TJSP 29/07/2016 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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ser certificado nos autos que a mídia está em perfeito estado de conservação. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE
DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
Processo 0001133-74.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Antonio Jose Caitano Filho - Controle
nº 2016/000179Vistos.Página 126: Ciente. Ciência às partes.Intime-se o réu por vídeo conferência, expedindo mandado.
Comunique-se, via e-mail, ao MM. Juízo Deprecado que o réu se encontra recolhido no CPD de Jundiaí.Int. - ADV: ROGÉRIO
GOMES GIGEL (OAB 173541/SP)
Processo 0001753-23.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAN RODRIGO LAURENTINO
DE OLIVEIRA e outros - Controle nº 2015/000181Vistos.Vista à defesa para a apresentação dos memoriais no prazo legal.
Deverá ser solicitada a cópia da mídia no balcão de atendimento deste Juízo com o escrevente de sala.Int. - ADV: GUILHERME
LEMOS (OAB 217756/SP)
Processo 0002382-60.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodnei Pego Gama e outros - Controle
nº 2016/000322Vistos.1 - A denúncia foi recebida à fls. 140/141 e os réus devidamente citados (fls. 328/333). 2 - Analisando
as respostas à acusação de fls. 337 e 348, incabível a absolvição sumária dos réus, colimando que não ficou caracterizada
qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. As matérias alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em
momento oportuno3 - Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento da denúncia,
impõe-se o prosseguimento da persecução penal.4- Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia __05____
de ___outubro________ de __2016_____, às ___15____h __00___ min. 5 Requisitem-se os réus, bem como as testemunhas
comuns de acusação e defesa (fls.4, 337 e 348), expedindo-se carta precatória, se o caso.6 - Atualize-se o histórico de partes,
o cadastro das partes e representantes, bem como anote-se a evolução da Classe.7 Atente-se a serventia para que a tarja
de segredo de justiça seja retirada do SAJ quando do recebimento da denúncia.Certifique-se a vinda dos laudos e todas as
certidões de objeto e pé. Na ausência, solicite-se a vinda. - ADV: ROGERIA MARQUES ESTIMA (OAB 267280/SP)
Processo 0002382-60.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodnei Pego Gama e outros Controle nº 2016/000322Vistos.Páginas 380/381: Na esteira do bem fundamentado parecer ministerial de página 390, que adoto
como razão de decidir, indefiro o pedido de restituição do veículo.O pedido poderá ser apreciado novamente caso a peticionária
comprove ser a proprietária ou possuidora de boa fé do veículo.No mais, aguarde-se a audiência designada, cumprindo-se as
determinações de página 354.Int. - ADV: ROGERIA MARQUES ESTIMA (OAB 267280/SP)
Processo 0006472-53.2012.8.26.0048 (048.01.2012.006472) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Juliano
Aparecido da Cunha e outros - Vistos.O acusado foi denunciado, e, verificada a hipótese prevista no artigo 89, caput da Lei
9099/95, foi o processo suspenso mediante as condições mencionadas no termo de fls..Findo o decurso do período de prova,
verificou-se que todas as condições foram cumpridas, não havendo qualquer nova informação que desabonasse a sua conduta,
nem tampouco que fosse relevante a ponto de permitir a revogação do beneficio concedido.O i. representante do Ministério
Público se manifestou pela extinção da punibilidade do acusado.É a síntese do necessário.Decido.Assiste razão o órgão
ministerial.Com efeito, a acusado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, sendo forçoso reconhecer a
ocorrência da extinção da punibilidade nos termos previstos na precitada lei.Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de
Juliano Aparecido da Cunha , André Gomes Rodrigues e Guilherme da Conceição Santos, qualificado nos autos, nos termos
do artigo 89, § 5º da Lei 9099/95.Arbitro os honorários em 70% da tabela.Expeça-se certidão.Oficie-se ao IIRGD.Dê-se a
destinação propria a bens e dinheiro apreendido nos autos.P.R.I.C, e oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIENE
DE MELLO FERREIRA NATAL (OAB 150766/SP)
Processo 0009438-86.2012.8.26.0048 (048.01.2012.009438) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Izaulino Vieira da Silva - Vistos.O acusado foi denunciado, e, verificada a hipótese prevista no artigo 89, caput da Lei 9099/95,
foi o processo suspenso mediante as condições mencionadas no termo de fls. Findo o decurso do período de prova, verificouse que todas as condições foram cumpridas, não havendo qualquer nova informação que desabonasse a sua conduta, nem
tampouco que fosse relevante a ponto de permitir a revogação do beneficio concedido.O i. representante do Ministério Público
se manifestou pela extinção da punibilidade do acusado.É a síntese do necessário.Decido.Assiste razão o órgão ministerial.
Com efeito, a acusado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, sendo forçoso reconhecer a ocorrência da
extinção da punibilidade nos termos previstos na precitada lei.Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Izaulino Vieira da
Silva, qualificado nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei 9099/95.Arbitro os honorários em 70% da tabela.Expeça-se
certidão.Oficie-se ao IIRGD.Dê-se a destinação propria a bens e dinheiro apreendido nos autos. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO
BATISTA (OAB 91386/SP)
Processo 1005998-26.2016.8.26.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Riciere Targa Junior - Controle
nº 2016/000681Vistos.Nos termos da cota retro, remetam-se os autos ao Juizado Especial Criminal.Int. - ADV: JÚLIO CESAR
LEITE (OAB 277569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CYNTHIA LOTT OLIVEIRA CORRÊA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2016
Processo 0000131-33.2016.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAQUIM VITOR SANTINY SILVA - Controle nº 2016/000195Vistos.Seguem informações.Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA
MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000131-33.2016.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAQUIM VITOR SANTINY SILVA - Controle nº 2016/000195Vistos.1 - Não obstantes as alegações formuladas pelas defesas
dos acusados, as provas que acompanham o procedimento investigatório policial fornecem indícios de autoria e materialidade
delitiva acerca do crime capitulado no Art. 33 “caput” do(a) SISNAD e aquelas a serem produzidas no curso da instrução
fornecerão os elementos para se aquilatar se a acusação formulada contra os acusados procede. As preliminares alegadas dizem
respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno.Diante do exposto, havendo indícios suficientes de materialidade
do fato delitivo e de sua respectiva autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOAQUIM VITOR SANTINY SILVA.2 Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia __06___ de ____setembro___________ de
____2016_______, às ____14______ horas. 3 - Cite-se. Caso o preso esteja recolhido no CDP De Jundiaí, proceda-se à citação
por meio de videoconferência, nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca. Expeça-se mandado.4 - Providencie-se o necessário, requisitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º