TJSP 29/07/2016 -Pág. 455 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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por meio de videoconferência, nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca. Expeça-se mandado.2 - Sem prejuízo solicite-se indicação à OAB
através do módulo da Defensoria Pública, que já fica nomeado para manifestar-se nos autos apresentando defesa escrita, bem
como deverá comparecer em Cartório para assinatura do Termo de compromisso nos termos do art. 438 das NSCGJ (deverá
escolher a forma que deseja ser intimado). Saliento que a qualquer tempo poderá o acusado constituir defensor.Desde logo
saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar
ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas “de antecedentes”, cujos informes são, sistematicamente,
irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta.3
Atualize-se o HISTÓRICO DE PARTES e o Cadastro das Partes e representantes. Anote-se ainda, o RGC do acusado.4 Requisitem-se folhas de antecedentes (IIRGD e VEC), pesquisa do distribuidor; bem como certidões do que nela constarem.5
Fls. 58: Requisite-se a vinda dos laudos.6 Averbe-se no SAJ o cumprimento do mandado de prisão.Int. - ADV: BRENO CÉSAR
DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000442-65.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000442) - Inquérito Policial - Furto - Luan Carvalho Neto - Controle nº
2013/000047Vistos.Páginas 165/166: Indefiro.Nos termos da cláusula 4ª, XXIX, do Convênio OAB/DP, bem como segundo as
orientações contidas no Comunicado SPI nº 34/2016, disponibilizado no DJE de 11/07/2016, a defensora deve seguir em sua
atuação até o final, a menos que haja algum impedimento legal ou incompatibilidade (cláusula sexta, § 2º), o que não restou
demonstrado até o presente momento.Prossiga-se, manifestando-se a defensora quanto ao laudo pericial.Int. - ADV: GISELE
BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 0000568-11.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Benedito Sebastião Jorge Silva Rufino de Salles - Ivan Queiroz Silva - Controle nº 2015/001105Vistos.Vista à defesa para a
apresentação dos memoriais no prazo legal.Deverá ser solicitada a cópia da mídia no balcão de atendimento deste Juízo com o
escrevente de sala.Int. - ADV: WILSON KINJIRO HASHIMOTO (OAB 265068/SP)
Processo 0000687-69.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego Ferreira Barbosa e outro - ...Nos termos do pronunciamento do Ministério Público a fls. 53, que acolho e adoto como
razão de decidir, determino o arquivamento somente com relação ao crime de associação para o tráfico (art.35, caput, da Lei
11.343/06), na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal... - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0000687-69.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Diego Ferreira Barbosa e outro - Controle nº 4/16 Vistos. Em face da manifestação do MP que a esta antecede, passo à
análise do pedido de liberdade provisória. Com efeito, inobstante os argumentos ofertados pela D. Defesa ( “primária, bons
antecedentes, residência fixa, trabalhadora, sem máculas criminais” e ausência de fundamentos para prisão), é fato que o
réu foi preso em flagrante por ter praticado, em tese, o crime previsto no art.33 da Lei 11.343/06, cuja pena em abstrato,
por si só, autoriza a decretação da preventiva. Ademais, a quantidade de entorpecente apreendido foi grande e não houve
mudança da situação fática que possa embasar a soltura do indiciado, sendo que os argumentos da Defensoria não possuem tal
condão. Assim, mantenho, como razão de decidir, os motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão de fls.119/121, assim
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Cumpra-se fls. 198/199. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0000687-69.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego Ferreira Barbosa e outro - Controle nº 4/16 Vistos. 1 - Não obstantes as alegações formuladas pelas defesas dos acusados,
as provas que acompanham o procedimento investigatório policial fornecem indícios de autoria e materialidade delitiva acerca
do crime capitulado no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 e aquelas a serem produzidas no curso da instrução fornecerão os
elementos para se aquilatar se a acusação formulada contra os acusados procede. As preliminares alegadas dizem respeito
ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. Diante do exposto, havendo indícios suficientes de materialidade do fato
delitivo e de sua respectiva autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DIEGO FERREIRA BARBOSA e FERNANDA DE
OLIVEIRA SAKAKI. 2 - Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia __ de ______ de ____, às
_____ horas. 3 - Caso o réu esteja recolhido no CDP De Jundiaí, proceda-se à citação por meio de videoconferência, nos termos
da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
desta Comarca. Expeça-se mandado. Cite-se a acusada por Carta precatória. 4 - Providencie-se o necessário, requisitando o
réu, testemunhas de acusação e defesa (fls. 3, 254 e 269/270, requisitando-as por fax e e-mail e expedindo carta precatória,
se o caso. 5 - Proceda-se ao cadastramento da Classe, subtipo de réu, denúncia, recebimento, todos os despachos proferidos
nestes autos, bem como as decisões proferidas; de tudo se certificando. 6 - Defiro o pedido de incineração da substancia
entorpecente de fls. 228. 7 - Certifique-se a vinda de todas as certidões de objeto e pé no apenso de FA. Na ausência, solicitese a vinda. 8 - Proceda-se ao lançamento no Sistema Criminal dos entorpecentes/dinheiro/objetos apreendidos, de tudo se
certificando ao final. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0000687-69.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego Ferreira Barbosa e outro - Controle nº 4/2016 Vistos. Páginas 459/462: Ante a justificativa apresentada pelo d. Defensor
da acusada Fernanda, redesigno a audiência destes autos para o dia 21 de setembro de 2016, às 14h horas. Trata-se, pois,
de segunda redesignação, a pedido exclusivo da Defesa, em virtude dos inúmeros e excessivos compromissos profissionais
assumidos, cabendo à própria Defesa esse ônus, em evidente prejuízo aos réus presos. Consigno que a ré se encontra presa na
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, o que deverá ser observado. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0000687-69.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Diego Ferreira Barbosa e outro - Controle nº 2016/000004Vistos.Páginas 466/476 e 480: Inalterados os motivos de fato e
de direito que ensejaram as decisões de páginas 119/121 e 193, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória da acusada
FERNANDA DE OLIVEIRA SAKAKI, pelas razões já expostas nas mencionadas decisões.Ademais, como bem salientado
pelo Ministério Público, o fato de estar a acusada gestante, por si só, não autoriza a concessão da liberdade ou da prisão
domiciliar. A regra processual por ela invocada deve ser interpretada no sentido de garantir ao nascituro melhores condições
de desenvolvimento, não podendo esta garantia se sobrepor ao interesse coletivo, que seria o caso destes autos.A conduta
praticada é abominável e a concessão da medida pleiteada seria insuficiente para a garantia da paz social e da instrução
criminal.Por fim, é de se destacar que o habeas corpus impetrado em favor da acusada (página 324), fundamentado nos
mesmos argumentos, foi denegado pela Superior Instância, conforme constatação feita nesta oportunidade em consulta àqueles
autos digitais.Aguarde-se, pois, a audiência designada à página 463, cumprindo-se as determinações ali exaradas.Int. Atibaia,
. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0000909-73.2015.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Roubo - WAGNER CARDOSO FERREIRA
- Controle nº 2015/000099Vistos. Cadastre os autos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes.
Nos termos do Comunicado nº1061/2015 da Corregedoria Geral de Justiça e art. 1275 §3º das NSCGJ: “ Existindo mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância...”; encaminhem-se as mídias, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º