ainda lá residem, devendo o meirinho colher
seus dados de qualificação.Caso não sejam encontrados o casal e a menor, determino desde já, que na mesma diligência, seja
o réu Paulo procurado no endereço em que foi citado e seja intimado a informar ao meirinho o paradeiro da menor e do casal que
exerce a guarda de fato, devendo ser certificado nos autos tudo que vier a ser informado.Com a vinda das informações, tornem
imediatamente, com urgência, para novas deliberações.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0003600-31.2012.8.26.0512 - Procedimento Comum - Obrigações - Pedro do Nascimento Bardelli - Município de
Rio Grande da Serra - Patrono do autor: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. ADV: FRANCISMARY PEREZ PIVELLO BRUNIERA (OAB 205282/SP), ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP)
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