TJSP 09/08/2016 -Pág. 3115 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
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FAZENDA ESTADUAL DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA – RI 1000327-35.2015.8.26.0346– PRESIDENTE PRUDENTE – RELª
JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS) (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Leandro
Henrique Nero (OAB: 194802/SP)
Nº 1003516-35.2014.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: LUIZ ANTONIO GIROTO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL- DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE
“ATENDENTE DE NECROTÉRIO CLASSE ESPECIAL”, QUE PASSOU A EXERCER A FUNÇÃO DE “AUXILIAR DE NECROPSIA”.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE AS REFERIDAS REMUNERAÇÕES. ADMISSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, SOB PENA DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA - RI 100351635.2014.8.26.0482 - PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Neiva Magali Judai Gomes (OAB: 99169/SP) Murilo Nobrega Campos (OAB: 336797/SP)
Nº 1004856-14.2014.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Prudente - Recorrida: ELISABETE CUNHA CANO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - REVISÃO ADICIONAL TEMPO SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PRETENSÃO AO CÁLCULO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. CABIMENTO. ART. 125, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE E 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO
DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA – RI 1004856-14.2014.8.26.0482– PRESIDENTE PRUDENTE – RELª
JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS ). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Renata Galindo Ortega G Abegao (OAB: 129359/SP) - Maisa de Oliveira Rodrigues (OAB: 278802/
SP)
Nº 1005978-28.2015.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: PEARSON
EDUCATION DO BRASIL S/A - Recorrida: Dalila de Jesus Mendes Cardoso - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE OPERADORA
DE CAIXA. CANCELAMENTO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM MANTIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRANQUEADORA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 07 E 25 DO CDC.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO (TJSP - 1ª TURMA - RI 1005978-28.2015.8.26.0482PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS) (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) - Emerson Almeida Nogueira (OAB: 297164/
SP) - Érica de Almeida Nogueira Santos (OAB: 348841/SP)
Nº 1006020-77.2015.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrida: Fátima Maria
Tenorio Ajalla e outro - Recorrente: Cunha Pardo Veículos Ltda - Recorrente: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR NULIDADE. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. COAÇÃO CONFIGURADA. NULIDADE
DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS COMPONENTES DO POLO PASSIVO. APLICAÇÃO DOS
ARTS. 151 E 154 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. (TJSP - 1ª
TURMA – RI 1006020-77.2015.8.26.0482– PRESIDENTE PRUDENTE – RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Claudenir Pinho Calazans
(OAB: 221164/SP) - Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 1009873-94.2015.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Marquiseli - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - ADICIONAL TEMPO SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO AO CÁLCULO SOBRE
OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. CABIMENTO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 7º, I, LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL PAULISTA Nº 1.111/2010 E ART. 37, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETA NOS
TERMOS DA LEI N° 11.960/09, A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU DEVIDA, ATÉ 25/03/2015, APLICANDO-SE APÓS
A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO JULGADA PELO STF NA ADIN 4357. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. (TJSP - 1ª TURMA – RI 1009873-94.2015.8.26.0482
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º