TJSP 09/08/2016 -Pág. 3114 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
3114
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA - RI
1000017-87.2015.8.26.0456 - PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/
SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP)
Nº 1000029-70.2015.8.26.0240 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Iepê - Recorrido: Ailton da Silva e outro - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REVISÃO
ADICIONAL TEMPO SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO AO CÁLCULO SOBRE OS VENCIMENTOS
INTEGRAIS. CABIMENTO. ART. 119, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IEPÊ E 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA – RI 100002970.2015.8.26.0240– PRESIDENTE PRUDENTE – RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS ). (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Iris Fernanda Melquiades Gonçalves (OAB:
265187/SP) - Elyne Portaluppi (OAB: 139077/SP)
Nº 1000075-59.2015.8.26.0240 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: Autarquia Hospital
Municipal de Iepê - Recorrida: Maria de Lourdes de Souza e outros - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - REVISÃO ADICIONAL TEMPO SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO AO CÁLCULO
SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. CABIMENTO. ART. 119, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IEPÊ E 129 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. (TJSP 1ª TURMA – RI 1000075-59.2015.8.26.0240– PRESIDENTE PRUDENTE – RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS ). (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Maria Zago de Oliveira
(OAB: 81160/SP) - Elyne Portaluppi (OAB: 139077/SP)
Nº 1000151-17.2015.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado - Pirapozinho - Recorrente: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Recorrido: Cícero Gonçalves - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TARIFAS ABUSIVAS CONFIGURADAS. RESTITUIÇÃO DA TARIFA
DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO E DE SERVIÇOS DE TERCEIRO- AS TAXAS DESTINADAS AO
CUSTEIO DE SERVIÇOS ÍNSITOS À OPERAÇÃO BANCÁRIA, DEVEM SER SUPORTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA – RI- 100015117.2015.8.26.0456- PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)
- Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP)
Nº 1000246-33.2015.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado - Regente Feijó - Recorrida: Diva da Silva Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA APOSENTADA. PRETENSÃO AO PERCEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO.
BENEFÍCIO NÃO GOZADO PELA SERVIDORA QUANDO EM SERVIÇO. CABIMENTO- É VEDADO O ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP 1ª TURMA - RI 1000246-33.2015.8.26.0456 - PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Orlando Sobottka Filho (OAB:
88005/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP)
Nº 1000327-35.2015.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Arlinda dos Santos - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO
REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS REFERENTES A 2007/2008, 2008/2009,
2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 E 2014/2015. ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85 DO STJ.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1° E 4º DA LEI ESTADUAL N.º 9.343/1996, BEM COMO DO ENUNCIADO N. 10 DA SEÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO TJSP: “OS FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA TEM COMO PARÂMETRO DE COMPLEMENTAÇÃO A
EQUIVALÊNCIA COM OS SERVIDORES DA CPTM.” CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETA NOS TERMOS DA LEI N° 11.960/09,
A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU DEVIDA, ATÉ 25/03/2015, APLICANDO-SE APÓS A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
IPCA-E, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO JULGADA PELO STF NA ADIN 4357. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º