TJSP 08/08/2016 -Pág. 55 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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recurso.Com a manifestação da defesa, tornem-me os autos conclusos para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal
(juízo de retratação).Int. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0001857-38.2015.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- Willian Vitor de Oliveira Pereira - Vistos.Intime-se o réu para que no prazo de dez dias constitua novo defensor, sob pena de
nomeação.Int. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0001867-19.2014.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - Marcio Morais de Souza - Vistos.
Comunique-se o trânsito em julgado retro certificado.2. Mantido o regime inicial semiaberto para início do cumprimento da pena,
expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu.3. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo que atuou nos autos,
observados os termos da tabela vigente.4. Após o cumprimento do mandado de prisão:4.a. Expeça-se guia de recolhimento
definitiva do sentenciado e a encaminhe ao Juízo da Execução.4.b. Não há custas ou despesas processuais, haja vista que
o réu durante todo o processo foi assistido por defensor dativo.4.c. Encaminhe-se cópia da sentença à vítima (provimento
506/199), se for o caso.4.d. Proceda a serventia as devidas comunicações de praxe, arquivando-se os autos 4.e. Ciência ao
Ministério Público e à defesa. - ADV: SIMONE EMBERSICS MESCOLOTI SANCHES (OAB 158569/SP)
Processo 0002621-58.2014.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - CLAUSEN RODRIGUES
BORGES DE CARVALHO - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Expeça-se guia de recolhimento e encaminhe para o DEECRIM
competente.Intime-se o sentenciado para que no prazo de 60 (sessenta) dias efetue o pagamento das custas processuais, nos
termos do Art. 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei 11.608 de 29/12/2003.Encaminhe-se cópia da sentença a vítima (Provimento 596/94).
Comunique-se a decisão.Int. - ADV: LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
Processo 0002655-14.2006.8.26.0493 (493.01.2006.002655) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Celso Hidemi Nishimoto e outros - Ficam os defensores do réu, devidamente intimados para recolherem no prazo de
05 dias, a taxa de porte e remessa dos autos no valor de R$ 32,90, por volume, perfazendo o valor total de R$294,30, haja vista
que são 09 volumes a serem encaminhados em grau de recurso. - ADV: ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP),
IURI DELELLIS CAMILLO (OAB 318420/SP), CAMILA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 325482/SP)
Processo 0002655-14.2006.8.26.0493 (493.01.2006.002655) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Roseli Susie de Oliveira Souza e outros - Ficam os defensores da ré, devidamente intimados para recolherem no
prazo de 05 dias, taxa de porte e remessa dos autos no valor de R$ 32,90, por volume, perfazendo o valor total de R$294,30,
haja vista que são 09 volumes a serem encaminhados em grau de recurso. - ADV: ALVARO FERRI FILHO (OAB 23409/SP),
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI (OAB 113373/SP)
Processo 0003152-52.2011.8.26.0493 (493.01.2011.003152) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rones Rufino dos Santos Silva - Vistos.Diante do não pagamento da multa, aliado à manifestação do Ministério Público de fl.
247, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Ciência às partes e, no mais, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP)
Processo 0003645-29.2011.8.26.0493 (493.01.2011.003645) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento particular - ANTÔNIO CARLOS ALVES FERREIRA - Vistos.As testemunhas de acusação foram ouvidas às fls.
242/244 e 227/228).A defesa apresentou resposta à acusação, arroladas as mesmas testemunhas do Ministério Público (fl.
204).O réu foi interrogado às fls. 276 e 280.Portanto, dou por encerra a instrução do feito.Manifestem-se as partes no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), nos termos do art. 402 do Código de Processo Penal, informando se têm alguma diligência a
requerer. Após superada a fase de diligências, o Ministério Público e o Defensor terão prazos individuais de 05 (cinco) dias para
apresentação de alegações finais em memoriais escritos.Int. FICA O DEFENSOR DO RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO PARA
QUE NO PRAZO DE 48H00 MANIFESTE-SE NA FASE DO ART. 402 DO CPP (EVENTUAL REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS).
- ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS)
Processo 0003727-55.2014.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDEMIR APARECIDO MORCELI
- Vistos.Estando cumprido o mandado de prisão e realizada advertência do regime aberto, expeça-se guia de recolhimento do
sentenciado.No mais, cumpra-se os demais termos da determinação de fl. 125.Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/
SP)
Processo 0003727-55.2014.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDEMIR APARECIDO MORCELI
- Vistos.Considerando o afastamento do sursis e mantido o regime inicial aberto para início do cumprimento da pena (fl.114/117),
expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu.Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo que atuou nos autos,
observados os termos da tabela vigente.Após o cumprimento do mandado de prisão:Expeça-se guia de recolhimento definitiva
do sentenciado e a encaminhe ao Juízo da Execução.Não há custas ou despesas processuais, haja vista que o réu durante
todo o processo foi assistido por defensor dativo.Encaminhe-se cópia da sentença à vítima (provimento 506/199), se for o caso.
Proceda a serventia as devidas comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.Ciência ao Ministério Público e
à defesa. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 3002237-78.2013.8.26.0493 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WALKLEBER DA SILVA
- Vistos.Fls. 501/502: Não é o caso de encerramento da instrução e abertura de prazo para alegações finais tendo em vista
que o réu ainda não foi interrogado.Depreque-se com urgência o interrogatório do réu para a comarca onde se encontra preso
conforme determinação de fls. 403. Int. FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE PRESIDENTE EPITACIO-SP
PARA OS FINS DO ART. 222 DO CPP. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP).
RELAÇÃO Nº 0400/2016 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0000076-65.2016.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - R.A.S. - Vistos.Considerando
que até a presente data o réu não constituiu advogado, providencie a serventia a indicação pelo sistema da Defensoria Pública/
OAB.Após, intime-se o defensor para apresentação de resposta à acusação.Int. - ADV: MARCELO MITSUHIRO GUENTA (OAB
327562/SP)
Processo 0000281-94.2016.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. F.H.N.S. e outros - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, notifiquem-se os denunciados FLÁVIO HENRIQUE
NASCIMENTO SILVA, MARIA CRISTINA COBAHO e TIAGO COBACHO para responderem à acusação no prazo de 10 (dez)
dias, cientificando-o dos termos do parágrafo primeiro da mencionada Lei.Colha-se o Sr. Oficial de Justiça, em termo apartado,
manifestação dos réus Maria e Tiago se possui condições para constituir defensor.Desde já, intime-se a defesa constituída
de Flávio Henrique para apresentação de resposta à acusação nos termos da Lei nº 11.343/2006.Requisite-se FA e eventuais
certidões dos denunciados.Com relação ao confisco ou perdimento do(s) bem(s) e valor(es) apreendido(s), aguarde-se instrução
do feito pois será apreciado quando da prolação da sentença.Por fim, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei 11. 343/2006, determino
a destruição de drogas apreendidas nestes autos, guardando-se amostra necessária para eventual realização de laudo definitivo
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