TJSP 29/07/2016 -Pág. 457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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o réu, testemunhas de acusação e defesa (fls. 2 e 83), requisitando-as por fax e e-mail e expedindo carta precatória, se o caso.5
- Proceda-se ao cadastramento da Classe, subtipo de réu, denúncia, recebimento, todos os despachos proferidos nestes autos,
bem como as decisões proferidas; de tudo se certificando.6 - Oficie-se solicitando a vinda dos laudos, até a data da audiência
acima mencionada.7 - Certifique-se a vinda de todas as certidões de objeto e pé no apenso de FA. Na ausência, solicite-se a
vinda.8 Proceda-se ao lançamento no Sistema Criminal dos entorpecentes/dinheiro/objetos apreendidos, de tudo se certificando
ao final.Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000131-33.2016.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAQUIM VITOR SANTINY SILVA - Controle 195/16 Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/09/2016 Hora 14:00 Local: SALA
DE AUDIÊNCIAS 3ª VARA CRIMINAL Situacão: Pendente - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000277-74.2016.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Rogério da Silva Freitas - Controle nº 476/2016 Vistos. Páginas 95/109: Na esteira do bem fundamentado
parecer ministerial de páginas 121/122, que adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de restituição do veículo. Com efeito,
a efetiva utilização ou não do veículo para a prática delituosa somente ficará clara após o término da instrução processual.
Assim, indefiro, por ora, o pedido. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para notificação do acusado,
conforme página 125/126. Int. - ADV: DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 0000316-08.2015.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Justiça Pública - Elias
Ramos dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ESTÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ.
- ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
Processo 0000359-08.2016.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MAURILIO GENOVA e outro - Vistos. Indefiro, uma vez mais, o reiterado pedido de liberdade provisória. Com efeito, como bem
destacado pelo Exmo. Representante do Ministério Público, trata-se de crime gravíssimo, revelador de conduta perigosa e que
leva desassossego a toda a sociedade, exigindo resposta pronta e enérgica. Ademais, a concessão da liberdade ao acusado,
neste momento, poderia levar descrédito à já combalida imagem do Poder Judiciário e a sua segregação constitui garantia da
instrução criminal. Por fim, entende o Juízo que a concessão das medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes
para a garantia da paz social, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta delitiva (o réu Maurílio, apesar de primário,
teria emprestado a arma de fogo a fim de que o corréu Wilker pudesse concretizar, em tese, os crimes de roubo, havendo
dúvidas, ainda, acerca de sua efetiva participação ou não nos delitos, questão esta que será dirimida por ocasião da realização
da audiência de instrução e julgamento, em que pese não ter o referido réu sido acusado deles). Assim, inalterados os motivos
de fato e de direito que ensejaram a decisão de página 133, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória do acusado MAURÍLIO
GÊNOVA. No mais, cumpram-se as determinações de páginas 171/172. Int. Atibaia, 26 de julho de 2016. - ADV: ELISABETE
CLARA GROSSE (OAB 320142/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)
Processo 0000577-72.2016.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Alexandre de Souza Aguiar - Controle nº 110/16 Vistos. 1 - Não obstantes as alegações formuladas pela defesa
do acusado, as provas que acompanham o procedimento investigatório policial fornecem indícios de autoria e materialidade
delitiva acerca do crime capitulado no artigo 33, caput e 34 caput ambos da Lei nº 11.343/06 e aquelas a serem produzidas
no curso da instrução fornecerão os elementos para se aquilatar se a acusação formulada contra os acusados procede. As
preliminares alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. Diante do exposto, havendo indícios
suficientes de materialidade do fato delitivo e de sua respectiva autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Alexandre de
Souza Aguiar. 2 - Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 17 de agosto de 2016, às
14 horas. 3 - Cite-se. Caso o preso esteja recolhido no CDP De Jundiaí, proceda-se à citação por meio de videoconferência,
nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados desta Comarca. Expeça-se mandado. 4 - Providencie-se o necessário, requisitando o réu, testemunhas de
acusação e defesa (fls. 2 e 225), requisitando-as por fax e e-mail e expedindo carta precatória, se o caso. 5 - Proceda-se ao
cadastramento da Classe, subtipo de réu, denúncia, recebimento, todos os despachos proferidos nestes autos, bem como
as decisões proferidas; de tudo se certificando. 6 - Oficie-se solicitando a vinda dos laudos, até a data da audiência acima
mencionada. 7 - Certifique-se a vinda de todas as certidões de objeto e pé no apenso de FA. Na ausência, solicite-se a vinda.
8 - Proceda-se ao lançamento no Sistema Criminal dos entorpecentes/dinheiro/objetos apreendidos, de tudo se certificando ao
final. 9 - Quanto ao pedido de liberdade provisória, inalterados os motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão de fls.
117/118, indefiro o pedido. Int. - ADV: EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 35330/DF)
Processo 0000577-72.2016.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Alexandre de Souza Aguiar - Controle nº 110/2016 Vistos. Páginas 242/244: Ante a justificativa apresentada
pelo d. Defensor do acusado, redesigno a audiência destes autos para o dia 22 de agosto de 2016, às 14 horas. Consigno
que a ré se encontra presa na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, o que deverá ser observado. Int. - ADV: EDEVALDO DE
OLIVEIRA (OAB 35330/DF)
Processo 0001133-74.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Antonio Jose Caitano Filho - Controle
179/16 Nota de cartório oficio de fls. 126 informando a data de oitiva da testemunha Brenda Adriane Ramalho Godoy para o dia
05/09/16 as 13:50 horas no Forum de Bragança Paulista na sala de audiências da 2ª vara criminal processo 6023-97-2016* ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP)
Processo 0001936-57.2016.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Humberto Pereira - - Leila Priscila Rosa Barcelos - Controle nº 266/2016 Vistos. 1 - Não obstantes as
alegações formuladas pela defesa dos acusados, as provas que acompanham o procedimento investigatório policial fornecem
indícios de autoria e materialidade delitiva acerca do crime capitulado no artigo 33, caput e 40, inciso VI, ambos da Lei nº
11.343/06 e aquelas a serem produzidas no curso da instrução fornecerão os elementos para se aquilatar se a acusação
formulada contra os acusados procede. As questões suscitadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento
oportuno. Diante do exposto, havendo indícios suficientes de materialidade do fato delitivo e de sua respectiva autoria, RECEBO
A DENÚNCIA oferecida contra Humberto Pereira e Leila Priscila Rosa Barcelos. 2 - Para audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento designo o dia __ de ______ de ____, às _____ horas. 3 - Citem-se. Anoto, para meu controle, que a ré
se encontra presa na penitenciária feminina de Mogi Guaçu. Observe-se. Caso o preso esteja recolhido no CDP De Jundiaí,
proceda-se à citação por meio de videoconferência, nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz
Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca. Expeça-se mandado. 4 - Providencie-se o
necessário, requisitando os réus e testemunhas comuns de acusação e defesa (páginas 2 e 210), requisitando-as por fax e e-mail
e expedindo carta precatória, se o caso. 5 - Proceda-se ao cadastramento da Classe, subtipo de réu, denúncia, recebimento,
todos os despachos proferidos nestes autos, bem como as decisões proferidas; de tudo se certificando. 6 - Oficie-se solicitando
a vinda dos laudos, até a data da audiência acima mencionada. 7 - Certifique-se a vinda de todas as certidões de objeto e pé. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º