TJSP 18/08/2016 -Pág. 6 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2182
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Provimento CGJ Nº 46/2016
Acrescenta os subitens 59.2, 59.3 e 59.4 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.
Dispõe sobre a publicação de proclamas de casamento por meio eletrônico.
O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos nos meios de comunicação, a redução das tiragens de jornais físicos e a
disseminação do acesso à internet;
CONSIDERANDO a importância de fazer com que os proclamas de casamento cheguem ao conhecimento do maior número
possível de pessoas, em observância ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO a relevância ambiental na diminuição da produção de papel;
CONSIDERANDO as vantagens econômicas aos nubentes, que experimentarão sensível redução nos custos com publicação
dos proclamas;
CONSIDERANDO que a medida tende a padronizar os procedimentos a serem adotados pelas centenas de Cartórios
de Registro Civil existentes no Estado de São Paulo, facilitando a fiscalização a cargo das Corregedorias Permanentes,
uniformizando custos de publicação e tornando mais ágil o trâmite necessário para a celebração das núpcias;
CONSIDERANDO que se tratará de faculdade aos nubentes, que continuarão podendo optar pela publicação de proclamas
por meio físico, tal como ocorre atualmente;
RESOLVE:
Art. 1º - Serão incluídos, no Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ, os subitens 59.2, 59.3 e 59.4, com as seguintes redações:
“59.2. A publicação mencionada no subitem 59.1 poderá, a critério dos nubentes, ser realizada em jornal eletrônico, de livre
e amplo acesso ao público, disponível na internet, divulgado e mantido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
do Estado de São Paulo (ARPEN-SP).
“59.3. Os encargos administrativos referidos no caput deste artigo serão reembolsados pelos nubentes, ao preço total de 0,5
UFESP, já considerados todos os custos necessários para a publicação eletrônica, inclusive compensação de boleto bancário,
operação de cartão de crédito, transferências bancárias e certificação digital (SDK, framework, certificados de atributo e carimbo
de tempo).
“59.4. Os Oficiais que mantenham portal eletrônico da Serventia deverão disponibilizar, na página inicial respectiva, link para
o jornal eletrônico de publicação de proclamas.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de agosto de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.3
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 17/08/2016
NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova
intimação.
01. Nº 56.736/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o
arquivamento do expediente, com recomendação, v.u. Declarará voto convergente o Desembargador Ricardo Anafe.
02. Nº 150.982/2015 – RECURSO em expediente administrativo. – Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADO: Sidnei Alzidio Pinto - OAB/SP nº 24.924
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º