TJSP 23/08/2016 -Pág. 1127 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
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Processo 0001108-41.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001108) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Antonia de Arruda Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - No prazo de dez dias, informe a parte requerente,
os dados necessários para a correta elaboração e preenchimento do ofício requisitório, conforme preconiza a resolução nº
168/2011, ou seja, o número de meses de todas as parcelas vencidas; o número de parcelas dos meses do exercício corrente
e o seu valor; e o número de meses dos exercícios anteriores e o seu valor.Considerando que não foram interpostos embargos
à execução, requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, da quantia de R$-47.182,31,
sendo R$-43.809,44 devidos à parte exequente, e R$-3.372,87, referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta
de liquidação datada de março de 2016, conforme fl. 200, por meio de precatório judiciário digital.Após, aguarde-se o pagamento,
ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0001224-76.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - IRENE DE OLIVEIRA
LIMA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifestem as partes, no prazo, comum, de dez dias, sobre o laudo
pericial contábil. Decorrido o prazo para eventual oferta de quesitos complementares, expeça-se ofício à Procuradoria regional
para liberação dos honorários do vistor judicial. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001271-50.2015.8.26.0315 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M.A.F. - J.C.G. Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de preclusão. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001281-94.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE
ROQUE BENTO - CRISTIAN CEZAR CARDIA DE MELLO - - LUCIA CRISTIANI JORGE - Designo audiência para oitiva das
testemunhas arroladas pelos réus, para o dia 19/10/2016 às 15 horas.As partes, e as testemunhas arroladas, serão notificadas
pelos mandatários das partes, pela publicação deste despacho no DJE. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA
(OAB 343907/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001290-56.2015.8.26.0315 (apensado ao processo 0004521-72.2007.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - LUZIA DE ARAUJO VACARI - Como a parte
autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº 558/2007, arbitro os honorários periciais no importe
de R$-200,00 (duzentos reais) constante da tabela da referida resolução, que deverão ser requisitados, por intermédio do
sistema AJG/CJF, incontinenti. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial
contábil, e em alegações finais. O prazo da Autarquia previdenciária iniciará no quinto dia útil seguinte ao encaminhamento
do feito, por intermédio de malote privativo, que será documentado pela serventia.Após, tornem conclusos para sentença. ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0001290-90.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.B. - A.S.F. - Deverá a
parte autora providenciar o número da conta para deposito da pensão alimentica, bem como, retirar a Certidão de Honorários.
- ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), ANDREA FÁTIMA
SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0001291-41.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - GERALDO NUNES
SOARES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme
preceitua a Resolução nº 558/2007, arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais) constante da
tabela da referida resolução, que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada
a instrução.Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em
alegações finais. O prazo da Autarquia previdenciária iniciará no quinto dia útil seguinte ao encaminhamento do feito, por
intermédio de malote privativo, que será documentado pela serventia.Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0001307-29.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - NATALINA CARLOS DE
ARRUDA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Acolho as ponderações de fls. 248 e seguintes, e revejo, parcialmente,
a decisão de fl. 174, para destituir o médico, Dr. Marcos A. Borges, das funções de perito judicial, nos autos deste processo,
nomeando, em substituição, a Doutora Mara Lúcia Vieira da Silva, com consultório na rua Cel. José Bonini, 593, Pereiras,
intimando-se para designar dia, hora, e local para realização da prova pericial. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001330-09.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001330) - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.S.S. - I.M.A.S. - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de fls. 95, comprove a autora o cumprimento do mandado de registro expedido em fls. 88.Intimemse. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 0001366-80.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA APARECIDA DE
MOURA - INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
MARIA APARECIDA DE MOURA (RG. 8.898.283-5, CPF/MF. 036.107.289-9) condenando INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL ao pagamento da pensão por morte a partir da efetiva citação (02.07.2015 fls. 77).Os valores serão calculados de
acordo com o artigo 75, alínea b, da Lei 8.213/91, acrescidos de correção monetária baseada em índices oficiais. São devidos
juros de mora contados sobre o valor de cada parcela mês a mês, a partir da efetiva citação.Em virtude da sucumbência, pagará
o réu as despesas provadas motivadas pelo processo, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15 % do total devido
até a data da publicação desta sentença, não incidindo os mesmos sobre prestações vincendas (súmula 111 do STJ).Custas não
são devidas, ante a isenção legal (artigo 128 da lei 8.213/91).P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0001397-08.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001397) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco Sa - Luiza
Aparecida Camargo Lara - Nos moldes do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, o autor será intimado
pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001405-77.2015.8.26.0315 - Monitória - Cheque - NEW LAND COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA EPP - PAULO CUSTODIO DA SILVA - V i s t o s,Aguarde-se, em escaninho próprio, o cumprimento da deprecata, por
noventa dias. Após, cobre-se a devolução, devidamente cumprida.Int. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 0001445-21.1999.8.26.0315 (315.01.1999.001445) - Outros Feitos não Especificados - Ato / Negócio Jurídico
- Caetano Belinassi - - Lucia Tomazela Belinassi - - Irineu Belinassi - - Maria Ana Bertanha Belinassi - - Acacio Belinassi Florisvaldo Pivetta - - Rosa Maria de Oliveira Pivetta - - Espolio de Flavio Pivetta - Vistos.Diante da conclusão da prova pericial,
informem as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando pertinência.Intime-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI
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