TJSP 18/07/2016 -Pág. 179 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
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(OAB 298569/SP)
Processo 1030403-38.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - MARCEL SIMÕES DE
SOUZA - Paraguaçu Pães e Doces Ltda - Intime-se o Sr. Perito para manifestação quanto a concordância com a nomeação
e para que, aceitando, apresente proposta de honorários (fl. 344), em cinco (5) dias.Intime-se. - ADV: VAGNER ANTONIO
COSENZA (OAB 41213/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB
129403/SP)
Processo 1030686-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Ibrc - Instituto Ibero-brasileiro de Relacionamento Com O Cliente Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para confirmar da liminar e determinar à ré que, quanto às pesquisas futuras, não tendo a autora participado da segunda
etapa, exclua o seu nome do resultado ou insira, ao lado da divulgação do resultado, a circunstância da sua não participação
na referida etapa.Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do
valor da causa. - ADV: MARCO JORGE EUGLE GUIMARÃES (OAB 323229/SP), CAROLINA PEREIRA MENDES RODRIGUES
(OAB 316094/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB
182834/SP), DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), RENATA YUMI IDIE (OAB 329277/SP), SAMARA
SCHUCH BUENO (OAB 324812/SP), FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA (OAB 306610/SP)
Processo 1032088-12.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Bancários - Silvia Helena Baptistella - Banco Bmg S.a. 1.- Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando
nos autos, quanto às questões de fato, os documentos que servem de suporte a cada alegação que entendem comprovada e
onde foram juntados. 2.- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado.3.- Outrossim, em havendo negócio jurídico processual respeitante aos deveres processuais de cada
parte ou calendário para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 190 e 191 do CPC; consenso sobre delimitação das
questões de fato e de direito na forma do artigo 357, §2º do CPC, ou sobre a produção das provas pretendidas pelas partes na
forma do art. 373, §3º do CPC, deverão manifestar-se por petição conjunta até a decisão saneadora, sob pena de preclusão. 4.Por fim, considerando a não realização da audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC, digam as partes em cinco dias
se tem interesse na designação de audiência conciliatória perante este Juízo(CPC art.139,V), apresentando, no mesmo prazo,
em caso positivo, proposta escrita de acordo a ser discutido na audiência a ser designada. Int.Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOSÉ HAMILTON BORGES (OAB 153999/SP)
Processo 1032345-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Edna Martha Marim Sotelo FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADOZINDA PRAÇA DE ALMEIDA - - ESPINA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Vistos.Tendo sido lançado em equívoco, torno sem efeito a decisão de fls.1.101, para fazer constar o que
segue:Aguarde-se o julgamento do agravo, devendo a agravante diligenciar informando quando de seu desfecho.Int. - ADV:
LARA ELEONORA DANTE AGRASSO (OAB 157948/SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP)
Processo 1034563-09.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização ARACI DOS SANTOS - - BERNADETE RODRIGUES ALVES - - CECÍLIA SILVEIRA LOURENÇO PRECOMO - - CARLOS JOSÉ
PRECOMO - - EDSON LUIS PRECOMO - - FLÁVIO ROBERTO PRECOMO - - VAGNER ROGÉRIO PRECOMO - - CELSO
FREDERICO SACHETO - - EDEVALDO NOGUEIRA LOPES - - ELISABETE DE SOUZA - - ERNESTO ALVES DA COSTA - JEANETE CARDOSO DE FARIA MESTRE - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 234/245. Determino que a requerida
informe a data do contrato entre as partes daqueles cujos dados não foram encontrados na referida base de dados. Int. - ADV:
JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LARA AZANHA
PEREIRA (OAB 322811/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1036743-95.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DALVA SANTANA DA ROCHA - - MARIA APARECIDA RUIZ CARBONI - - NIVANDA DOS SANTOS NASCIMENTO DE MATOS
- - ORTENCIA MARIA DO NASCIMENTO - - RAIMUNDO VICENTE DOS SANTOS - - SALETE CONCEIÇÃO MONARO - TERESINHA MONDIN ANGELO - - VITOR MACHADO - - VIVALDO CUSTODIO SOBRINHO - - ZULMIRA ANTONIA DOS
SANTOS BEGGI - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELEFONICA Redistribuição da Vaga 2 para a Vaga 1 alteração de pesos ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LARA AZANHA PEREIRA (OAB 322811/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOSE
WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP)
Processo 1036743-95.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DALVA SANTANA DA ROCHA - - MARIA APARECIDA RUIZ CARBONI - - NIVANDA DOS SANTOS NASCIMENTO DE MATOS - ORTENCIA MARIA DO NASCIMENTO - - RAIMUNDO VICENTE DOS SANTOS - - SALETE CONCEIÇÃO MONARO - TERESINHA MONDIN ANGELO - - VITOR MACHADO - - VIVALDO CUSTODIO SOBRINHO - - ZULMIRA ANTONIA DOS
SANTOS BEGGI - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Decido quanto ao pleito incidental.Da prevenção da 4ª Câmara de Direito
Privado e da inversão do ônus da provaInicialmente, observo que o conflito de competência de nº 0071963-49.2015.8.26.0000
foi julgado procedente, determinando a competência da 4ª Câmara de Direito Privado por prevenção, cujo entendimento é pela
manutenção da inversão do ônus da prova.Da possibilidade de inversão do ônusNos autos do processo nº 1056194.72.2015,
em curso nesta Vara, a parte autora juntou ofício obtido junto à Telefônica/Vivo no qual esta informa que os dados de cadastro
de acionistas podem ser acessados mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência.Já nos autos do processo
nº 1108734.34.2014, a Telefônica, neste caso não patrocinada pelo Escritório que defende a Telefônica nos autos da Ação Civil
Pública, contestou a ação e demonstrou ter total condição de verificar a qualidade de acionista dos autores, inclusive a data de
negociação das ações em Bolsa. Nos termos da contestação apresentada, verbis:”No que diz respeito às demais informações
exigidas, quais sejam: data da assinatura do contrato, valor do contrato, número de ações, data da integralização das ações e
data de emissão das mesmas, encontram-se presentes na anexa radiografia do contrato. Cumpre informar que neste ato,
cumpre a determinação de exibição de documentos, consubstanciada na radiografia do contrato anexa, documento apto e eficaz
para instruir futura demanda”.O teor da contestação causou perplexidade a este Juízo.Em alguns processos, cumpre-se a
exibição, nos atinentes à execução da ação civil pública a Telefônica se recusa e aparenta buscar a procrastinação do feito.A
petição acima demonstra hipótese em que a Telefônica se dispõe a colaborar com o esclarecimento do direito alegado.Em
sentido contrário, na execução da sentença proferida na Ação Civil Pública chegou-se a afirmar em audiência realizada nesta
15ª Vara que o ‘sistema’ não estaria apto a buscar informações somente com CPF/RG.Bem se vê que o argumento não se
sustenta. Aliás, no processo de nº 1108734.34.2014, citado como exemplo, a Telefônica chegou a esclarecer que existe um
banco de dados integrado com o Banco Bradesco (agente custodiante). De boa-fé juntou radiografia e a tela do agente
custodiante, a seguir copiadas.Sistema Integrado: Telefônica/BradescoPara que ficasse bem claro, foi proferido o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º