TJSP 11/08/2016 -Pág. 3178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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judicial da agência 6661-3 do Banco do Brasil em Presidente Bernardes. - ADV: HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB 382486/
SP), FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)
Processo 1000421-32.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos
Alberto Balizardo - Banco do Brasil SA - Vista aos litigantes acerca das respostas dos ofícios (fls. 62/63 e 65/66), no prazo de
05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDREIA APARECIDA DA
COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 1000443-27.2015.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Margareth Luquesi Magrini
Alexandre - Ante o decurso do prazo judicial concedido em fls. 63, manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento da ação. Nada Mais. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI
JUNQUEIRA (OAB 351616/SP), SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1000666-43.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Zélio
Candido Barbosa - Banco Cifra S/a, Credito, Financiamento e Investimento - - Banco Itau Bmg Consignado S/A - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando
sua necessidade, sob pena de preclusão.Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol,
com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação
do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1000749-59.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luiz Carlos Domingos do Mar
- - Antonio Domingos do Mar - - Luzia Domingos do Mar Ferreira Porto - - Rosa Domingos Gomes - - Vera Lúcia Domingos do
Mar - - Analice Domingos do Mar - - Alexandrina Montanheire do Mar - - Manoel Domingos do Mar Filho - - João Domingos do
Mar - - Joaquim Domingos do Mar Neto - - Maria Domingos do Mar Silva - - Aparecida Domingos do Mar - - Fátima Domingos
do Mar Banhete - Fls. 92/93.Expeça-se mandado de intimação da audiência de conciliação da autora Fátima Domingos do Mar
Banhete, que deverá ser instruído com a petição de fls. 92/93. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1000837-97.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação
Beneficente de Presidente Bernardes - Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida - Certifico e dou fé haver designada a
audiência de Conciliação para o dia 28 de setembro de 2016, às 10 horas e 40 minutos e expedida a carta de citação eletrônica.
- ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1000846-59.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jorge Luiz Bandiera - Certifico
e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 05 de outubro de 2016, às 10 horas e 40 minutos e expedida a
carta de citação eletrônica. - ADV: JOSE VANDERLEY ALVES TEIXEIRA (OAB 94922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2016
Processo 0001425-24.2016.8.26.0480 (processo principal 1010692-65.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA CONCEIÇÃO BARROS SANTOS - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. - ADV: RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0001506-07.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0002241-40.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/
SP)
Processo 0002595-02.2014.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Joao Korch - Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Por consequência, determino o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente.Certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato.Arquivamento e
destruição das peças processuais, se houver, nos termos do Provimento CSM nº 1958/2012.Oportunamente, proceda a serventia
o arquivamento da ficha memória, com as anotações e comunicações de praxe.Comunique-se o DEPRE. - ADV: OLLIZES
SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0002600-24.2014.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução MARQUIONE PETRUCIO GOMES DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000037-06.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Ederval Christianini Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, determino
o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.Certifique a serventia
o trânsito em julgado desta sentença de imediato.Arquivamento e destruição das peças processuais, se houver, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º