TJSP 08/08/2016 -Pág. 775 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
775
encontrados valores em nome do(s) executado(s).Assim, Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO LUCIANO MESQUINI (OAB 251959/SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB
262113/SP)
Processo 0053863-38.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0007784-06.2009.8.26) (processo principal 000778406.2009.8.26) (554.01.2009.007784/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial Bouganville - Patrícia Regina
Neves - - CAPITALCORP EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos.Fls. 359/360: diante da recusa pelo exequente do bem oferecido
pela executada, e tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto, providencie a Serventia a
averbação da penhora pelo Sistema ARISP e intime-se o Sr. Perito para que proceda a avaliação do imóvel penhorado.Intimese. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
FERNANDA DE JESUS CARRER (OAB 224916/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB
301179/SP)
Processo 0054286-95.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0020800-90.2010.8.26) (processo principal 002080090.2010.8.26) (554.01.2010.020800/1) - Cumprimento de sentença - Sierra Comercio de Frutas Ltda - Vistos.Trata-se de
exceção de pré-executividade em que se alega: i) a nulidade do ato de intimação para pagamento; ii) a ilegitimidade passiva
ad causam, uma vez que não foi responsável pela emissão dos cheques que fundamentaram a ação monitória; iii) a prescrição
do título de crédito; iv) a ausência de demonstrativo de débito; v) a litigância de má-fé por parte do exequente. Propugnou pelo
acolhimento da exceção (fls. 185/222).Juntou procuração e documentos (fls. 223/).A excepta manifestou-se às fls. 308/316 (fl.
218).É o relatório.Fundamento e decido.Concedo o prazo de cinco dias para a excipiente regularizar a sua situação processual
e acostar aos autos a procuração ad-judicial, sob pena de desconsideração da exceção de pré-executividade interposta.Intimese. - ADV: EDSON DE FIGUEIREDO VAZ (OAB 347485/SP), RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP)
Processo 0054632-17.2010.8.26.0554 (apensado ao processo 0007480-70.2010.8.26) (processo principal 000748070.2010.8.26) (554.01.2010.007480/2) - Cumprimento de sentença - Hospital e Maternidade Brasil Sa - Jose Carlos Rodrigues
Benites - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), DANIEL ZYNGFOGEL (OAB
210056/SP)
Processo 0056416-58.2012.8.26.0554 (055.42.0120.056416) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson
Rafael do Nascimento Franca - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Ciência às partes do V. Acórdão.Aguarde-se o
trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento. Fls. 181: defiro. Expeça-se a competente certidão. Intime-se. - ADV:
MARIA HELENA BRANDAO MAJORANA (OAB 100261/SP)
Processo 0056971-80.2009.8.26.0554 (processo principal 0011461-78.2008.8.26) (554.01.2008.011461/85) - Habilitação
de Crédito - Eliudo Campos de Oliveira - Moinho de Trigo Santo André Sa - Rubens Machioni da Silva - Vistos.Diante da
concordância do Sr. Administrador e do D. Representante do Ministério Público, homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 39/41, nestes autos da ação de Habilitação de Crédito nº 465/0885, que ELIUDO CAMPOS DE OLIVEIRA move contra MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRÉ S/A. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil . Expeça-se mandado de levantamento em
favor do habilitante referente aos depósitos efetuados nestes autos.Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivemse os autos.Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), FLAVIA FERNANDA NEVES COPPIO (OAB
264714/SP), LUIZ ALBERTO LESCHKAU (OAB 241312/SP), EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 217007/SP), RUBENS
MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP)
Processo 0058168-70.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 0012779-62.2009.8.26) (processo principal 001277962.2009.8.26) (554.01.2009.012779/1) - Cumprimento de sentença - Maria Natalia de Souza Alves - Rio Vermelho Indústria
Mecânica Ltda - Vistos.Tendo em vista que a exequente vem requerendo sucessivos sobrestamentos do feito desde fevereiro de
2014 (fls. 260/261, 275, 278, 282, 289 e 300), portanto há mais de dois anos que o feito se encontra sem um efetivo andamento,
aguarde-se no arquivo manifestação para o efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO
(OAB 93423/SP), ALINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 175534/SP)
Processo 3000225-05.2013.8.26.0554 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. 149: Defiro a
citação dos requeridos por edital. Apresente o autor a minuta via e-mail do cartório ([email protected]), comprovando
posteriormente através de petição.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2016
Processo 0000253-58.2012.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Carlos Augusto Oliveira de Jesus - - Angelica Barbosa - Odair Rossi - - Sandra Maria Rossi - 66/12 - Fls. 453:Ante
a ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento (fls. 440) como requerido.Com o levantamento, manifeste-se o
credor no prazo de 10 dias quanto a satisfação do débito.Silente, tornem conclusos para extinção................FLS. 456 - Certifico
e dou fé haver expedido a guia de levantamento sob nº 559/16, em favor dos autores, referente ao depósito de fls. 440, em
cumprimento ao r. despacho de fls. 455. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), ANDREIA LUCIANA
TORANZO (OAB 120032/SP), GILBERTO PRECINOTTI (OAB 169725/SP), ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 0001593-76.2008.8.26.0554 (554.01.2008.001593) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Rui de Freitas Lima e outro - 161 - Vistos.Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo feito entre as partes às fls. 153/156. dos autos.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.Considerando os valores depositados a fls. 129/131 e 150 ( referentes aos
bloqueios de fls. 122/125), expeça-se, guia de levantamento da importância de R$ 6.313,35 em favor do banco exequente e o
valor remanescente em favor do executado.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse
processual na interposição de recurso. Calculem-se as custas devidas pela parte executada (custas iniciais, diligencias oficial
de Justiça, custas postais, preparo de apelação, satisfação da obrigação, etc), intimando-se-o para que efetue os recolhimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º