TJSP 29/07/2016 -Pág. 458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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ausência, solicite-se a vinda. 8 Proceda-se ao lançamento no Sistema Criminal dos entorpecentes/dinheiro/objetos apreendidos,
de tudo se certificando ao final. 9 - Indefiro o pedido genericamente formulado para nomeação de defensor ao réu Humberto
(página 211), eis que a única hipótese prevista para o atendimento de tal pleito seria a colidência de interesses, o que não se
verifica até o presente momento. Int. - ADV: DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (OAB 344426/SP)
Processo 0001936-57.2016.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Humberto Pereira - - Leila Priscila Rosa Barcelos - Controle nº 266/2016 Vistos. A fim de corrigir o equívoco
consistente na liberação da decisão retro, consigno que a audiência é designada para o dia 22 de agosto de 2016, às 15:30
horas. Cumpram-se as demais determinações ali exaradas. Int. - ADV: DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (OAB 344426/SP)
Processo 0002180-54.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Antônio
Edvan do Nascimento Lima - Controle nº 266/14 - Recebo a denúncia formulada contra ANTONIO EDVAN DO NASCIMENTO
LIMA, por ter, consoante a denúncia, praticado o delito previsto no artigo 306 e 309 do CTB e art. 14 da Lei 10826/03. 1 Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na ocasião poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações. Na impossibilidade de constituir defensor, solicite ao oficial de
justiça que seja nomeado dativo, devendo ser tudo lavrada certidão. 2 - Sem prejuízo, intime-se o defensor constituído para
que junte aos autos o instrumento de mandato. Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo
1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas
“de antecedentes”, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a
apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. 3 - Averbe-se no HISTORICO DE PARTES (data do delito, prisão
em flagrante, liberdade provisória com fiança, oferecimento e recebimento da denúncia, medida protetiva concedida, alvará de
soltura cumprido). 4 - Requisitem-se folhas de antecedentes (IIRGD e VEC), pesquisa do distribuidor; bem como certidões do
que nela constarem. 5 - Fls. 40: Requisite-se a vinda dos laudos. 6 - Averbe-se no SAJ o cumprimento do mandado de prisão.
7 - Fls. 40, item 5: Oficie-se com cópia para esclarecimento. Passo à analise do pedido de fls. 31/32 e 31/34 do apenso. O
Ministério Público opinou contrariamente á concessão da liberdade provisória, conforme fls. 40/41. De rigor a concessão do
pedido de liberdade provisória, com arbitramento de fiança. Os delitos praticados foram sem violência ou grave ameaça à
pessoa e por outro lado, de acordo com os documentos juntados aos autos, o indiciado é primário, demonstrou ocupação lícita
e possui endereço fixo, apesar de constar outro endereço (fls. 34/35) daquele afirmado às fls. 09/10. Pelo que se depreende
dos autos, o acusado constituiu defensor e verifica-se que pretende responder a presente ação penal. Nestes termos, é de rigor,
desde que paga a fiança a seguir arbitrada, a expedição do competente alvará de soltura em favor do acusado. Ademais, tudo
indica que a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e VIII é suficiente e adequada diante do
caso concreto. Ante o exposto, concedo liberdade provisória ao acusado, mediante comparecimento a todos os atos de eventual
processo instaurado, comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de se ausentar da
Comarca por mais de 8 dias sem previa autorização judicial e pagamento de fiança de um salario mínimo, nos termos do artigo
319, do CPP, sob pena de revogação e consequente decretação da prisão preventiva. Comprovando-se o recolhimento da
fiança, expeça-se alvará de soltura clausulado. 8 - Inutilizem-se os espaços em branco desde o início do processo. Int. - ADV:
EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP)
Processo 0002180-54.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Antônio Edvan do
Nascimento Lima - Controle nº266/14 Vistos. Fls. 144/145: Cite-se e anote-se o novo endereço. Int. - ADV: EURIPEDES JOSE
BARBOSA (OAB 110910/SP)
Processo 0002180-54.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Antônio Edvan do
Nascimento Lima - Termo de citação em 27/07/16 (balcão) Para advogado dativo comparecer e assinar termo de compromisso.
- ADV: EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP)
Processo 0002629-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002629) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- José de Deus Escolástico dos Santos - Controle nº 145/12Vistos.1 - Considerando que o réu constitutiu defensor, arbitro
honorários à Dra. Cláudia Ap. Leite T. de Menezes no valor equivalente a 30% do código respectivo da tabela do convênio OAB/
DP. Expeça-se certidão.2 - A denúncia foi recebida à fls. 231/232 e o réu devidamente citado (fls. 250/251). 3 - Analisando a
resposta à acusação de fls. 252/256, incabível a absolvição sumária do réu, colimando que não ficou caracterizada qualquer
das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. As matérias alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento
oportuno4 - Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento da denúncia, impõese o prosseguimento da persecução penal.5- Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia ___06___ de __
setembro_________ de __2016_____, às __15_____h __00___ min. 6 Intime-se o réu, bem como as testemunhas de acusação
(fls. 3) e defesa (fls. 256), expedindo-se carta precatória, se o caso.6 - Atualize-se o histórico de partes, o cadastro das partes e
representantes, bem como anote-se a evolução da Classe.7 Certifique-se a vinda dos laudos e todas as certidões de objeto e pé
no apenso de FA. Na ausência, solicite-se a vinda.Int.Atibaia, - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 0002629-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002629) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples José de Deus Escolástico dos Santos - Controle 145/12 Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/09/2016 Hora 15:00 Local:
SALA DE AUDIÊNCIAS 3ª VARA CRIMINAL Situacão: Pendente - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 0002629-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002629) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples José de Deus Escolástico dos Santos - Controle 145/12 Nota de cartório para Dr(a)(o) Massako Ruggiero, informar o endereço
completo da testemunha Juraci Rocha Viana fls. 256, ou informar se a testemunha arrolada comparecerá a audiência designada
independentemente de intimação. * - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 0002734-18.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Leonardo Esquilas
- - Anderson Carneiro Nogueira - Controle nº 378/2016 Vistos. Fls. 136: Defiro o pedido da Delegacia de Origem. Solicite-se a
vinda, caso esteja depositado no setor de Armas. Lavre-se o respectivo termo. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP)
Processo 0008537-16.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thiago Agostinho Gimenez - Controle
nº 2015/001147Vistos.Fls. 227: Tente-se a intimação da vitima no endereço fornecido pelo CAEX.Defiro os itens 1 e 2. Oficie-se
com urgência.Int. - ADV: MARIENE DE MELLO FERREIRA NATAL (OAB 150766/SP)
Processo 0016824-07.2011.8.26.0048 (048.01.2011.016824) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - José
Oliveira - Controle nº 2012/000813Vistos.Com razão o zeloso serventuário.Cancele-se a audiência, liberando a pauta.Sem
prejuízo, expeça-se carta precatória para a realização da audiência e acompanhamento do cumprimento das condições, em
caso de aceitação.Int. - ADV: ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP)
Processo 0018567-18.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018567) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Marcelo de
Almeida Ferreira - nota de cartorio: manifeste-se a defesa sobre o laudo - ADV: PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB
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