TJSP 16/08/2016 -Pág. 1554 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
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surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0021489-05.2008.8.26.0361 (361.01.2008.021489) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditório Não-padronizados - Construtec Construção Civil Mogi das
Cruzes Ltda - - Aguinaldo Marcos Ribeiro - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre as cópias das declarações de renda que se
encontram arquivadas em pasta própria no cartório (C/2016-doc.67).Intime-se. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2016
Processo 0011150-06.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001296-26.2016.8.26.0278 - 3ª Vara Cível)
- Celso Pereira Savedra - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na falta de requisitos cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0011239-29.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10020503520168260191 - 1ª Vara do Foro Distrital
de Ferraz de Vasconcelos) - Débora Valéria Santana Pereira - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe o Comunicado CG
155/2016.Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: EXPEDITO INACIO DE ARAUJO (OAB 324278/
SP)
Processo 1005716-19.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - João Ferreira de Paula Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Sem preliminares, dou o feito por saneado.O ponto controvertido visa
estabelecer a capacidade de trabalho da parte para fins acidentários.Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro
prova pericial médica. Para tanto, nomeio perito(a), para o mister, o(a) médico(a) RODRIGO MONTEIRO, cujos honorários,
fixados de acordo com a vigente Portaria Conjunta dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da
Capital, serão antecipados pelo INSS, a teor do disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Desde logo,
autorizo a expedição, oportunamente, do necessário para pagamento do perito, independentemente de novo despacho. O(A)
perito(a) deverá informar, nos autos, data , horário e local em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das
partes serão cientificadas (CPC, art. 431-A). A parte autora deverá comparecer com no mínimo meia hora de antecedência ao
agendado, munida de seus documentos, exames, receituários e tudo o mais que for do interesse da perícia.Fixo em 30 dias o
prazo para a entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado
(CPC, art. 432).Faculto a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias (CPC, art.
465, § 1°, II e III, respectivamente).Int. - ADV: DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), FABIANA CRISTINA DE SIQUEIRA
SANTOS (OAB 352577/SP)
Processo 1009114-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Iara Lucia Felix da Cruz Silva Instituto Nacional do Seguro Social - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE O MANDADO NEGATIVO ENCARTADO- FLS.
116. - ADV: VICTOR HUGO PEREIRA DE LIMA CARVALHO XAVIER (OAB 223890/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB
226922/SP)
Processo 1010837-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Corte Petri - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se o perito na forma requerida pela parte autora.Int. - ADV: HERMELINDA
ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2016
Processo 1000345-45.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLAUDINO DE OLIVEIRA JOSÉ - - FAUSTO
ANTONIO JOSE - - GERSON MORAES LOURENÇO - - VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS LOURENÇO - - MARIA APARECIDA
JOSÉ - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 1004504-65.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA JOSÉ CUNHA - Vistos.Retornem ao
Oficial do CRI.Int. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP)
Processo 1006928-12.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Etelvina de Jesus Gonçalvez - MANIFESTESE A PARTE AUTORA SOBRE O MANDADO NEGATIVO ENCARTADO- FLS. 96. - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI
(OAB 289383/SP)
Processo 1008339-61.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SUSAN DE THOMMAZO Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 176), no prazo legal. - ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES
(OAB 241202/SP)
Processo 1011277-92.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Marilia Pacheco da Silva - Vistos.Expeçam-se cartas
postais de citação no lugar das CPs.Int. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 1012677-73.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Zopelaro - - Marlele Curvelo
Zopelaro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
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